segunda-feira, 6 de junho de 2016

Justiça Eleitoral de Açailândia decide que vereadores antes fora da lista de filiados podem ser candidatos. Sarney Moreira teve pedido indeferido.


Os Vereadores Bento Camarão, Diomar e Pedro não foram incluídos nas listas submetidas em 14 de abril, mas tiveram seus pedidos deferidos pela Justiça Eleitoral e serão incluídos em uma lista especial. Já Sarney Moreira que teve seu nome submetido, mas com data de filiação fora do prazo (05/04/2016), teve seu pedido indeferido. A vereadora Lenilda Costa, segundo informações ainda não confirmadas no site do TRE/MA, estaria autorizada pela Justiça Eleitoral a concorrer às eleições de 2016.

Entenda os casos

O artigo 19 da Lei n. 9.096/ determina que na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacionais, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, a relação do todos os seus filiados. Com advento da tecnologia, essas listas hoje são enviadas via online, através do programa FILIAWEB. Esse ano o prazo se expirou no dia 14 de abril e nas listas dos partidos PTC e PRP não constaram, respectivamente, os nomes dos vereadores Bento Camarão, Professor Pedro e Diomar Silva Freire.

Coube então aos vereadores recorrerem ao parágrafo segundo da mesma Lei que, “os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente a Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo”. “O filiado que se sentir prejudicado, pó desídia ou má-fé dos órgãos de direção partidária, ante a ausência de seu nome na lista de filiados, poderá requerer à Justiça Eleitoral que determine ao partido político o cumprimento da Lei”.

Nesses três primeiros casos a Justiça Eleitoral de Açailândia entendeu que houve desídia e deferiu a inclusão dos nomes dos vereadores na lista especial prevista em Lei. O que os vereadores Bento Camarão (PTC), Professor Pedro (PTC) e Diomar Silva Freire (PRP), agora devidamente filiados, ainda estarão sujeitos, é de uma enxurrada de impugnações após o registro das candidaturas.
Nos casos do vereador Sarney Moreira (PDT) e Lenilda Costa (PV), a alegação é de que são filiados às suas siglas partidárias desde o dia 01/04/2016, portanto, estariam aptos a concorrem as eleições deste ano. No entanto, ao submeterem as suas listas partidárias no dia 14 de abril de 2016, a data constante é do dia 05 de abril de 2016, ultrapassando o limite de filiação, prerrogativa para qualquer candidato.


Sarney Moreira (PDT) teve seu pedido indeferido pela Justiça Eleitoral de Açailândia, mas a decisão ainda cabe recurso em outra instância e deverá concorrer as eleições subjudice. Já a vereadora Lenilda Costa (PV), presidente do Diretório Municipal de Açailândia, caso idêntico ao do vereador Sarney Moreira, segundo informações ainda não confirmadas, teve seu pedido deferido, e está apta a concorrer às eleições.

Nenhum comentário: