Reforma eleitoral só liberou parte dos candidatos “ficha suja”, diz especialista.
A ex-prefeita Gleide Lima Santos já estava comemorando a possibilidade de através da na nova reforma eleitoral encontrar uma brecha para sua elegibilidade – ledo engano, os ex-gestores com contas rejeitadas pelos tribunais de contas e câmaras municipais continuarão inelegíveis. Portanto, Gleide não poderá ser candidata a deputada estadual nas eleições do ano que vem, bem como não poderá disputar as eleições municipais de 2012. Gleide está fora do páreo.A análise está no artigo do especialista em direito eleitoral, que segue abaixo:
Por Flávio Braga*
A respeito da chamada reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, cabe esclarecer que, quando a imprensa se refere a candidatos “ficha suja”, pretende se reportar àquelas pessoas que são rés em processos judiciais (ações criminais ou ações de improbidade administrativa). Esse tipo de inelegibilidade é matéria reservada exclusivamente à seara da lei complementar, por força de norma expressa na Constituição Federal.
Daí a Câmara ter rejeitado a emenda do senador Pedro Simon (cuja essência é salutar para a incipiente democracia brasileira). Com efeito, a microrreforma eleitoral aprovada é uma lei ordinária que operou modificações em duas leis ordinárias prexistentes: a lei dos partidos políticos e a lei geral das eleições. De fato, a lei nova não poderia usurpar o campo de atuação competencial da lei complementar, conforme asseverou o senador Tião Viana.
De outra face, ex-gestores com contas rejeitadas pelos tribunais de contas ou casas legislativas continuam enfrentando severas restrições para poder disputar a eleição de 2010. Para esses casos nada mudou, ou seja, continua prevalecendo o entendimento do TSE, consolidado no Recurso Ordinário nº 912, de 24.08.06, no qual a Justiça Eleitoral passou a exigir a idoneidade da ação anulatória da rejeição de contas como pressuposto para a obtenção do registro de candidatura.
Vale dizer: o ex-gestor com contas rejeitadas só poderá ser candidato se obtiver, antes do pedido de registro, um provimento judicial (liminar ou antecipação de tutela) desconstituindo a decisão que rejeitou a sua prestação de contas. O que não é tarefa fácil. Portanto, não é verdade que a microrrefroma eleitoral liberou os candidatos com contas rejeitadas pelos órgãos competentes.
Flávio Braga é professor universitário, assessor do TRE-MA e especialista em direito eleitoral.
com gleide sem poder ser candidata e com jeová alves sem moral e sem força politica , acredito que chegou a hora de renovar e o nome mais forte e melhor para açailandia é o vereador marcio anibal. ele é a renovação para o municipio
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