sábado, 30 de maio de 2020

CORONAVÍRUS: Dino flexibiliza regras sanitárias em todo o Estado a partir de segunda (1º). Em Açailândia como fica? Libera geral ou Lockdown?

Com mais de 1.000 infectados confirmados na cidade e um sistema de saúde oscilando entre o colapso e uma melhora dia sim, dia não, na ocupação de leitos hospitalares, a expectativa da população fica por conta de um novo Decreto Municipal que será baixado nesta segunda-feira, dia 1º de junho pelo prefeito Aluísio Sousa.

Vídeo: Blog Alex Carvalho. Os comentários não condizem "IPSIS LITTERIS" com o pensamento do Blog.

Até agora as medidas de isolamento social exigidas através de Decretos Municipais, não surtiram o efeito esperado, basta ver o número crescente de pessoas infectadas, número de óbitos na cidade de Açailândia e a grande aglomeração no Centro Comercial da cidade, como pode ser visto nas imagens acima, nesta última sexta-feira (29).

Na última quinta-feira (28) o prefeito Aluísio, na dúvida provocada exatamente pelos números equivocados que são apresentados pela secretaria de saúde, simplesmente prorrogou o decreto anterior para até o dia 31, domingo.

Não se sabe se nesse novo decreto o prefeito seguirá a flexibilização adotada pelo Estado, o que seria um equívoco, pois o governador Flávio Dino tomou tais medidas tomando por base a capital e municípios da Ilha de São Luis, ou se vai decretar um “LOCKDOWN” como já começa acontecer em municípios do interior do Estado.

Nas novas regras adotadas pelo governo do Estado, ficou claro também que as medidas a serem adotadas em cada município cabe ao prefeito da sua cidade, sejam elas de flexibilização ou de endurecimento de regras.


Saiba o que pode funcionar a partir de 1º de junho e quais são as regras sanitárias estaduais obrigatórias

Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus. 

Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas. 

As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.

O que pode funcionar

Entre as atividades que podem funcionar a partir de 1º de junho, estão clínicas médicas; dentistas; hotéis e pousadas; transporte coletivo; óticas; autoescolas; construção civil; salões de beleza ; comércio de móveis e variedades para o lar; supermercados e mercados; e serviços de informática e venda de celulares. 
Também podem funcionar delivery e drive-thru de restaurante, bar e lanchonete; imobiliárias e escritórios; pequenas empresas exclusivamente familiares; postos de combustível e entrega e retirada de lavanderia; lojas de tecido, oficinas e loja de material de construção; bancos e coleta de lixo. 


O que não pode funcionar


Entre os segmentos que continuam vetados, estão academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas; restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru). 
Também permanecem suspensas as visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus.
Depois do dia 15
A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos. 
A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.

Regras sanitárias gerais

As medidas sanitárias gerais a partir de 1º de junho incluem aquelas que já são obrigatórias no Estado: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; proibição de aglomeração;  oferecimento de água e sabão ou álcool em gel aos clientes e funcionários; e distanciamento social de pelo menos dois metros entre trabalhadores e entre usuários/clientes. 

Para fazer valer a proibição de aglomerações, continuam vetados eventos como shows, congressos, reuniões, plenárias, passeatas, desfiles, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares.

Além disso, é preciso manter os ambientes arejados e intensificar a limpeza das superfícies. 

Deverão ser afixados cartazes dizendo que a empresa segue os protocolos obrigatórios e outras normas (serão citadas nesta reportagem, mais abaixo).


Funcionários e clientes

As empresas autorizadas a funcionar devem adotar, sempre que possível, trabalho remoto (a distância). Quando não for possível, a alternativa é fazer rodízio de funcionários ou jornadas.

Deve haver distância mínima de dois metros entre os clientes e os funcionários. E também deve haver distância de dois metros entre os clientes. Num supermercado, por exemplo, a fila deve garantir essa distância. 

Se for necessário fazer reuniões de trabalho, elas deverão ser virtuais (pela internet). Havendo impossibilidade de cancelamento de reuniões, é preciso limitar o número de participantes.

