terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Quadriênio 2008/2011: Prefeitos cassados já chegam a 210.

Pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios mostra que 483 prefeitos deixaram o cargo antes do fim do mandato, a maior parte cassados, por corrupção ou crime eleitoral

Um número considerável de prefeitos vem sendo cassado por crimes de improbidade administrativa ou por conta de infrações relacionadas à legislação eleitoral, principalmente por compra de votos nas eleições. É o que constata pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). De acordo com a pesquisa, dos 5.563 prefeitos que foram eleitos em 2008, 383 não estão mais no exercício do mandato. E a maior parte deles – nada menos que 210 – foram cassados.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a pesquisa aponta para uma necessidade de discutir e exigir dos prefeitos mecanismos mais rigorosos de controle da sua gestão e de prevenção de eventuais irregularidades. Ziulkoski, porém, deixa aberta a possibilidade de um rigor maior da Justiça sobre os prefeitos em comparação com os demais gestores, nos estados e na administração federal. “O que vale para os prefeitos precisa valer também para os demais entes”, comenta ele.

As cassações de mandato foram a razão do afastamento de mais da metade dos prefeitos: 54,83%. Desse percentual, 36,6% dos prefeitos foram cassados por improbidade administrativa, e 22,8% das cassações foram por infração à legislação eleitoral. Outros casos de cassação, somados, afastaram 39% dos prefeitos: crime de responsabilidade (4,76%); infração político-administrativa (17,62%) e crime comum (2,86%).

Compra de votos

No caso dos crimes eleitorais, os casos mais comuns de cassação foram motivados pela tentativa de comprar votos nas eleições, enquadrado no artigo 299 da Lei 4.737/1965. A segunda causa foi o uso de material, serviços ou estrutura custeada pela prefeitura na campanha eleitoral, o que contraria o inciso II do artigo 73 da Lei 9.504/1997 (conduta vedada). A terceira causa foi irregularidade na propaganda eleitoral (Lei 9.504/1997).

A maior parte dos prefeitos afastados era de Minas Gerais e do Piauí (29 em cada estado), seguido pelo Paraná (14) e Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (12). Em termos proporcionais, porém, a maior parte dos afastamentos aconteceu no Acre, onde um sexto dos prefeitos eleitos não terminou o mandato por alguma irregularidade ou crime.

O levantamento da CNM quantifica o número de prefeitos afastados e os motivos por trás disso, com registros que vão da troca por apoio partidário até os decorrentes de falecimento. Segundo a confederação, a pesquisa foi realizada em duas etapas: num primeiro momento, foram cruzados os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das federações regionais de municípios e da própria CNM com o objetivo de constatar onde houve mudança de prefeito desde 2009. Em seguida, buscou-se saber junto aos municípios os motivos da troca.

Com informações da Confederação Nacional dos Municípios

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