sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PRE aponta novas irregularidades nas contas de campanha de Hélio Santos

P1060043 Açailândia – Estive hoje em um almoço de comemoração À VITORIA do novo presidente eleito da câmara municipal de Açailândia, Aluísio Silva Sousa (PSDB), no restaurante da “Vaní”; e atentem caros leitores, confesso que a sedução pelas benesses do governo são muito tentadoras, por isso sempre evito criticar àqueles que se deixaram seduzir pela felicidade de viver aqueles pequenos,bons e furtivos momentos de glórias.

Xô SARAVÁ, é melhor esquecer... Já passou!!! FUI!!!

Voltemos ao nosso assunto.

Por lá encontrei o deputado federal eleito Hélio Batista dos Santos que se mostrou bastante tranquilo em meio aos fatos publicados neste Blog sobre a sua prestação de contas de campanha e das possíveis ações que deverá sofrer pela acusação de ABUSO do poder econômico no último pleito. O que o blog ressalta é QUE não se trata simplesmente de notícias, mais fatos relatados no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Devo confessar que me surpreendi com o nobre deputado, pois normalmente quando simplesmente exercemos nossas funções que é de noticiar, alguns homens públicos ficam zangadinhos. Não foi o caso de Hélio, que fez questão de reconhecer que esse é o trabalho do Blogueiro livre e independente.

Eis que logo após o almoço me deparo com mais informações a respeito das contas de Hélio. Na última quarta-feira (1º) a Procuradoria Regional Eleitoral fez juntada de novos documentos no processo de Hélio que apontam outras irregularidades, abrindo um prazo de 24 horas para que o mesmo se manifeste.

Ah, quase me esqueço. O Diretório Regional do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) acaba de ajuizar duas ações contra Hélio Santos e Ildemar Gonçalves, por abuso de poder econômico e abuso de poder político, respectivamente.

Logo mais, trago mais detalhes desses processos.

Acompanhe o despacho abaixo:

Despacho

Despacho em 01/12/2010 - PC Nº 522397 Juiz RAIMUNDO BARROS  

Proc. 5223-97 Cl. 25

DESPACHO
De ordem do Juiz Relator Raimundo Barros, considerando nova documentação acostada nos autos pela Procuradoria Regional Eleitoral, às fls. 130-148, apontando irregularidades na presente prestação de contas, notifique-se o requerente para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se, se entender necessário.

Encaminhem-se ao requerente cópia da documentação supracitada, via fax-símile, juntamente à notificação.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.

Cumpra-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2010.

Danielle Cerqueira Castro

Assessora Jurídica Substituta

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