Outra medida é manter um vazio entre as pessoas nos refeitórios, para cumprir o distanciamento de dois metros. Não pode ser servido self service; e sim porções individuais.

Lotação
Só pode haver o máximo de uma pessoa (cliente ou trabalhador) para cada quatro metros quadrados. Por exemplo: um estabelecimento de 40 metros quadrados pode ter no máximo, ao mesmo tempo, 10 pessoas dentro dele.

Cartazes visíveis devem indicar ao público em geral essa lotação máxima. 
A lotação de elevadores deve ser reduzida a um terço da capacidade. 

Limpeza
O álcool em gel ou água e sabão devem estar disponíveis na entrada do estabelecimento. Todos precisam usar antes de entrar. Superfícies como balcões, maçanetas, telefones e janelas devem ser higienizadas a cada duas horas. 

As empresas devem fornecer máscaras (descartáveis ou de tecidos) ou, se as normas da atividade exigirem, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes.

A empresa deverá afixar em local visível nos seus banheiros cartaz com controle de higienização dos mesmos. 

É preciso manter o ambiente arejado, com portas e janelas abertas sempre que possível. Se for necessário usar ar-condicionado, é preciso limpar semanalmente os filtros e mensalmente os demais componentes. Deve ser afixado cartaz com controle de higienização dos aparelhos.

Está suspenso o uso de bebedouros de jato inclinado diretamente na boca. 

Os veículos da empresas devem ser higienizados antes de cada viagem e funcionar com metade da capacidade. 

Grupos de maior risco
Os profissionais que forem de grupos de maior risco devem ser dispensados das atividades presenciais enquanto durar a epidemia. Eles podem, entretanto, trabalhar remotamente.
Caso o trabalhador comprove residência com pessoa pertencente ao grupo de maior risco, a empresa deverá priorizar o seu afastamento para regime de trabalho a distância, se for possível. 

Os integrantes do grupo de risco são: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC); cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias); 
imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus; obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40); doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down); gestantes.

Casos confirmados ou suspeitos
A empresa deverá solicitar que todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android. 

É preciso providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19; ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus. 

Fiscalização
Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos. 

O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.

Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

Regras sanitárias específicas
As normas sanitárias especificas para dez segmentos autorizados a funcionar a partir de 1º de junho também estão na portaria e podem ser vistas aqui.

Elas valem para minimercados, supermercados e hipermercados; construção civil; cabeleireiros e atividades de tratamento de beleza; clínicas médicas; segmento odontológico; hotéis, pousadas e congêneres; óticas; bancos; transporte coletivo e autoescolas.

Supermercados
Continua valendo a regra de que supermercados, mercados, quitandas e similares só podem funcionar com metade da capacidade física; apenas uma pessoa por família pode, ao mesmo tempo, ingressar no estabelecimento.

Transporte público
Nos ônibus e nas vans, deve haver reforço na limpeza e na higienização. Somente podem ser transportados passageiros com máscaras. Isso também vale para os fretados. 

Horários dos estabelecimentos
Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:
Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil
Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas
Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.

Prefeitos
Os prefeitos poderão, diante da situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias nos acessos de cada município.

Órgãos públicos
A partir de 1º de junho, também está autorizada a retomada gradual do funcionamento dos órgãos e entidades do Governo do Maranhão. Essa regra vale para o Poder Executivo estadual e não abrange o Judiciário ou o Legislativo. 

Vale a mesma regra para todos: o uso de máscara é obrigatório, deve haver revezamento entre os funcionários e distância mínima de dois metros entre eles.

O atendimento presencial ao público externo continua suspenso até o dia 7 de junho. No dia 8, está prevista a volta gradual do atendimento presencial. Até lá, os canais de atendimento são telefone e internet.

Atividades permitidas a partir de 1 de junho
– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

quinta-feira, 28 de maio de 2020

CORONAVÍRUS: Saúde de Açailândia já está em colapso. Número de casos confirmados se aproxima da casa de 1.000. Mortos já chega a 23.


