quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Operação Desmantelo prende seis acusados de fraudes bancárias via internet

(O Grupo de Repressão a Fraudes Bancárias Eletrônicas da Superintendência da Polícia Federal no Maranhão, em conjunto com a Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz e Superintendência de Polícia Federal no Estado de Goiás, deflagraram, na manhã dessa terça-feira, a operação “Desmantelo”. Cerca de 60 policiais participaram da operação.


O objetivo foi o de desarticular uma quadrilha especializada na prática de fraudes bancárias através do canal de internet banking.
Foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva, em Imperatriz e Goiânia.


Foram presas seis pessoas, sendo cinco em Imperatriz e uma em Goiânia, e duas estão foragidas. Os policiais apreenderam durante a operação, em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, R$ 35 mil em espécie, três notebooks, 18 cartões bancários com nomes diferentes e um revólver calibre 38.


Como sempre vem ocorrendo, os federais, mais uma vez, não revelaram os nomes das seis pessoas presas, que serão transferidas para São Luís, ainda esta semana, em função da falta de condições da Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), onde deveriam ficar os acusados que estão presos preventivamente. Um dos acusados foi preso justamente no momento em que emitia um spam - um programa que envia mensagens para capturar dados das vítimas via internet.


Segundo dados da PF, o prejuízo causado pela quadrilha ultrapassa a quantia de R$ 2 milhões.


Segundo o delegado David Aragão, chefe do Grupo de Repressão a Fraudes Eletrônicas da PF no Maranhão, empresas da cidade também estão sendo investigadas como possíveis laranjas, com pagamentos de boletos emitidos, mas que não existem compras.


Os integrantes da organização criminosa são investigados pelos crimes de furto qualificado, mediante fraude (artigo 155, § 4º e IV), formação de quadrilha (capitulado no artigo 288 do Código Penal), interceptação telemática ilegal (artigo 10 da Lei 9296/96) e violação de sigilo bancário (previsto no artigo 10 da Lei Complementar 105/2001).

Fonte: O Progresso

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