quarta-feira, 29 de abril de 2009

PREFEITURAS PODEM TER FPM BLOQUEADO


Pleno do TCE confirma decisão de conselheiro sobre convênios do governo estadual


Os prefeitos que gastarem o dinheiro depositado nas contas terão que devolver cada centavo, ou terão FPM bloqueado.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado ratificou, em sua última sessão plenária, a medida cautelar assinada pelo conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, no início do mês, suspendendo liminarmente os efeitos orçamentários, contábeis e financeiros de 48 decretos assinados pelo então governador do estado, Jackson Lago.

A aprovação em plenário atende à legislação interna do TCE, segundo a qual toda decisão tomada individualmente por um de seus membros deverá ser submetida à apreciação do plenário. Neste caso, a votação ocorreu na primeira sessão plenária após o feriado religioso.

Com a medida, o que era uma decisão monocrática de um conselheiro do TCE, passa a ser uma decisão unânime do órgão, já que todos os membros do Pleno presentes à sessão votaram pela suspensão dos convênios orçamentários entre o governo e prefeituras, além de créditos suplementares para secretarias e órgãos estaduais.

A decisão do Pleno do TCE ocorreu uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a liminar do Tribunal de Justiça do Estado que anulava a medida cautelar do TCE. A medida atendeu ao pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo Tribunal de Contas do Estado contra decisão do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, autor da liminar em favor do governo do estado.

Na avaliação do conselheiro do TCE Yêdo Flamarion Lobão, a decisão assinada pelo vice-presidente do STF, ministro César Peluzzo, deve ser entendida como um reconhecimento por parte da principal corte de justiça do país, das prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas. “A liminar do TJ não atacava o mérito da decisão do TCE, mas a própria competência do órgão para tomar decisões que são de sua própria natureza como órgão fiscalizador”, analisa.

O conselheiro lembra que, apesar de não ser a primeira medida do tipo, a decisão do Supremo reforça o reconhecimento da autonomia dos Tribunais de Contas como órgãos de controle externo. “Temos assistido a um sem número de iniciativas visando coibir e limitar a ação dos Tribunais de Contas, daí a importância da decisão”, observou Lobão.

De acordo com o ministro César Peluzzo, ao cassar “a eficácia da ordem de suspensão dos decretos e dos respectivos convênios, a princípios tidos por danosos ao tesouro estadual”, a liminar do TJ “aniquilou na prática, à primeira vista, a competência fiscalizatória que a Constituição Federal outorgou àquele órgão e que, como é óbvio, só pode ser exercida se lhe sejam assegurados os meios que a garantam e a tornem efetiva”.

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