segunda-feira, 2 de março de 2009

Por que Jackson Lago deve ser cassado


Por Marcos Coutinho Lobo
Ruim para o TSE porque em afronta à celeridade peculiar que deve nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral. Muito pior para o erário do Estado do Maranhão que tem de custear acampamento montado em frente à sede do Governo Estadual, carreatas, folhetos apócrifos etc., tudo isso em favor de Jackson Lago e contra o julgamento do processo, haja vista que tais movimentos e documentos insuflam a população contra o TSE. O caso do Maranhão é extravagantemente mais fácil de julgar que o da Paraíba. Cássio Cunha Lima teve o mandato cassado pelo TSE por que distribuiu indevidamente 3,6 milhões de reais num programa social. No caso do Maranhão somente a prova áudio-visual comprova o seguinte:
I – foram distribuídas 1300 cestas básicas e 196 kits de salvatagem em nome da “Frente de Libertação”, com amplíssima divulgação nos meios de comunicação;
II – num palanque, Jackson Lago presente, um convênio de 01 milhão de reais foi assinado e inauguradas obras sociais (asfaltamento de ruas, poços artesianos, central de marcação de consultas, acesso gratuito à internet, SAMU, PAES, Farol do Saber, construção de casas populares) decorrentes de convênios no valor 16 milhões de reais;
III – Jackson Lago, pessoalmente, em dezenas de municípios, fez a instalação do PRODIM – programa social de distribuição de bens a famílias rurais carentes – no valor de 30 milhões de dólares, que tinha, dentre tantos, dos seguintes Benefícios para as Comunidades: Implantação de 1.200 Subprojetos Comunitários; Aumento de renda e melhoria da qualidade de vida de 80 mil famílias rurais; Geração e diversificação de fontes de renda; Melhores condições de Educação, Saúde e Bem-estar; Mais investimentos na Agricultura Familiar;
IV – Entrega de dinheiro, combinada com o genro de Jackson Lago e um coordenador da campanha dele, para cooptar apoio político de liderança e para comprar voto.
Na prova documental do processo as constatações são ainda mais degradantes para o regime democrático. Na cidade de Grajaú há processo iniciado pelo Ministério Público no qual se constatou que recursos (714 mil reais) de convênio estavam sendo administrado por cabos eleitorais de Jackson Lago para a compra de votos. Há provas (extratos dos convênios, ordens bancárias e relatórios de vistorias do TCE/MA) de que no ano das eleições de 2006 foram distribuídos 806.687.272,07 milhões de reais, mediante 1817 convênios, apenas para aliados políticos dos três candidatos José Reinaldo, Aderson Lago, Jackson Lago e Edson Vidigal, e que tais valores foram malversados. Por fim, há provas de que dinheiro proveniente de convênio foi utilizado para comprar votos na cidade de Imperatriz. E há controvérsia séria e fundada sobre essas provas áudio-visual e documentais? Não, pois todas essas provas foram produzidas em outros processos e não foram impugnadas e/ou rechaçadas, ou seja, tais provas já foram admitidas pela Justiça Eleitoral (TRE/MA e TSE) como lícitas, são as chamadas provas pré-constituídas. Só não se cassa o mandato de Jackson Lago se não houver julgamento. Julgar o processo e não cassar só se ignorar provas e o direito.Com efeito, o TSE tarda julgar e cassar Jackson Lago. É verdade que a defesa conseguiu êxito em muitas medidas protelatórias, mesmo assim não se justifica tanta demora. Enquanto isso o erário do Estado do Maranhão pena, João Pedro Stédile ameaça usar o MST para que a decisão do TSE não se cumpra e Jackson Lago utiliza palanques custeados com recursos públicos para dizer que eventual decisão do TSE pela cassação é um golpe. Um dia a mais que se protrai um mandato ilegítimo vulnera, com potência máxima, o exercício de mandato legítimo, pois este, com prazo certo para ser exercido, é consumido pelo mandato ilegítimo. Tardar o julgamento é contra a celeridade prometida pelas leis eleitorais. Tardar a cassação é a única defesa da defesa.

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