segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Empresa São Francisco perde o direito de exploração de transporte coletivo em Açailândia

A licitação sob suspeição foi realizada em pleno recesso judiciário, legislativo e executivo municipal - agora anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

nova aliaançaprontaAçailândia – A empresa Nova Aliança impetrou com mandado de segurança alegando que o processo licitatório curiosamente realizado em 23 de dezembro, às vésperas no Natal, foi estabelecida a fim de privilegiar pessoa certa e determinada, no caso a OAM transportes, com endereço de Anápolis-Go.

A Nova Aliança ainda alegou que, o procedimento foi estruturado de forma obscura, sem publicidade e em uma velocidade fora do habitual, pois o objetivo não foi fornecer um serviço de transporte coletivo, e sim, dominar o serviço de transporte na cidade, com já amplamente noticiado com relação ao Matadouro e ao Terminal Rodoviário, recentemente municipalizados.

Os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, resolveram dar provimento ao recurso impetrado pela Empresa de Transpores Nova Aliança.

Na decisão o Tribunal de Justiça do Maranhão citou a doutrina de Marçal Justen Filho que diz, “ser insuperável quanto ao tema da licitação e dos contratos públicos, que a validade da licitação depende da ampla divulgação de sua existência. Diz ainda que o defeito na divulgação do instrumento convocatório constitui indevida restrição à participação dos interessadso e vicia de nulidade o procedimento licitatório, devendo ser pronunciado a qualquer tempo”.

Desta forma o TJ, não obstante os demais argumentos sustentados no apelo, tendo verificado que a patente inobservância ao princípio da publicidade constitui-se suficiente a acoimar de nulidade o procedimento licitatório, faz-se imperioso o acolhimento do pedido de reforma ara decretar-lhe nulo.

Em vista o exposto, o desembargador Cleones Carvalho Cunha deu provimento ao apelo, reformando o decreto sentencial, para conceder a segurança pleiteada, declarando a nulidade da Concorrência nº 003/2009-CCL.

7 comentários:

Anônimo disse...

MUITAS LICITAÇOES SAO FEITAS COM UMA CELERIDADE IMPRESIONANTE, SEM AMPLA DIVULGAÇÃO, E COM A EMPRESA CERTA QUE IRÁ VENCE O PROCESSO, ISSO NAO OCORRE SOMENTE EM AÇAILANDIA EM TODO PAIS É FEITO ESSA MARACUTAIAS, CABERIA A CAMARA MUNICIPAL AVERIGUAR, MAS COMO NAO TEMOS VEREADORES COMPROMISSADOS COM O POVO, VAI FICAR DO JEITO QUE ESTÁ. TEM QUE DIVULGA PELO MENOS O NOME DO LARANJA PARA POPULAÇÃO SABER.E QUAL SERIA O INTERESSE DA ADM. EM DÁ A EXPLORAÇAO DESSA ATIVIDADE À SAO FRANCISCO, LEMBRO QUE EM 2008 ELA DISPONIBILIZOU TODA FROTA PARA O TRANSPORTE DE ELEITORES GRATUITAMENTE. SERA QUE TEM ALGUMA COISA HAVER? OS BLOGUEIROS COM A PALAVRA

Anônimo disse...

Se essa empresa foi beneficiada de forma ilicita como jugou o TJ, o gestor deve ser punido, e é preciso verificados tambem outras licitaçoes pra ver se nao ha mais empresas sendo privilegiadas para mais na frente haver a troca de favores como sempre acontece.

Anônimo disse...

Hummm! a advogada da empresa beneficiada com a licitação fraudulenta, tem um sobrenome bem conhecido do povo de açailandia, é uma mera coincidencia?

Anônimo disse...

To gostando de ver, mal faço o cometario e envio ele ja esta disponivel, valeu

Anônimo disse...

"naturalmente" como diz repetidas vezes o homem, isso acabara em Pizza.

Sergio Reis disse...

A JUSTIÇA DE AÇAILANDIA NAO MERECE CREDITO...

Anônimo disse...

nao ja tivemos um caso de licitação fraudulenta com a empresa de publicidade??? assista o filme silvestre Stalone kk