sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Juristas recomendam 'cautela' a partidos após STF aprovar ficha limpa

Para ministro do TSE, partidos devem agora fazer seleção mais 'criteriosa'.Supremo decidiu pela aplicação da ficha limpa nas eleições deste ano.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani disse nesta quinta-feira (15) que a validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal poderá influenciar os partidos políticos a fazer uma seleção mais “criteriosa” de seus candidatos.

Nesta quinta, o STF decidiu manter a proibição às candidaturas de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

“Quem sabe com o julgamento do Supremo os partidos passem a fazer uma peneira. Tomara que seja assim. A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser candidatos”, afirmou Versiani ao G1.

Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos.

“Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei, com registros ameaçados, certamente os partidos em relação a eles terão mais cuidado. A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha dos candidatos", disse.

Segundo ele, quem insistir em se candidatar apesar de estar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa vai concorrer “para entregar o cargo" ao adversário.

“Alguém que esteja inequivocamente com causa de inelegibilidade vai concorrer para entregar o cargo ao opositor. E se ele receber mais de 50% do número dos votos, vai haver nova eleição”, disse.

Aplicação da Lei
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura.

Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é inelegível com base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro. É possível ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se verificada a existência de condenação por órgão colegiado.

“Os partidos vão apresentar seus candidatos até princípio de julho, e o importante é que, se algum candidato incidir em alguma situação de inelegibilidade, aja essa impugnação, e o juiz eleitoral casse o registro” afirmou.

A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser candidatos"

Ministro Arnaldo Versiani

Para Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a diplomação, ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações posteriores só terão efeito nas próximas eleições.

“Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando o político eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a condição de eleito”, afirmou Alckmin.

Recursos
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data marcada para a diplomação.

“Se ele tem um processo qualquer, com recurso criminal ou de improbidade administrativa, ele tem que ter decisão favorável até a diplomação. Se for julgado até a data marcada para a diplomação, o TSE entende que ele pode ser diplomado. Se essa absolvição só ocorrer depois, os efeitos da Lei da Ficha Limpa já terão sido concretizados”, explicou.

José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal ou civil só pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação. “A influência dessas decisões novas em outros processos, no processo eleitoral, só vale até o momento da diplomação.”

Nenhum comentário: