terça-feira, 20 de agosto de 2013

Reproduzir notícia de outro veículo não gera dano moral

A liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que absolveu o jornalista e blogueiro Políbio Braga de indenizar, por dano moral, um ex-candidato a vereador.

O autor da ação queria que Braga o indenizasse por ter reproduzido reportagem da Revista Época que apurou a violação do sigilo fiscal do PSDB. Na época dos fatos, o autor foi um dos fiscais da prestação de contas do partido e, curiosamente, também saiu candidato a vereador pelo PT de sua cidade. Logo, recaiu sobre si a suspeita de vazamento de dados protegidos pela Receita Federal.

O relator da Apelação, desembargador Túlio de Oliveira Martins, tal como o juízo de primeiro grau, não viu ilícito na publicação, pois só houve reprodução de texto já veiculado, seguido de comentários externando o ponto de vista do blogueiro. Para o juiz, ainda que as notas trouxessem algum equívoco, deve ser levado em conta que a atividade de informar é essencialmente especulativa, investigativa e inexata.

‘‘Fosse de outra forma, bastaria à população consumir os diversos jornais dos três Poderes, acompanhar a transmissão de emissoras públicas de televisão e ler boletins informativos, ficando, assim, absolutamente informada das verdades oficiais e não mais sujeitas a controvérsias (na visão de quem detém o poder)’’, ponderou o relator, no acórdão.

Para o desembargador-relator, a opinião pública forte e bem-informada é a maior garantia do Estado Democrático de Direito. E é construída a partir da informação, do questionamento, do desafio, da contestação e do debate. ‘‘Mesmo para aquelas correntes do pensamento jurídico que admitem alguma restrição à veiculação de notícias (com o que não concordo), tal se dará apenas em condições excepcionais’’, finalizou. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 27 de junho.

O caso
Nos dias 7, 8 e 9 de abril de 2008, o blog mantido pelo economista e jornalista Políbio Braga publicou, pela ordem, as seguintes manchetes: ‘‘Novo dossiê: auditor gaúcho, ex-candidato do PT, investigou o PSDB e dados vazaram’’; ‘‘Novo dossiê demonstra que o governo trabalha por um estado policial e fascista no Brasil’’; e ‘‘Conheça este auditor petista da Receita que investigou as contas do PSDB’’.

Originalmente, a história envolvendo o auditor e o vazamento de dados foi descoberta e divulgada pela Revista Época (Grupo Globo), com desdobramentos em outros veículos, que passaram a ampliar e cobrir o caso, como os grandes jornais do Centro-Sul. dentre esles o diário gaúcho Zero Hora e o paulista O Estado de S. Paulo. Além de reproduzir o material, Políbio deu opiniões e novas informações sobre o caso.

Na Ação de Indenização por Danos Morais, o auditor fiscal Júlio Severino Bajerski alegou que a reportagem da Revista Época não espelha a verdade dos fatos e que as informações reproduzidas no blog de Políbio extrapolaram o direito à informação, pois se mostraram de cunho sensacionalista.

Além disso, os comentários ‘‘caluniosos’’ lhe atribuíram responsabilidade pelos vazamentos de informações sigilosas da Receita Federal. Logo, causaram ofensa a sua honra e dignidade.

Citado, o jornalista apresentou defesa. Disse que o fato era objeto de investigação pela própria Receita Federal e que havia dados concretos que indicavam o autor como suspeito pela violação do sigilo fiscal. Sustentou que noticiou fato verdadeiro e emitiu a sua opinião sobre os desdobramentos, na condição de jornalista, agindo no exercício regular de um direito — o da liberdade de expressão e de crítica, ainda que desfavorável a qualquer pessoa.

A sentença

A pretora Nina Rosa Andres, da 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo, julgou o pedido de indenização improcedente, por não ocorrência de ilícito civil. Afinal, os textos veiculados no blog, acrescidos de comentários, segundo ela, apenas reproduziram texto já veiculado.

‘‘Assim, ainda que os comentários tenham causado desconforto e abalo moral ao autor, o demandado [Políbio Braga] não pode ser responsabilizado, haja vista que a matéria que expôs o fato é de autoria de Leonardo Loyola e de responsabilidade deste e da Revista Época’’, concluiu.

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