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quinta-feira, 18 de junho de 2009

COMO FICARÁ A NOVA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA?
Senado aprova PEC dos vereadores
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) Paralela dos Vereadores. Um acordo entre os líderes possibilitou a votação da proposta em dois turnos na mesma sessão ordinária. Agora o texto será enviado para análise na Câmara dos Deputados.
A aprovação em segundo turno ocorreu com 56 votos a favor e 6 contrários. O resultado foi comemorado por vereadores que acompanhavam a discussão no plenário do Senado. A votação do texto deverá abrir caminho para a ampliação do número de vereadores no país, que já tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisada em conjunto com o texto aprovado nesta quarta.

A proposta cria faixas de gastos de acordo com a população de cada município. As despesas das Câmaras Municipais de localidades com até 100 mil habitantes não poderão ultrapassar 7% da receita tributária. No caso de municípios com mais de 8 milhões de habitantes, o limite para despesas é de 3,5% da receita tributária (veja tabela). A conta inclui os subsídios destinados aos vereadores e exclui os gastos com inativos.

O QUE MUDA COM A PEC DOS VEREADORES
População Percentual atual Novo percentual
Até 100 mil habitantes 8% 7%
De 100.001 a 300.000 habitantes 7% 6%
De 300.001 a 500.000 habitantes 6% 5%
De 500.001 a 3 milhões de habitantes 5% 4,5%
De 3.000.001 a 8 milhões de habitantes 5% 4%
Acima de 8 milhões de habitantes 5% 3,5%


Caso a aprovação do aumento do número de vereadores seja válido para esta legislatura, a distribuição das vagas na Câmara Municipal de Açailândia ficará como segue abaixo:


DISTRIBUIÇÃO DAS 17 VAGAS PROPORCIONAIS
APURADO: 67.139
ABSTENÇÃO: 10.916
COMPARECIMENTO: 56.223
VOTOS VÁLIDOS: 54.589 NOMINAIS: 50.586 LEGENDA: 4.003
COEFICIENTE ELEITORAL: 3.211


PSDB/PT - 12.650 votos: ALUÍSIO/HÉLIO/CANARANA/FÁTIMA CAMELO
PSL/PMN/PSC - 12.055 votos: JUSCELINO/IRMÃO/JÚNIOR/ARLETE
PSB/PSDC/PMDB - 9.940 votos: FÁBIOPEREIRA/CANELA/DIOMAR
PR/PTB/PPS/PRB - 7.336 votos: MARQUINHOS/ANCELMO
PHS/PV/PDT - 7.317 votos: BEBEZÃO/BENTO CAMARÃO
DEM/PP/PCDOB - 5.091 votos: MÁRCIO ANÍBAL/ANTONIO FERREIRA


COMO FUNCIONA:
Art. 107 do Código Eleitoral: Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


Exemplo 1: 12.650/4.962 = 3,93 (desprezada a fração, igual a 3)
Art. 109 do Código Eleitoral: Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras:
I – Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares.
II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

Exemplo 2: 12.650/3 + 1 = 3.162 (média para preenchimento de vagas)
Obs.: Dado esse cálculo preenche-se as três vagas restantes, já que o quociente partidário ocupou apenas quatorze vagas. Como as coligações PSDB/PT, PSL/PMN/PSC e DEM/PP/PCDOB, atingiram as três maiores médias, ficam com este direito (em destaque na tabela acima).