segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Saiba como eram e como ficaram as bancadas na Câmara dos Deputados, partido a partido

PT terá 56 deputados federais na próxima legislatura. Câmara dos Deputados será formada por 30 partidos diferentes. Saiba quais partidos ganharam ou perderam cadeiras na Casa.



A Câmara dos Deputados será composta por 513 deputados federais de 30 partidos diferentes. PT e PSL elegeram o maior número de representantes. A bancada do PT terá 56 deputados e a do PSL, 52. São os dois partidos com mais deputados federais eleitos. Em seguida com mais cadeiras na Casa aparecem PP (37), MDB (34) e PSD (34).

Maiores bancadas serão do PT (56 deputados) e PSL (52).

30 partidos terão representantes, um recorde.

PMDB foi o que mais perdeu cadeiras: caiu de 66 eleitos em 2014 para 34 eleitos em 2018
PSL foi o mais ganhou cadeiras: foram 52 deputados eleitos agora, contra 1 em 2014
Menos da metade dos deputados conseguiu se reeleger.

PSDB, que foi a 3ª maior bancada eleita em 2014, caiu para 9º.

Na comparação do resultado de 2018 com o de 2014, o MDB foi o que sofreu o maior revés. O número de deputados da sigla reduziu quase pela metade: pulou de 66 para 34 deputados. Considerando os números de 2014, apenas o PRTB deixou de eleger um deputado federal.

A partir de 2019, a composição da Câmara contará com representantes de 30 partidos, um recorde desde a redemocratização. Atualmente, 25 partidos estão representados na Casa. Nas eleições de 2014, eram 28 partidos. Em 2010, 22 siglas. Em 2006, 21. Em 2002, 19. Em 1998, 18.

Esta é a primeira eleição com a cláusula de barreira, e os partidos que não cumprirem os requisitos devem ficar sem acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Portanto, mesmo que o partido tenha eleito um deputado, a sigla pode não sofrer essas restrições.

O PSL foi a legenda que mais ganhou cadeiras na comparação do resultado de 2014 com o de 2018. Quatro anos atrás, o PSL tinha eleito apenas um deputado federal. Nestas eleições, a sigla que abriga o candidato a presidente Jair Bolsonaro conquistou uma bancada com 52 deputados.

Depois do PSL, os partidos PDT, PRB e DEM foram os que mais aumentaram o número de cadeiras na comparação com 2014. PDT e PRB ficaram com mais 9 deputados cada um. No total, PRB tem uma bancada com 30 representantes. O PDT, com 28. DEM conquistou mais 8 cadeiras e, portanto, passa para 29 deputados.

PMB, Rede Sustentabilidade e Novo não participaram das eleições de 2014. Desses partidos, o PMB foi o único a não eleger nem sequer um deputado. Rede conquistou uma deputada eleita por Roraima. O Novo conseguiu eleger 8 deputados, eleitos por São Paulo (3), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (1), Rio Grande do Sul (1) e Santa Catarina (1).

Os seguintes partidos, que hoje não têm representantes na Câmara, continuarão sem nenhum nome a partir de 2019: PRTB, PCO, PCB, PMB e PSTU. Atualmente, outros 74 partidos estão em processo de formação no Brasil – ou seja, em busca de apoiamento de eleitores para, depois, entrar com o pedido de registro no TSE.

Número de deputados federais eleitos
Partido
Eleição 2018
Eleição 2014
Saldo
MDB*
34
66
-32
PSDB
29
54
-25
PTB
10
25
-15
PT
56
69
-13
PSC
8
13
-5
PV
4
8
-4
PROS
8
11
-3
PSD
34
36
-2
PSB
32
34
-2
SD
13
15
-2
PPS
8
10
-2
PP
37
38
-1
PR
33
34
-1
PCdoB
9
10
-1
DC*
1
2
-1
PRTB
0
1
-1
PMN
3
3
0
PTC
2
2
0
PHS
6
5
1
PRP
4
3
1
PPL
1
0
1
PATRI*
5
2
3
PSOL
10
5
5
Avante*
7
1
6
PODE*
11
4
7
DEM
29
21
8
PRB
30
21
9
PDT
28
19
9
PSL
52
1
51
Novo
8
(não concorreu)
-
Rede
1
(não concorreu)
-
Fonte: TSE

*PMDB virou MDB em maio de 2018. PEN virou PATRI em abril de 2018. PTdoB virou Avante em setembro de 2017. PTN virou PODE em maio de 2017. PSDC virou DC em maio de 2018.

Veja abaixo, por estado, qual foi o deputado federal mais bem votado:

