COFRES PÚBLICOS
Recuperados R$ 320 milhões do Estado
SÃO LUÍS – O juiz Megbel Abdala concedeu na terça-feira, 5, uma liminar que obriga o Banco do Brasil a estornar todos os recursos estaduais utilizados ilegalmente em decretos de suplementação e convênios com prefeituras, firmados semanas antes da saída definitiva de Jackson Lago do cargo de governador.
Recuperados R$ 320 milhões do Estado
SÃO LUÍS – O juiz Megbel Abdala concedeu na terça-feira, 5, uma liminar que obriga o Banco do Brasil a estornar todos os recursos estaduais utilizados ilegalmente em decretos de suplementação e convênios com prefeituras, firmados semanas antes da saída definitiva de Jackson Lago do cargo de governador.
A decisão foi entregue na manhã desta quarta-feira,6, à Superintendência do Banco do Brasil, pelo procurador-geral do Estado, Marcos Lobo. Segundo o procurador, cerca de R$ 320 milhões deverão retornar para os cofres do governo do estado.
Com esta liminar, o juiz Megbel Abdala reitera a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do conselheiro Yêdo Lobão, e do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro Cézar Peluso, que já haviam dado decisões favoráveis à suspensão dos convênios e decretos.
O Banco do Brasil, portanto, passa a cumprir com todas essas decisões judiciais. De acordo com o superintendente do Banco do Brasil, Carlos Alberto Ramos, a decisão já está sendo cumprida pelo banco, desde o momento em que a liminar chegou ao seu conhecimento.
Segundo o procurador-geral do Estado, um relatório sobre o andamento dos estornos será entregue a ele, pelo BB, nesta quinta-feira, 7.
Na decisão, são relacionados todos os decretos e todos os convênios realizados, com os números correspondentes, municípios e número das contas específias, para as quais os recursos dos convênios foram transferidos.
Roberta Gomes/ Imirante
E o fim das farras do bebeto com dinheiro do estado
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AÇAILÂNDIA - Entre estes recursos esta o do Açaí-Folia na ordem de cerca de 1,5 Milhões de reais que a esta altura deverá esta sendo estornados aos cofres do Estado, e se porventura já estiver sido sacado o montante será automaticamente retirado dos repasses da prefeitura. O que deixara inelegível o gestor que autorizou o saque.
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