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A definição depende da posição final da Seleção Brasileira no Grupo C e também dos resultados do Grupo F. Ambos se cruza no chaveamento do mata-mata.
Com uma rodada restante, os cenários seguem abertos e podem mudar até o apito final.
Após duas partidas, o Brasil lidera o Grupo C com quatro pontos. A equipe tem a mesma pontuação do Marrocos, mas leva vantagem nos critérios de desempate. A Escócia aparece na terceira colocação com três pontos e ainda sonha com a classificação. Já o Haiti não tem mais chances de avançar. Na rodada decisiva, a equipe comandada por Carlo Ancelotti enfrenta justamente a Escócia. Ao mesmo tempo, o Marrocos encara o Haiti. Os resultados dessas partidas vão definir quem avança e em qual posição.
Vendedora acusou falsamente homem negro de furtar produtos alimentícios, em fevereiro de 2025
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, ofereceu, em 19 de junho, Denúncia contra a vendedora ambulante Nagela Martins Yara da Silva, pela acusação falsa de que um mototaxista havia furtado produtos alimentícios, em 20 de fevereiro de 2025, nas proximidades de um supermercado no município. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
A vítima havia adquirido os produtos e apresentou o respectivo comprovante de compra. Mesmo após a confirmação do pagamento dos itens, a denunciada insistiu em acusá-lo publicamente de ter furtado as mercadorias.
Segundo o promotor de justiça, ao continuar a acusar a vítima, um homem negro, fica comprovada a motivação discriminatória da denunciada, o que justifica o enquadramento dos fatos como injúria racial, o que é equiparada ao crime de racismo, além de outros delitos.
Além disso, a vendedora danificou os produtos pertencentes à vítima e resistiu durante a condução da ocorrência pela polícia.
“O combate ao racismo e todas as formas de discriminação é um dever das instituições públicas e também reafirma o compromisso com a proteção da dignidade da pessoa humana, igualdade e direitos fundamentais”, enfatizou o promotor de justiça.
Redação: CCOM-MPMA
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Segundo a nota de Jardim, Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro, pivô de um milionário escândalo de fraudes financeiras, tiveram alguns encontros presenciais muito antes dos que o senador admitiria depois de ser desmentido.
O colunista revelou que, além da reunião de novembro de 2025 na casa do banqueiro em São Paulo (que Flávio alegava ter sido um esforço para “dar um ponto final” nas negociações de R$ 134 milhões para o filme Dark Horse), os dois teriam se reunido a sós no primeiro semestre do ano passado, na mansão que Vorcaro alugava em Brasília. Em tom irônico, Jardim destacou o ecletismo da residência, que também teria recebido o ministro Alexandre de Moraes, histórico desafeto do clã Bolsonaro.
Essa nova descoberta joga por terra a intrincada rede de negativas que o senador teceu desde o início das investigações. O histórico de recuos de Flávio impressiona pela velocidade com que as versões oficiais ruíram diante dos fatos:
A negação inicial: No começo do escândalo, Flávio afirmou categoricamente que sequer sabia quem era Daniel Vorcaro.
A desculpa do telefone: Quando veio à tona que Vorcaro possuía seu contato direto na agenda de um celular apreendido pela PF, a justificativa do senador foi a de que seu número de telefone “não era segredo em Brasília” e que qualquer um poderia tê-lo conseguido a pedido do ricaço dono do Master.
O “irmãozão” e o achaque: O verniz de desconhecidos derreteu quando o portal The Intercept Brasil vazou mensagens mostrando uma intimidade profunda. Flávio chamava o magnata de “irmãozão” enquanto, na verdade, tentava tomar R$ 134 milhões do empresário, conseguindo abocanhar “apenas” R$ 61 milhões.
A visita ao condenado: A desfaçatez ganhou contornos ainda mais graves quando se descobriu que o senador viajou de Brasília a São Paulo exclusivamente para visitar Vorcaro após a prisão do banqueiro. O encontro ocorreu com o empresário já usando tornozeleira eletrônica e cumprindo estritas medidas cautelares.