NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA (03/2012)
Os Juízes da 71ª e da 98ª Zonas Eleitorais, de Açailândia, André B. P. Santos e Angelo Antonio Alencar dos Santos, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e no âmbito de suas competências, vêm informar que:
Considerando o que dispõe o art. 101 do Código Eleitoral e o art. 13 da Lei n.º 9.504/1997;
Considerando as informações que constam do banco de dados da Justiça Eleitoral;
Considerando que tem chegado ao conhecimento da Justiça Eleitoral a informação de que estariam sendo distribuídos documentos apócrifos afirmando renúncias de candidatos às eleições majoritárias;
Considerando que, até a presente data, não foram protocolados na Justiça Eleitoral quaisquer pedidos de renúncia ou substituição de candidatos aos cargos de Prefeitos dos Municípios Açailândia, Itinga do Maranhão, Cidelândia e São Francisco do Brejão;
Os Juízes da 71ª e da 98ª Zonas Eleitorais esclarecem o seguinte:
1º) Os candidatos que concorrerão ao cargo de Prefeito Municipal de Açailândia são:
a – GLEIDE LIMA SANTOS (GLEIDE SANTOS), do PMDB, n.º 15;
b – ELSON BATISTA DOS SANTOS (ELSON SANTOS), do PSDB, n.º45;
c – MILTON TEIXEIRA SANTOS FILHO (PROF. MILTON), do PSOL, n.º 50.
2º) Os candidatos que concorrerão ao cargo de Prefeito Municipal de Itinga do Maranhão são:
a – LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO OLIVEIRA (LÚCIO), do PRB, n.º 10;
b – JAMEL GEORGES DAHER (JAMEL), do PP, n.º 11;
c – LUZIVETE BOTELHO DA SILVA (VETE), do PDT, n.º 12.
3º) Os candidatos que concorrerão ao cargo de Prefeito Municipal de Cidelândia são:
a – AUGUSTO ALVES TEIXEIRA (NETO TEIXEIRA), do PMDB, n.º 15;
b – GUILHERME BAPTISTA VENTURA (CORONEL VENTURA), do PSC, n.º 20;
c – ADAUTO CARVALHO SILVA (ADAUTO DO BARATÃO), do PSDB, n.º45.
4º) Os candidatos que concorrerão ao cargo de Prefeito Municipal de São Francisco do Brejão são:
a – ADÃO DE SOUSA CARNEIRO (ADÃO CARNEIRO), do PT, n.º 13;
b – ALEXANDRE ARAÚJO DOS SANTOS (ALEX SANTOS), do PV, n.º43;
c – MAGNALDO FERNANDES GONÇALVES (MAGNALDO), do PSDB, n.º45.
Encaminhem-se cópias desta aos representantes das Coligações e Partidos Políticos, bem como aos meios de comunicação (mídia), para ampla divulgação, com o objetivo de cientificar a todos os interessados.
Os veículos de comunicação de rádio e televisão deverão divulgar o teor da presente Nota Pública, no mínimo, nos dias de hoje (06/10/2012), às 14h (quatorze horas), 16h (dezesseis horas), 18h (dezoito horas), 20h (vinte horas) e 22h (vinte e duas horas), e no dia de amanhã (07/10/2012), 08h (oito horas), 10h (dez horas), 12h (doze horas), 14h (quatorze horas) e 16h (dezesseis horas).
Anote-se, afixando-se no local de costume.
Açailândia, 06 de outubro de 2012.
André B. P. Santos
Juiz da 71ª Zona Eleitoral do Maranhão
dar um prejuiso dessa magnitude a um outro candidato deveria a justiça eleitoral impugnar a candidatura do sr elson santos que é o responsavel pela tentativa de disarticulação da campanha de gleide santos quando divulgou amplamente na imprensa falada e escrita que gleide santos não era mais candidata e que seria substituida pelo pastor cavalcante! isso aos olhos da justiça não pode ficar de demaneira nenhuma tão barato como ficou! depois que contarem os votos vcs vão ver o estrago que isso provocou, e isso era realmente o proposito de elson santos provocar um rombo na intenção de votos de gleide santos que até agora está quase 30% afrente de elson santos e isso a carreata que aconteceu a pouco momentos atras prova que gleide santos deve chegar afrente de elson santos com quase 20 mil votos de diferença! já pode comemorar a s gleide santos! dessa vez não vão poder roubar a eleição a policia nacional está na cidade!
ResponderExcluira carreata de gleide santos a pouco momentos consolidou de vez sua vitoria expressiva dianto do fraco candidato elson santos! é só agora partir pro abraço!!!!!
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