terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Consumidora de Açailândia é indenizada por corte indevido de energia

A energia foi cortada pela Cemar, sem aviso antecipado e com as contas pagas.

Açailândia - A consumidora Maria Neuza M. da Silva, moradora do município de Açailândia, terá direito a uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais em função de corte indevido do fornecimento de energia elétrica praticado pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

Nesta terça-feira, 23, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso ajuizado pela empresa, ao reduzir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 10 mil pela juíza de primeira instância.

O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, reconheceu que houve dano à consumidora, porque a empresa não a notificou antecipadamente do procedimento. Ademais, segundo os autos, as faturas devidas já estavam pagas quando o funcionário da Cemar efetuou o corte de energia.

Valendo-se do critério da razoabilidade, o relator e os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (revisor) e Anildes Cruz decidiram reduzir a indenização à metade do valor inicialmente determinado.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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