segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Nomeação de parentes para cargo político não configura NEPOTISMO

Você deve estar se perguntando. Mas não obrigaram o ex-prefeito Ildemar a demitir os parentes empregados na sua administração? Eu respondo. Quando isso ocorreu não havia a JURISPRUDÊNCIA no STF, ou Ildemar não buscou essa linha de defesa.
Açailândia - Muito se têm publicado sobre o NEPOTISMO nas administrações municipais – prefeitos recém-eleitos e empossados são acusados de nomearem os parentes para cargos do alto escalão da administração municipal, esposa, irmãos, filhos, genros, cunhados, etc., todos para cargos de Secretários Municipais, o que tem despertado a ira dos adversários e os comentários dos “juristas” a dizerem que estes gestores-prefeitos, estão a desobedecer à ordem constitucional, conforme determina a Súmula vinculante n.º 13, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de justiça do país, que proibiu a nomeação de parentes dos Prefeitos, para cargos comissionados e de direção na administração dos municípios para os quais foram recentemente eleitos, para dirigir-lhes os destinos.

E o que diz a Súmula vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, a respeito do NEPOSTISMO?

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A pergunta que não quer calar: ESTÃO OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS INCLUÍDOS NA PROIBIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 13 DO STF?

A nomeação de parentes para cargos políticos NÃO configura nepotismo. O Supremo Tribunal Federal, ao firmar o preceito de repúdio ao nepotismo, excepcionalizou os cargos políticos como se visualiza nos termos da Reclamação 6650 MC-AgR / PR – Julgamento em 16/10/2008:

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. (...)

Ponto Final! É o próprio Supremo Tribunal Federal, quem definiu a questão: PARENTES DO CHEFE DO EXECUTIVO NOMEADOS PARA CARAGOS POLÍTICOS, A EXEMPLO DE SECRETÁRIO, não se enquadram na proibição da súmula n.º 13 que trata do NEPOTISMO.

Dessa forma, não adianta os adversários chorarem sobre o leite derramado, ou os pseudos “juristas” afirmarem que se está desobedecendo a Constituição Federal.

Podem os senhores Prefeitos recém-empossados, nomear como SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, os seus parentes á vontade, pois legalmente não existe proibição para tal.

O resto é choro de derrotados!

Informações jurídicas: Dr. César Ribeiro

15 comentários:

Anônimo disse...

Aaaaaa agora que estão na bola da vez podem contratar até a vovozinha! Rpz vou te contar, pimenta nos olhos do outro é refresco!

Anônimo disse...

Esse é o governo da moralidade. Isso é uma verganha para quem pregava a honestidade e transparência. Sem contar com a Lei Municipal que proíbe a nomeação.
Estamos de olho.!!!!!!!!!

Anônimo disse...

E de repente você sai na defesa da prefeita publicando leis e querendo ate´dizer que Ildemar deveria ter se defendido.Não dá pra acreditar mesmo na opinião de vocês "jornalistas".Rsrsrs.

D'Guerra disse...

Exato só era na adimistração passada....
agora não...
como sempre digo mudam-se as moscas a merda vai ser sempre a mesma

Anônimo disse...

E pq qdo era os parentes do ildemar era NEPOTISMO?? Vcs são mesmo hipocritas viu??

Anônimo disse...

kkkkk, comprado !

Anônimo disse...

sao as brechas da lei.

cabe o bom senso.

com relação a PMA. uma quinzena ja si foi, e claro que a bagunça do governo anterior foi maior que se esperava, mas açoes mais energicas ja deviam ter sido tomadas,ate pra mostrar ao povo para que veio. limpeza, no centro, iluminação, semaforo todos com defeito, coisa simples qee ja deviam ter resolvido.

Anônimo disse...

Acho que vc não tem palavra. Pq a pessoa que mais criticou o mandato do Ildemar por contratar parente foi vc. Mas tem pessoas que são assim não tem palavra. Só busca o poder a todo custo. E uma pena que ainda exite gente assim. Fica com Deus e pense bem Dr Jornalista....

Anônimo disse...

Nunca me enganou essa politicagem vagabunda daqui. Quando está do lado tá tudo bem. Quando é oposição nada pode. Política nojenta...

Anônimo disse...

ta bom!! wilton lima mas um que quer mamata

Anônimo disse...

Só se for mesmo... Não ganhou para vereador e nem cargo de secretaria. Isso é o que dá viver de política. Critica pensando q vai levar algo e num leva rsrsrs. Quem aposta que vai fazer do mesmo jeito com essa administração?

Anônimo disse...

ZE PIRES : vC WILTON lIMA É UM BABACA QUE QUE DAR AULA DE DIREITO PUXASSACO IGUAL VC DEVE FICAR DE ESCANTEIO COMO VC

cidy disse...

wilton eu quero ver muita gente chorando com saudades das têtas, e o ex-prefeito corrupto nem aí para esses bandos de babacas.

Anônimo disse...

wilton esses aí são uns bandos de babacas. vão chorar muito ainda com saudades da mamata.

Anônimo disse...

Aaaa nem estranho isso e bem normal nao t ganhando nada mesmo mais sei q pago um alto emposto pra estes bando de ladrao q nunca trouce nada de beneficil pra gente aq da nossa city eoo so lamento....