Em Açailândia os limites para estas eleições de candidatos a prefeito e
vereador, somados, não chega a 300 mil reais. Quem está acostumado a gastar “rios
de dinheiro” em campanha e declarar uma “gota”, pode ser eleito e não assumir o
mandato.
O limite de gastos nas
campanhas sempre foi um mito das prestações de contas, aparecendo na legislação
eleitoral como uma mera previsão figurativa, já que sua efetividade nunca se
concretizou a partir das regras existentes.
Ocorre
que nunca houve a aprovação de lei que viesse a definir esse limite de gastos,
de modo que sempre coube aos partidos políticos fazer essa indicação à Justiça
Eleitoral no registro de seus candidatos, fazendo com que a previsão de limite
ficasse apenas no papel, já que o partido podia colocar o montante que entendia
satisfatório, independentemente de qualquer manifestação da Justiça Eleitoral
ou de qualquer outro órgão.
Ora,
se não havia irregularidade em fixar o limite em qualquer montante e a
ilegalidade ocorria quando houvesse a extrapolação desse limite, cada partido
colocava um teto bem acima dos valores que seriam efetivamente gastos, de modo
que a previsão de limite sempre foi inócua nesse contexto.
Com
o avento da Lei nº 13.165/2015, a chamada minirreforma política, a legislação
eleitoral passou a ter parâmetros definitivos, ao menos até as próximas
eleições, que orientam a fixação dos limites de gastos em cada município,
estados e União, ficando a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixar
esses limites a cada eleição, com base nos parâmetros e critérios de
atualização definidos na Lei.
Essa
é, sem sombras de dúvida, uma das grandes novidades trazidas pela minirreforma
política e que terá impacto nas próximas eleições.
Açailândia
Conforme a Resolução n° 23.459/2015
(tabela anexa) os limites de gastos de campanha a serem submetidos na cidade de
Açailândia deverão surpreender candidatos a prefeito e vereador.
Acostumados a gastar
cifras de milhões de reais os pretensos candidatos mais abastados que ficavam
dentro de casa e à custa de muito dinheiro, colocavam as suas tropos de choques
nas ruas, agora terão que se adaptar às novas leis que limitou valores antes
inimagináveis para custeio de uma campanha eleitoral, e gastar sola de sapato
na conquista ao voto do eleitor.
Tomando por base as
eleições 2012, como determina a resolução nº 23.459/2015, o maior gasto de
campanha em Açailândia por um candidato a prefeito, conforme sua prestação de
contas foi de R$ 321.879,95. Já para vereador, o maior gasto foi de R$
71.322,24. Aplicando-se o percentual de 70%, significa dizer que: para as
eleições municipais deste ano o limite de gasto dos candidatos a prefeito na
cidade de Açailândia não poderão ultrapassar a cifra de R$ 225.316,97. E para vereador, somente R$ 49.928,37.
Tabela no site TSE
Já está disponível no Portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os
cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com
os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459,
situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações
promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas
dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na
circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro
turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado
para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em
dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo
no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno
em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido
para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos
candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do
maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios
com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para
prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número
de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro
eleitoral.
Os limites previstos também serão
aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo
realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar
previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão
atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o
período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão
divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá
ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores
atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na
Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos Municípios
O limite de gastos para os municípios
criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos
previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o
município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores
transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos
na legislação.