O colapso no sistema de saúde acontece, segundo especialistas, quando o número de leitos não é mais suficiente para atender a população doente. Enquanto isso, não se tem a ideia real do número de infectados, e, muito menos o número de curados – os dados são muito confusos, por conta disso a tomada de decisões se torna cada vez mais difícil..


No último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, publicado na data de ontem, dia 27, não foi informado a situação da lotação dos leitos hospitalares no sistema público de Açailândia, no entanto, as informações que chegaram a Blog é que já pode-se falar em um colapso na saúde do município, haja vista, 100% dos leitos hospitalares da cidade já estarem ocupados por pessoas que contraíram a Covid-19.

Outro grande problema de fácil visualização no boletim diário da Secretaria de Saúde de Açailândia é o pouquíssimo número de curados em detrimento ao número de notificados que já chegam a quase 3.500 pessoas, como também do número de pessoas positivadas com a Covid-19.

Pra se ter uma ideia do contraponto doentes/curados, pega-se o número de pessoas confirmadas com a Covid-19 até a data de ontem, dia 27, que já chega a quase 1.000 e o número de curados, apenas 48. O percentual de curados não chega a 5% em detrimento aos casos confirmados, sem falar das subnotificações.

O que se imagina é que a Secretaria de Saúde de Açailândia se perdeu ao computar tantos números, que não são só números, são pessoas. Por exemplo: se pegarmos o número de pessoas que foram notificadas que já chega a 3.401, daí você tira o número de descartados 2.014, resta o número de confirmados 967 e em monitoramento 420, que totalizam 1.387.

O que se percebe é que a Secretaria de Saúde, aparentemente, está contando como curados, somente aqueles que foram confirmados e que dali evoluíram para cura – e, como fica aqueles que estão sendo monitorados, mas que também evoluíram para cura, muitas das vezes em casa? Só entrarão nas estatísticas se evoluírem para gravidade ou óbito?

Outra subnotificação é sobre o número de óbitos, que sempre consta no boletim como sob investigação – na última informação, são 09 mortes sob essa tutela.

Enfim, levando-se em conta os dados publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, está também havendo uma subnotificação no número de pessoas que já foram curados da Covid-19 – assim sendo, fica cada vez mais complicado tomar medidas de isolamento ou liberação de muitos setores do comércio que continuam fechados, causando assim também uma grande desconfiança da população.

Será que não precisa ser revisto a forma como a informação está sendo passada à população?


quarta-feira, 27 de maio de 2020

PGR investiga gestão Doria e outros sete governadores

A PGR (Procuradoria-Geral da República) está investigando a gestão de oito governadores por suspeitas de irregularidades em contratos firmados durante a crise do novo coronavírus.
A coluna apurou que estão sendo investigadas as gestões de João Doria (PSDB-SP), Wilson Miranda Lima (PSC-AM), Helder Barbalho (MDB-PA), João Azevedo (PSB-PB) e Wilson Witzel (PSC-RJ), além de outros três mandatários que não tiveram os nomes revelados.
De acordo com pessoas familiarizadas com as investigações, a PGR já fez avaliação preliminar sobre cada acusação contra as gestões estaduais e está encaminhando ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedido de autorização para a abertura de inquérito. Alguns requerimentos já estão no tribunal.
Governadores têm prerrogativa de foro e só podem ser investigados depois de autorização da corte.
As investigações mais avançadas seriam as dos estados do Rio de Janeiro e do Pará.
Na terça (26), o STJ autorizou operação de busca e apreensão na residência oficial do governador Witzel e da primeira-dama do Rio, Helena Witzel.
O governador nega qualquer envolvimento em irregularidades e diz que sofre retaliações por ser oposição a Jair Bolsonaro. Ele chegou a afirmar que o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, já deveria estar preso.
A operação contra Witzel teve alto impacto no universo político. Ela coincidiu com alterações no comando da PF no Rio depois que o ex-ministro Sergio Moro afirmou que Bolsonaro queria interferir politicamente na corporação.
Um dia antes da operação no Rio, a deputada federal Carla Zambelli (PSL-RJ), aliada do presidente Jair Bolsonaro, afirmou em uma entrevista que várias operações contra governadores estavam para ser deflagradas, no que seria um escândalo nacional que poderá ser apelidado de “Covidão”. Folha de SP

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Covid-19: Saiba o que passa a valer no Maranhão a partir de segunda-feira (25)


o novo Decreto apresenta disposições que passam a valer em todo o estado.

