quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Lei constitucional: Fux vota a favor da Ficha Limpa e julgamento é adiado

Por Pedro Canário e Rodrigo Haidar

clip_image001A Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, se aplica aos políticos condenados antes de sua entrada em vigor e não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até decisão judicial definitiva.

Esse foi o principal ponto do voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que nesta quarta-feira (9/11) votou pela constitucionalidade da norma que impede a candidatura de políticos condenados por decisão de órgãos colegiados da Justiça.

O julgamento foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, o Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso.

Questionado sobre a possibilidade de a posse da nova ministra demorar demais, e só fique para o ano que vem, Barbosa foi claro: "Se demorar, não será problema meu. Não escolho ministro, não nomeio e nem sabatino."

A discussão sobre a lei começou na segunda parte da sessão plenária desta quarta-feira. Na primeira, os ministros analisaram o recurso de Jader Barbalho. O político pede ao tribunal que se retrate, já que o STF barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa e, depois, decidiu que ela não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Diante de um novo impasse, a decisão foi também adiada.

Conteúdo da lei
No julgamento do conteúdo da Lei da Ficha Limpa, o relator das três ações que discutem as regras de inelegibilidades manteve o núcleo da norma. Em suas sustentações orais, os representantes do Partido Popular Socialista (PPS) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores de duas das três ações, reforçaram os argumentos de que inelegibilidade não é pena, mas apenas uma restrição de direito de ser votado. Por isso, não se aplica ao caso a regra constitucional que impede que a lei penal retroaja para prejudicar o réu.

De acordo com o advogado do PPS, Renato Campos, a referência constitucional ao exame da vida pregressa do candidato autoriza a previsão de hipóteses de inelegibilidade que levem em conta fatos passados. Raciocínio oposto esvaziaria o conteúdo da lei. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que fez a sustentação oral em nome da entidade, reforçou a distinção entre inelegibilidade e perda ou suspensão dos direitos políticos.

Presunção de inocência relativa
De acordo com Luiz Fux, a lei "não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis". Para o ministro, "o indivíduo que tenciona concorrer a cargo eletivo deve aderir ao estatuto jurídico eleitoral".

Ou seja, os critérios para conceder o registro da candidatura são aferidos no momento do pedido do registro e, neste momento, deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato, como prevê a Constituição.

O ministro Luiz Fux afirmou que os novos prazos da Lei da Ficha Limpa se aplicam mesmo nos casos em que o candidato já foi atingido pela inelegibilidade da lei anterior. "A imposição de um novo requisito negativo para que o cidadão possa se candidatar a cargo eletivo que não se confunde com agravamento de pena", afirmou.

Em seu voto de 40 páginas, que leu por pouco mais de duas horas, o ministro sustentou que não há direito adquirido sobre garantia constitucional e que a lei encontra lastro no princípio da segurança jurídica. Segundo Luiz Fux, "a presunção constitucional de inocência não pode configurar óbice à aplicação da Lei Complementar 135".

O relator também sustentou que a regra constitucional que proíbe a cassação de direitos políticos antes de condenação definitiva diz respeito a decisões penais. "A presunção de inocência sempre tida como absoluta, pode e deve ser relativizada para fins eleitorais", afirmou.

Fux ainda ressaltou que a lei "não está a serviço de perseguições políticas" e que "todas as causas de inelegibilidade contêm importante conteúdo de reprovação social". Por isso, devem ser levadas em conta pelo Poder Judiciário.

O ministro ainda pontuou que é notório o anseio da população pela moralização das práticas políticas do país. "Prova disso é a judicialização da política" que, segundo Fux, reflete por um lado a confiança da sociedade no Judiciário, mas também o descrédito da população com as práticas políticas.

Proposta de alteração
Luiz Fux fez apenas duas ressalvas em relação à lei. Para ele, a alínea "e" do parágrafo 7º do artigo 1º deve ser alvo do que se chama de interpretação conforme pelo Supremo. Ou seja, não será julgada inconstitucional, mas será modificada a partir da leitura dos ministros sobre a regra. De acordo com a alínea, ficam inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena". O ministro propôs que o período entre a decisão que o tornou inelegível e o trânsito em julgado da decisão seja subtraído do prazo de inelegibilidade previsto na lei.

A segunda ressalva diz respeito aos políticos que renunciam aos cargos para escapar de responder a processo de cassação. Pela lei, a renúncia para escapar do processo torna o político inelegível por oito anos. Na visão de Fux, só podem ser impedidos de concorrer os que renunciarem depois de aberto processo que pode culminar com a cassação do mandato. Por essa interpretação, Jader Barbalho, por exemplo, não teria sido declarado inelegível.

No julgamento, o ministro Marco Aurélio fez alguns apartes que mostraram que ele deve divergir de pontos importantes do voto de Luiz Fux. Quando o ministro Joaquim Barbosa trouxer o processo de volta para o plenário, depois da posse da ministra Rosa Maria, o clima deve esquentar como em todas as vezes nas quais o Supremo se debruçou sobre a análise da Lei da Ficha Limpa.

OAB
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, disse que o julgamento é um divisor de águas entre o que existe hoje, no campo político, e o que a sociedade – de cuja iniciativa nasceu a Lei da Ficha Limpa, com a coleta de mais de um milhão de assinaturas de apoio – deseja.

“Ainda vivemos uma liberdade conquistada, mas que ainda precisa de conteúdo social, moral e ético”, afirmou. Isso porque, segundo ele, “ainda há um grande atraso nas práticas políticas – caciquismo, clientelismo, falta de decoro –, práticas que precisam acabar”.

AGU
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, corroborou os argumentos do presidente da OAB e do advogado do PPS, observando que “a representação parlamentar é essencial para a qualidade da nossa democracia”. E, como disse, o aperfeiçoamento desta passa pela necessidade de garantir, na representação política, a legitimidade dos representantes da sociedade nos legislativos do país.

Também ele defendeu a retroatividade da lei, observando que o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal é claro ao estabelecer a probidade administrativa e a moralidade como requisitos para o exercício de mandato.

PGR
Ao se manifestar na sessão desta quinta-feira (9/11), o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, disse que deve ser declarada a constitucionalidade da LC 135/2010. Para ele, o pedido feito nas ADCs 29 e 30 é procedente, e a ADI 4578 improcedente, pois entende que a norma é constitucional. Segundo Gurgel, o que a lei da Ficha Limpa estabeleceu foram “requisitos, não penas”, semelhantes aos previstos para a ocupação de cargos públicos.

Gurgel ressaltou que o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal privilegia a moralidade para o exercício do mandato eletivo em detrimento do princípio da presunção de inocência, ao eleger como critério “a vida pregressa do candidato”. Para ele, a LC 135 indica que as regras nela contidas “têm respaldo nos anseios sociais pela moralização do processo político no país”. Ainda segundo seu entendimento, não há retroatividade da lei, uma vez que a norma tem seus efeitos projetados “exclusivamente para o futuro, por ocasião do registro de candidatura”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eles sempre deixarão uma brechinha para os malandros da política se safarem.