quarta-feira, 20 de novembro de 2013

AGORA LASCOU!!! Justiça proíbe presídios da capital de receber presos do interior

pedrinhas

O juiz Roberto de Paula, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, proibiu os presídios da capital de receber presos oriundos de unidades do interior.

A determinação está em portaria assinada hoje (20) e há exceções apenas aos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís. A proibição vigorará até a conclusão das reformas no Complexo de Pedrinhas e da construção de novos presídios.

“Para elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias. Na oportunidade, o secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de Imperatriz”, diz nota da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Maranhão.

Para o magistrado, diante da superlotação das unidade de São Luís, é inadmissível, que se continue a receber presos do interior.

“Essa superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os presos”, declarou.

Cópias da portaria já foram encaminhadas ao Tribunal de Justiça, à CGJ, ao Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.

Gilberto Leda.

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