Deputados federais mais votados em cada estado
UF
Deputado
Número de votos
% de votos válidos
AC
Mara Rocha (PSDB)
40.047
9,42%
AL
JHC (PSB)
178.645
12,25%
AM
José Ricardo (PT)
197.270
11,19%
AP
Camilo Capiberibe (PSB)
24.987
6,85%
BA
Pastor Sargento Isidório
323.264
4,71%
CE
Capitão Wagner (PROS)
303.593
6,61%
DF
Flávia Arruda (PR)
121.340
8,43%
ES
Amaro Neto (PRB)
181.813
9,41%
GO
Delegado Waldir (PSL)
274.406
9,05%
MA
Josimar Maranhãozinho (PR)
195.768
5,99%
MG
Marcelo Alvaro Antonio (PSL)
230.008
2,28%
MS
Rose Modesto (PSDB)
120.901
9,75%
MT
Nelson Barbudo (PSL)
126.249
8,52%
PA
Edmilson Rodrigues (PSOL)
184.042
4,65%
PB
Gervásio Maia (PSB)
146.860
7,38%
PE
João Campos (PSB)
460.387
10,63%
PI
Rejane Dias (PT)
138.800
7,76%
PR
Sargento Fahur (PSD)
314.963
5,49%
RJ
Helio Negão (PSL)
345.234
4,47%
RN
Benes Leocardio (PTC)
125.841
7,82%
RO
Léo Moraes (PODE)
69.565
8,88%
RR
Haroldo Cathedral (PSD)
14.751
5,45%
RS
Marcel van Hattem (Novo)
349.855
5,99%
SC
Hélio Costa (PRB)
179.307
5,05%
SE
Fábio Mitidieri (PSD)
102.899
10,30%
SP
Eduardo Bolsonaro (PSL)
1.843.735
8,74%
TO
Tiago Dimas (SD)
71.842
10,03%
Fonte: TSE

Cláusula de barreira

A cláusula de barreira passa a valer, de forma progressiva, a partir destas eleições e restringirá o número de partidos com acesso ao Fundo Partidário (estimado em R$ 888 milhões para 2018) e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Assim, o Congresso tende a ser menos fragmentado, o que facilitará a governabilidade.

O Palácio do Planalto tem mais dificuldades em aprovar proposições quando o Congresso está fragmentado – ou seja, com alta dispersão partidária. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, precisa ser aprovada no plenário da Câmara e do Senado, em dois turnos, por dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos).

Como transição até 2030, a cláusula de barreira crescerá gradualmente. Nas eleições posteriores a 2030, o desempenho mínimo exigido seria o mesmo do pleito de 2030. Saiba abaixo os critérios:

Eleições de 2018 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2022 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2026 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Eleições de 2030 - Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

O texto diz ainda que o deputado eleito por um partido que não preencher os requisitos tem o mandato assegurado e pode se filiar, sem a perda de mandato, a outro partido que tenha atingido o patamar mínimo. Essa filiação não é, porém, considerada para fins de distribuição do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Fragmentação partidária
No livro “Representantes de quem?”, o cientista político Jairo Nicolau afirma que, entre as quatro eleições que tiveram a mais alta fragmentação no mundo, três ocorreram no Brasil (2014, 2010 e 2006) e a outra na Polônia, em 1991, na primeira eleição após o fim do regime comunista. A análise usou dados compilados pelo cientista político Michael Gallagher.

A publicação diz ainda que o Brasil é o país com o maior número de partidos representados na Câmara. E que mesmo países que têm muitos partidos no Legislativo, como Itália, Israel e Bélgica, não chegam perto da fragmentação partidária do Brasil.

“Nos pleitos para a Camara di Diputadi da Itália, em 2013, quinze partidos elegeram representantes. Em Israel, nas eleições de 2015, apenas dez legendas fizeram deputados para o Knesset, o tradicionalmente fragmentado Legislativo do país. Na Bélgica, treze partidos elegeram deputados em 2013”, escreve o cientista político.

Jairo Nicolau também lembra que, em dezembro de 2006, um julgamento do STF declarou inconstitucional o artigo da Lei dos Partidos que criava a cláusula de desempenho a partir das eleições daquele ano. Na época, os ministros argumentaram que a cláusula feria o “direito de representação de minorias, o princípio da proporcionalidade e da igualdade de voto do eleitor”.

Coligações proporcionais

A Emenda Constitucional promulgada também acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais a partir de 2020. Para as eleições deste ano, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.

As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta.

É feito um cálculo, chamado de quociente eleitoral, para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.

Quociente eleitoral

cálculo do quociente eleitoral define o número de cadeiras conquistadas por cada partido ou coligação nas eleições proporcionais. Primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Veja abaixo, por estado, os números de cadeiras na Câmara dos Deputados, eleitores aptos e a relação de eleitores por cada deputado:

Número de cadeiras na Câmara por estado
UF
Nº de deputados
Eleitores aptos
Eleitores por deputado
AC
8
547.680
68.460
AL
9
2.187.967
243.107
AM
8
2.428.098
303.512
AP
8
512.110
64.014
BA
39
10.393.170
266.492
CE
22
6.344.483
288.386
DF
8
2.084.356
260.545
ES
10
2.754.728
275.473
GO
17
4.454.497
262.029
MA
18
4.537.237
252.069
MG
53
15.700.966
296.245
MS
8
1.877.982
234.748
MT
8
2.330.281
291.285
PA
17
5.499.283
323.487
PB
12
2.867.649
238.971
PE
25
6.570.072
262.803
PI
10
2.370.894
237.089
PR
30
7.971.087
265.703
RJ
46
12.408.340
269.747
RN
8
2.373.619
296.702
RO
8
1.175.733
146.967
RR
8
333.464
41.683
RS
31
8.354.732
269.507
SC
16
5.070.212
316.888
SE
8
1.577.058
197.132
SP
70
33.040.411
472.006
TO
8
1.039.439
129.930
Fonte: TSE e Câmara dos Deputados

Nenhum comentário: