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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

STF irá decidir mérito da PEC dos Vereadores

A Esperança ainda não morreu...
STF irá decidir mérito da PEC dos Vereadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará nesta quinta-feira (29) o mérito da ação em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que criou mais de 7 mil vagas de vereador em todo o Brasil só vigore a partir de 2012.
Quem não se contém de tanta ansiedade são os suplentes de vereadores em todo país, que não vêem a hora de ter um basta nessa história. Eles querem saber se vão ou se ficam no meio do caminho. Em São Luís, o plenário da Câmara Municipal pode ganhar mais 10 novos parlamentares, caso o mérito seja contrária à ação da PGR.

No mês passado, a ministra do STF, Carmen Lúcia, aceitou pedido de liminar para suspender o dispositivo que assegura a posse imediata dos suplentes para esta legislatura (2008-2012).
Em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o procurador geral da República, Roberto Gurgel, afirma que mudanças na regra do jogo, a essas alturas de terminada as eleições municipais, interferem no resultado oficial do pleito, fazendo com que os municípios refaçam os cálculos dos quocientes eleitorais e partidários, podedo até fazer com que partidos que não obtiveram representantes anteriormente consigam cadeiras nas câmaras.

Parecer do jurista José Delgado, ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) contesta a ação da Procuradoria Geral de Justiça e defende a posse imediata dos suplentes de vereadores. Ele justifica que a PEC não contraria nenhuma das cláusulas petreas (que não podem ser modificadas) da Constituição Federal.

Para o jurista, no aspecto material a PEC não altera a forma federativa do Estado, não impõe nenhuma modificação no voto direto, screto, universal e periódico, além de não afetar o postulado que cuida da separação dos poderes e não trata de direitos e garantias individuais. Para o ex-ministro José Delgado, a PEC é sim retroativa às eleições passadas e que em nada irá modificar a vontade do eleitor, nem prejudicar os objetivos partidários.
Fonte: Mário Carvalho