terça-feira, 5 de maio de 2009

IRMÃO CARLOS ENTRA COM NOVO RECURSO NO TSE


Quando se achava que faltavam apenas meras formalidades para que a 1ª suplente do Partido da Mobilização Nacional, Arlete Cutrim, pudesse assumir o mandato de vereadora de fato e de direito; os advogados do vereador Irmão Carlos tiraram mais um “coelho da cartola”. Foi Interposto hoje (05), um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário sob o protocolo: 9054/2009, que se não dará ao vereador Carlos Alberto Miranda da Costa (PMN) o direito de permanecer no cargo até o final de seu mandato outorgado pelo povo, pelo menos será conseguido a procrastinação da decisão final.
P.S.
As informações postadas neste blog são inteiramente de caráter jornalísticos e não jurídicos, portanto, estaremos sujeitos a muitas surpresas pelas inúmeras brechas existentes em nossas Leis. Vale lembrar também que as mesmas informações em hipótese alguma influenciam na agilidade ou morosidade de qualquer processo, bem como, na vitória ou derrota judicial de qualquer das partes.

Acompanhe abaixo as últimas movimentações do processo de Irmão Carlos no TSE:
05/05/2009 12:01
Aguardando processamento do AI/RE.
CPRO
05/05/2009 11:37
Interposto Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (Protocolo: 9054/2009 de 04/05/2009 18:46:23). por CARLOS ALBERTO MIRANDA DA COSTA.
CPRO
04/05/2009 18:47
Autos Devolvidos
CPRO
30/04/2009 17:51
Autos Retirados (Advogado do Processo: HELENA MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA) advogada do Recorrido
CPRO
29/04/2009 14:45
Cancelado o envio para PROCURADORIA GERAL ELEITORAL
CPRO
29/04/2009 12:00
Enviado para PGE. Vista à PGE (1 volume)
CPRO
29/04/2009 09:46
Publicação em 29/04/2009 Diário da Justiça Eletrônico . Decisão Monocrática de 23/04/2009.
CPRO
27/04/2009 10:23
Aguardando publicação de decisão prevista para 29.4.2009, no DJE
CPRO
23/04/2009 19:15
Recebido
SPR
23/04/2009 18:20
Enviado para CPRO. Com decisão
SPR
23/04/2009 18:09
Registrado Decisão Monocrática de 23/04/2009.
Negativa de Seguimento a Recurso Extraordinário

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