
Cassação é irreversível, admite Rezek
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Francisco Rezek, um dos advogados do governador Jackson Lago (PDT) no processo de cassação que ele enfrenta naquela Corte Eleitoral, demonstra não ter nenhuma esperança em reverter o quadro no TSE e já se prepara para levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Vamos ao STF com Recurso extraordinário”, disse ele ao portal Terra Magazine, de viés claramente jackista. Os recursos de Jackson Lago ao TSE – três Embargos de Declaração contra a decisão de cassar o seu mandato – estão prontos para ser apreciados na Corte Eleitoral e já podem ser levados ao plenário pelo ministro-relator Eros Grau já na terça-feira, dia 14. O Recurso Especial ao Supremo, a que Rezek se refere, só poderá ser apresentado com o governador já fora do cargo.
Francisco Rezek é um dos advogados que assinam os Embargos de Declaração interpostos no TSE – além dele, assinam as peças Eduardo Alckmin e Daniel Leite –, mas considera que não terá sucesso no Tribunal Eleitoral. Ele questiona, sobretudo, o fato de a cassação de Jackson Lago ter sido decidida em instância única. “Nós vivemos em um país onde ninguém é condenado à pena de multa por contravenção penal sem ter direito a dois, três graus de jurisdição ordinária. Como é que num país assim uma instância única, por maioria difícil, suprime o mandato de um governador? Este é o ponto”, diz o ex-ministro.
Para os advogados de Roseana Sarney (PMDB), Jackson Lago pode recorrer ao STF, mas não para discutir essa questão. “A discussão sobre a competência do TSE, se houvesse, teria que acontecer em momento próprio, lá atrás, durante a apresentação da defesa. Esta questão já está preclusa”, afirma o advogado Marcos Vinícius Furtado Coelho, nas contra-razões apresentadas ao TSE.
Em sua entrevista ao portal Terra Magazine, o ex-ministro afirmou que pretende discutir no STF exatamente se a Justiça Eleitoral poderia ter feito o que fez no caso do Maranhão. “No caso concreto do Maranhão, é isso que pretendo discutir no Supremo: se uma instância única da Justiça Eleitoral pode suprimir desta maneira um mandato popular. É próprio do Estado de Direito que a última palavra seja do Supremo”, argumentou.
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