quinta-feira, 30 de abril de 2009

MUDANÇA NA CÂMARA DE VEREADORES DE AÇAILÂNDIA

Irmão Carlos perde mais uma no TSE e deverá deixar o cargo.

O vereador reeleito para o quarto mandato eletivo, Irmão Carlos foi presidente da Câmara Municipal de Açailândia em duas legislaturas. Nas eleições proporcionais do ano passado teve grandes dificuldades logo no registro de sua candidatura. O Juiz da 71ª Zona Eleitoral, Dr. Wilson Manoel de Freitas Filho, indeferiu o pedido de registro de candidatura de CARLOS ALBERTO MIRANDA DA COSTA ao cargo de vereador pelo Município de Açailândia, ao fundamento de que teve suas contas de gestão como presidente da Câmara Municipal - relativa aos exercícios de 2003-2004 - reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Através de uma decisão da corte eleitoral da capital (TRE-MA), Irmão Carlos concorreu às eleições 2008 de onde saiu vitorioso das urnas, sendo um dos vereadores mais votados dentre os onze eleitos. O ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE e processo de cassação do registro de candidatura do vereador subiu para o Tribunal Superior Eleitoral, em 02/10/2008.

No TSE, Irmão Carlos perdeu sua primeira batalha em 12/11/2008: Decisão Monocrática em 12/11/2008 - RESPE Nº 33964 Ministro FERNANDO GONÇALVES. RECURSO ORDINÁRIO. DEFERIMENTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. REJEIÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. PROPOSITURA DE AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVIMENTO.

1. O pedido de reconsideração ou revisão das contas, bem como a ação ajuizada na justiça comum, deve estar acompanhado de liminar ou antecipação de tutela, com deferimento anterior à solicitação do registro de candidatura, para que se afaste a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
2. Tal exigência não fere a segurança jurídica. Busca-se estabelecer critério objetivo que possibilite à Justiça Eleitoral aferir se o questionamento judicial possui plausibilidade jurídica que conduza à reversão do entendimento da Corte de Contas.
3. O recorrido não pleiteou, na justiça comum, pronunciamento antecipatório ou cautelar.
Dou provimento (RITSE, art. 36, § 7o).

No mesmo TSE, o vereador Irmão Carlos ainda sofreu mais duas derrotas antes de Interpor Recurso Extraordinário em 10/03/2009. O Respe nº. 33964 foi negado seguimento pelo presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Brito, em 23/04/2009. A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica na manhã de ontem (29). Pelo entendimento deste blogueiro, o próximo passo será do mesmo TSE – o processo deverá retornar para o TRE-MA e consequentemente para o seu local de origem, a 71ª Zona Eleitoral em Açailândia, que dará posse a primeira suplente da coligação, Arlete Cutrim.

2 comentários:

Anônimo disse...

ola

mas um que saiu da mamata, o tse teria que cassar era a camara toda!! pois todos estao comprado e trabalhando exclusivamente para defender os interesse particular do prefeito! e o povo fica a ver navios, parabens a justica e o povo que pelo menos na camara municiapl estar livre desse sanguesuga.........

Anônimo disse...

a justiça vai devagar mas age