segunda-feira, 7 de abril de 2014

Carga Horária dos professores de Açailândia é reduzida. O município terá que contratar dezenas de educadores para poder cumprir os 200 dias letivos de 2014.

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Audiência Pública realizada no auditório da Secretaria de Educação.

Açailândia - A Secretaria de Educação de Açailândia iniciou a partir de hoje, segunda-feira (07), novas diretrizes para o efetivo funcionamento da rede pública de ensino e terá que contratar novos professores para o cumprimento da LDB, que determina 200 dias letivos para cada ano de ensino e de forma alguma prejudicará os alunos, uma decisão da prefeita Gleide Santos, conforme informou a secretária Ivanete Carvalho. Com isso a folha de pagamento da pasta deverá ficar ainda mais onerada, ou seja, o município corre o risco de cumprir uma lei e deixar de cumprir outra lei, principalmente essa que dita os passos da administração pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A redução da Carga Horária dos professores e as novas diretrizes que já estão sendo aplicadas no município foi amplamente discutida em uma audiência pública, realizada no auditório da Secretária Municipal de Educação, na última sexta-feira (04).

O município está seguindo o que determina a Lei nº 11.738/2008, que já deveria ter sido colocada em prática desde essa data, no entanto, a gestão anterior não teve essa preocupação. O Supremo Tribunal Federal na sua última decisão em que decretou a constitucionalidade da Lei disse que, a referida deveria ser colocada em prática de forma paulatina pelos gestores públicos municipais, ou seja, dois terços até 2010, e o último terço em 2011 – Não foi cumprida pela administração anterior e muito menos foi cobrado pelas instituições públicas como a câmara de Açailândia, e o sindicato da classe do professorado, nesse período.

Novas Diretrizes

Considerando a obrigatoriedade da redução da jornada laboral dos professos em sala de aula determinado pela Lei 11.738/2008 e o termos da medida liminar deferida nos autos do processo nº 4493/-47.20313.8.10.022, que estabeleceu para os professores em regime de 25 horas semanais, carga horária em sala de aula de 16h40min, e, jornada extraclasse em 08h20min, a Secretaria Municipal de Educação de Açailândia regulamenta e torna pública a jornada laboral dos professores da Educação Básica do Município de Açailândia, conforme baixo discriminado:

1 – Fica expressamente regulamentado que a jornada destinada para atividades extraclasse será cumprida com 05 horas obrigatoriamente no ambiente escolar, ou em outro local determinado pela Direção da Escola ou Secretaria Municipal de Educação, sob a supervisão dos diretores das unidades escolares ou da supervisão escolar e 3 horas e 20 minutos em local de livre escolha do professor, totalizando 08h20min, correspondendo a 1/3 da jornada de trabalho de 25 horas semanais;

2 – Horário de Aulas/Jornada Semanal Educação Infantil do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (em anexo abaixo);

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3 - A jornada de trabalho do titular de cargo de professor de carreira, de acordo a Lei Municipal nº 349/2010, art. 41, será parcial ou total correspondendo a 25 (vinte e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os adquiridos, conforme o que dispõe o art. 34 da Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

4 – Redução de Carga Horária para professores do turno diurno (em anexo abaixo);

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5 – Redução de Carga Horária para professores do turno noturno (em anexo abaixo);

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6 – O horário de atividade extraclasse será utilizado exclusivamente em prol da valorização profissional do docente através da formação continuada, com reserva de tempo para estudos, planejamento, atividades inerentes à função docente e desenvolvimento de ações que visem à evolução da carreira;

7 – Essa determinação entra em vigor na data de 07 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Açailândia –MA, 04 de abril de 2014

Ivanete Carvalho da Silva

Secretária Municipal de Educação

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