quarta-feira, 27 de maio de 2009

SERÁ QUE AINDA TEM JEITO?
Jackson pede no TSE a cassação do diploma de Roseana


O ex-governador Jackson Lago (PDT) impetrou ontem (26), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um recurso extraordinário contra a cassação de seu mandato e contra a expedição de diploma a Roseana Sarney (PMDB) e a seu companheiro de chapa, João Alberto (PMDB), que disputaram a eleição de 2006 abrigados na coligação “Maranhão - A Força do Povo”.

Através dos advogados Francisco Rezek e José Eduardo Rangel de Alckmin, o ex-governador Jackson Lago invoca no recurso extraordinário o argumento da incompetência do TSE para processar e julgar em sede originária recurso contra expedição de diploma de governador de Estado.

Jackson alega ainda que houve erro no resultado do julgamento “equivocadamente proclamado por soma indevida de votos que, embora dessem provimento ao recurso, se apoiaram em causa de pedir e pedidos distintos, violando-se o conteúdo mínimo do devido processo legal e a exigência de motivação das decisões judiciais”. Por fim, o ex-governador argumenta que a acusação de abuso do poder político foi acatada, “com ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, corolário do devido processo legal substantivo”.

Os advogados embasam a petição em dispositivos da Constituição Federal, pedindo a admissão do recurso extraordinário no TSE para que o Supremo Tribunal Federal, dele conhecendo, possa dar-lhe provimento, a fim de que seja extinto o processo “sem julgamento de mérito, por incompetência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Ao final da petição os advogados também pedem que, na hipótese da negativa da petição inicial, “os autos sejam remetidos à Corte competente, ou, sucessivamente, seja assentado o desprovimento do recurso contra a expedição de diploma, seja pela correta proclamação do resultado do julgamento no TSE, seja pela falta de potencialidade dos dois eventos tidos como violadores da lei eleitoral para caracterização do abuso de poder político, tudo como medida da mais exemplar Justiça”.

Os dois eventos tidos como violadores da lei eleitoral, no processo contra Jackson, são eventos Codó e Prodim que, segundo os advogados, não teriam potencialidade para exercer influência no eleitorado, dada a longa anterioridade dos fatos em relação ao pleito; e dado o pequeno número de pessoas presentes nas duas ocasiões.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luís Carlos Porto (PPS), num julgamento conflitante. A maior parte dos ministros entendeu que houve compra de votos na cidade de Imperatriz e abuso de poder político na cidade de Codó.
(Do Jornal Pequeno)

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