quinta-feira, 8 de março de 2012

Valores em conflito: Justiça gaúcha vai retirar crucifixos de seus prédios

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, de forma unânime, por retirar crucifixos e demais símbolos dos espaços públicos dos prédios da Justiça estadual gaúcha. A determinação atende pedido da Liga Brasileira de Lésbica. A sessão realizada nessa terça-feira (6/3) foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.

O relator da matéria, desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o estado-juiz equidistante dos valores em conflito.

"Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios", explicou o desembargador, que também é o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça.

O caso
Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do Tribunal de Justiça um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal e foros do interior do Estado.

O processo administrativo foi movido em recurso à decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido, por entender que não havia postura preconceituosa ao manter os símbolos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

Um comentário:

Blog Católico do Leniéverson disse...

Pode ser, mas surgiu uma luz no fim do túnel, vejam a notícia que acabo de ler.Fala de uma ação dos democratas gaúchos sobre a anulação da ação sobre a retiradas de crucifixos nos juris do RS.

http://polibiobraga.blogspot.com/2012/03/dem-quer-anulacao-da-decisao-que-manda.html