sábado, 30 de janeiro de 2010

Decisão do STF atinge apenas nove cartórios do MA

Brasília - Ao contrário do que a revista Consultor Jurídico publicou, nesta quinta-feira (28/1), a decisão do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, não reintegra mais de cem cartorários no estado do Maranhão. Em nota pública, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (foto), esclarece que a decisão atinge apenas titulares não-concursados de nove cartórios extrajudiciais que tem recursos pendentes na Justiça maranhense.

Ainda segundo a nota, “a Corregedoria Nacional de Justiça tomará todas as providências disciplinares cabíveis para que as decisões provisórias que permitiram a exclusão de nove cartórios extrajudiciais do Maranhão do concurso público que estava em andamento sejam apreciadas sob a luz do princípio da celeridade, pelo órgão judicial competente, de forma a evitar-se insegurança jurídica, conforme, aliás, consta da mesma decisão do Supremo Tribunal Federal”.

A decisão do ministro Peluso se aplica somente aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais. São eles: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

De acordo com a nota, “ao contrário do que sugerem as notícias da imprensa, a decisão do Supremo Tribunal Federal não tem qualquer relação com as 7.828 decisões provisórias de vacância decorrentes da Resolução 80 do CNJ. Também não há relação entre a referida decisão do Supremo Tribunal Federal e a Resolução 81 do CNJ, que tem por finalidade garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados sob a luz do artigo 236 da Constituição Federal”.

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