quarta-feira, 23 de julho de 2014

Justiça Federal suspende cursos superiores ILEGAIS oferecidos por faculdade mantida pela presidente do Sintrasema, em Açailândia

Maria da Paz Reina, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Açailândia, ainda responde a outras ações pela acusação de emissão de diplomas falsos em nome das faculdades FAIAMA E FANTREPE, em Açailândia.

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Maria da Paz Reina, presidente do Sindicato dos Sevidores Públicos de Açailãndia

A decisão da Justiça Federal trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Açailândia contra a Faculdade Reunida – FAR, Valdinei Leonardo dos Santos, Maria da Paz Viana Soares Reina e Maria do Céu, em razão de oferecimento de curso superior à distância sem a autorização do MEC.

O Município relatou na Ação Civil Pública que a Faculdade Reunida – FAR foi descredenciada pelo Ministério da Educação, perdendo a autorização para funcionar, seja na modalidade de ensino presencial, seja na modalidade de ensino à distância, mas possui polo de funcionamento na cidade Açailândia e oferece cursos de Licenciatura em Pedagogia e Pós-Graduação em diferentes áreas da educação, já tendo, inclusive, formado centenas de alunos no município.

A procuradoria do município de Açailândia tomou conhecimento de outras irregularidades cometidas pela presidente do Sintrasema e propôs outras ações acusando Maria da Paz de emissão de diplomas falsificados pela entidade FAENTEPRE, irregularidade detectada após a convocação dos concursados de 2012, na apresentação de documentação exigida no edital. Os concursados que se sentiram prejudicados pela impossibilidade de tomar posse em cargo público no município, impetraram com mandado de segurança na comarca de Açailândia, mas foi negado pela justiça local e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, confirmando, portanto, a irregularidade nos diplomas apresentados à comissão de concurso.

Nesse imbróglio ficou prejudicado inúmeros pais e mães de famílias que prestaram concurso público e não puderam assumir, pela falta de legitimidade dos diplomas, ou seja, assim como, a Faculdade Reunida – FAR, a FANTREPE também não tem autorização do MEC para oferecer curso superior em Açailândia.

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Com relação a Faculdade Reunida – FAR, o Ministério Público Federal manifestou o seu interesse na causa requerendo a sua admissão como litisconsorte ativo, editando a petição inicial para inclusão de novos pedidos, inclusive a antecipação de tutela, ora concedida pela Justiça Federal que determinou que os réus:

a) Suspenda a execução de todo e qualquer curso que denomine de nível superior ou de pós-graduação no território da jurisdição da Subseção Judiciária da cidade de Imperatriz, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada aluno matriculado;

b) Paralise a divulgação e todo e qualquer curso publicitário oferecendo cursos superiores ou pós-graduação na modalidade à distância, por meio do convênio, até que os cursos venham a ser autorizados pelo MEC, nas cidades pertencentes a jurisdição da Subseção Judiciária de Imperatriz, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada anúncio;

c) Anuncie em sua página eletrônica, de forma destacada e clara, pelo prazo de seis meses, e em jornal de grande circulação na região desta Subseção Judiciária, pelo período de 30 dias, que não detém autorização para oferecer curso superior na modalidade à distância em qualquer lugar do país, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (prazo contados da intimação para cumprimento);

d) Comunique formalmente, no prazo de 10 dias aos alunos e ex-alunos que cursaram seus cursos nas cidades da Jurisdição da Subseção Judiciária de Imperatriz, acerca da existência da presente ação e de seu objeto, sob pena de Multa de R$ 500,00 por aluno não informado.

A decisão do Juiz Federal Walisson Gonçalves Cunha, foi datada do dia 15 de julho, no entanto, nesse ínterim, em um jornal de grande circulação da região (JORNAL DO MARANHÃO), uma matéria foi publicada dando conta de mais uma faculdade à distância que está sendo trazida pela mesma presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Açailândia, Maria da Paz Reina.

No texto assinado pela jornalista Mariana de Sousa é citado que a nova Faculdade trazida com apoio de “Nona” chega para conquistar mais alunos e também para atender os alunos da FAIAMA e outros que queiram fazer aproveitamento das disciplinas para receberem seus diplomas.

Vale lembrar que a tal FAIMA também está sendo investigada pela Justiça Federal e esta seria responsável pela validação dos diplomas dos cursos oferecidos pela FANTREPE. Diplomas esses tidos como falsos, conforme denúncia da Procuradoria Geral do Município à Justiça Federal e à Polícia Federal, que causaram prejuízos irreparáveis aos pais e mães de famílias que prestaram o concurso público municipal de 2012 e não puderam assumir os seus cargos.

O que se indaga agora é: quem vai arcar com os prejuízos das vítimas lesadas? Na sua grande maioria, pais e mães de famílias que plantaram nos falsos curso oferecidos pela presidente do sindicato dos servidores públicos de Açailândia, Maria da Paz Reina, um sonho de ter um curso superior; sem falar do prejuízo financeiro, pois investiram mensalmente durante todo o período dos supostos cursos um percentual significativo das suas rendas mensais; além do tempo perdido em quatro anos sentados em uma cadeira das supostas faculdades FAIAMA E FAENTEPRE e agora a confirmação da falsidade de cursos da FAR, através de uma decisão da Justiça Federal.

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