segunda-feira, 21 de setembro de 2009

GLEIDE SANTOS ESTÁ FORA DO PÁREO

GLEIDE SANTOS ESTÁ FORA DO PÁREO
Reforma eleitoral só liberou parte dos candidatos “ficha suja”, diz especialista.

A ex-prefeita Gleide Lima Santos já estava comemorando a possibilidade de através da na nova reforma eleitoral encontrar uma brecha para sua elegibilidade – ledo engano, os ex-gestores com contas rejeitadas pelos tribunais de contas e câmaras municipais continuarão inelegíveis. Portanto, Gleide não poderá ser candidata a deputada estadual nas eleições do ano que vem, bem como não poderá disputar as eleições municipais de 2012. Gleide está fora do páreo.

A análise está no artigo do especialista em direito eleitoral, que segue abaixo:
Por Flávio Braga*
A respeito da chamada reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, cabe esclarecer que, quando a imprensa se refere a candidatos “ficha suja”, pretende se reportar àquelas pessoas que são rés em processos judiciais (ações criminais ou ações de improbidade administrativa). Esse tipo de inelegibilidade é matéria reservada exclusivamente à seara da lei complementar, por força de norma expressa na Constituição Federal.
Daí a Câmara ter rejeitado a emenda do senador Pedro Simon (cuja essência é salutar para a incipiente democracia brasileira). Com efeito, a microrreforma eleitoral aprovada é uma lei ordinária que operou modificações em duas leis ordinárias prexistentes: a lei dos partidos políticos e a lei geral das eleições. De fato, a lei nova não poderia usurpar o campo de atuação competencial da lei complementar, conforme asseverou o senador Tião Viana.

De outra face, ex-gestores com contas rejeitadas pelos tribunais de contas ou casas legislativas continuam enfrentando severas restrições para poder disputar a eleição de 2010. Para esses casos nada mudou, ou seja, continua prevalecendo o entendimento do TSE, consolidado no Recurso Ordinário nº 912, de 24.08.06, no qual a Justiça Eleitoral passou a exigir a idoneidade da ação anulatória da rejeição de contas como pressuposto para a obtenção do registro de candidatura.
Vale dizer: o ex-gestor com contas rejeitadas só poderá ser candidato se obtiver, antes do pedido de registro, um provimento judicial (liminar ou antecipação de tutela) desconstituindo a decisão que rejeitou a sua prestação de contas. O que não é tarefa fácil. Portanto, não é verdade que a microrrefroma eleitoral liberou os candidatos com contas rejeitadas pelos órgãos competentes.

Flávio Braga é professor universitário, assessor do TRE-MA e especialista em direito eleitoral.

Um comentário:

Anônimo disse...

com gleide sem poder ser candidata e com jeová alves sem moral e sem força politica , acredito que chegou a hora de renovar e o nome mais forte e melhor para açailandia é o vereador marcio anibal. ele é a renovação para o municipio