terça-feira, 19 de outubro de 2010

Comentário do Leitor

Sobre a sua postagem "Ildemar só deu uma paradinha para eleger o sobrinho...":

Terceirização
Reduzir custos com o sacrifício de terceiros é imoral e ilegal
* Por Jorge Luiz Souto Maior
Qual a razão de se trazer a prática da Terceirização, que não passa de uma intermediação de mão-de-obra, para o setor público? Incrementar a produção? Reduzir custo?

Nada disso tem sentido… A redução de custo do trabalho para a Administração é imoral, pois o custo é reduzido a partir do sacrifício dos direitos daquele que presta o serviço. Ora, o direito da sociedade de se fazer valer dos serviços do Estado não pode ser concretizado por meio da diminuição dos direitos do trabalhador, pois isto seria o mesmo que excluí-lo da condição de membro dessa mesma sociedade, ou colocá-lo em uma situação de sub-cidadania.

De todo modo, o próprio lucro é ilusório, pois não raro as empresas de terceirização, já que não possuem estrutura produtiva própria, ativando-se com o comércio de gente, não têm bens suficientes para garantir os créditos trabalhistas desses “servidores” e como efeito o poder público é responsabilizado pelo pagamento desses créditos.

Os “terceirizados”, ademais, são tratados de modo preconceituoso, como cidadãos de categoria inferior, que estão ali prestando serviços por um “favor” da empresa prestadora. São elementos descartáveis e com relação aos quais nenhuma atenção precisa ser dada, a não ser para algum ato de caridade. Além disso, de alguns tempos para cá a perversidade da terceirização ampliou sua maldade, fazendo com que os terceirizados sejam “jogados” de um local de trabalho para o outro, sobretudo quando se “atrevem” a pleitear o respeito aos seus direitos.

Quando perdem o emprego, os terceirizados, em geral, não recebem seus direitos e para tentar fazer valê-los são obrigados a se submeter a um longo percurso judicial, tendo, ainda, que suportar o ente público dizendo, em audiência, que nada tem a ver com tal situação. A Constituição fixa, expressamente, os requisitos para a execução de serviços públicos: impessoalidade, publicidade, moralidade, acesso amplo e concurso público, tudo para evitar os defeitos por demais conhecidos do favorecimento, do nepotismo e da promiscuidade entre o público e camadas privilegiados do setor privado.

Não há em nosso ordenamento constitucional a remota possibilidade de que as tarefas que façam parte da dinâmica administrativa do ente público sejam executadas por trabalhadores contratados por uma empresa interposta. A terceirização, que nada mais é que uma colocação da força de trabalho de algumas pessoas a serviço de outras, por intermédio de um terceiro, ou seja, uma subcontratação da mão-de-obra, é inconstitucional na esfera da administração pública.

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