O governador Flávio Dino emitiu decreto (nº 35.831) dispondo sobre as novas regras para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19 no Maranhão. O texto traz novas medidas sanitárias gerais e segmentadas, para iniciar o processo gradual de reabertura das atividades com segurança, com observância das normas sanitárias de liberação das atividades econômicas.

As disposições valem para todo o estado e podem ser revistas de acordo com a análise epidemiológica semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras sanitárias por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os valores sociais do trabalho. 

O estado também adotará uma estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de planejamento para o combate ao coronavírus. Até domingo, dia 24, fica mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último dia 18. O estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi reiterado.

Veja o que muda

– A partir do dia 25 de maio poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados). 

– A retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 1º de junho, estendendo-se por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo haver modificação ou revogação da portaria.

– Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo. A medida será especificada em portaria publicada pela Casa Civil.

– Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do distanciamento social.

– As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de forma virtual.

– Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão. 

– Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo. 

– Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.

– Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e funcionários podem acionar a Polícia Militar, que aplicará procedimentos previstos no art. 268 do código penal. 

– Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.

– A partir do dia 1º de junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de máscaras obrigatório, revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo risco até o dia 15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de junho.

– Com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde, os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas, autorizar funcionamento de atividades comercias mediante observação dos protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos acessos a cada município.

– Qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização estadual, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.


CORONAVÍRUS: Em Açailândia já passa de mil o número de notificados com suspeita da Covid-19. 267 casos foram descartados, 218 testados positivo e 517 estão em monitoramento. 15 é número de mortos pelo novo CORONAVÍRUS.



A Secretaria de Saúde de Açailândia informou na data de ontem, dia 20, que o município já alcançou o número de 218 casos testados positivo da Covid-19, destes, 27 evoluíram para recuperação, 15 encontram-se internados na enfermaria, 07 internados na UTI, 154 em isolamento domiciliar e temos 15 óbitos.

Outro número alto e preocupante é o de pessoas que estão sendo monitoradas com suspeitas de ter contraído o vírus, que já passa da casa de 500, sendo que destes, 04 estão internados e 513 estão em isolamento domiciliar.

No último dia 19 mais um paciente se recuperou da doença, foi o segundo paciente da UTI COVID-19 no Hospital Municipal de Açailândia a se recuperar do Coronavírus e receber alta.

A Secretaria Municipal de Saúde investiga também 08 falecimentos suspeitos pelo novo Coronavírus.

Ontem, dia 20, o município adquiriu uma nova leva de medicamentos que serão ministrados aos pacientes que apresentarem os sintomas da doença, mediante prescrição médica, visando minimizar o agravamento da forma mais grave da Covid-19. O kit inclui Azitromicina, Ivermectina, Zinco, Cloroquina e Paracetamol.

O Secretário de Saúde, Linderval Moura também comunicou que aguarda a chegada de novas remessas de remédios, visando ampliar ainda mais este serviço no atendimento aos açailandenses., acrescentando que não há necessidade de correria aos postos de saúde, pois a quantidade de medicamento é suficiente para atender os casos notificados, ressaltando que é imprescindível a avaliação médica para receber o kit.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

Falta de empatia: por que tem gente que age como se a pandemia não estivesse acontecendo?


Neurocientista acha que negar a gravidade da doença pode ser uma defesa encontrada por algumas pessoas que não conseguem encarar o peso da pandemia.
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São mais de 16 mil mortes no Brasil, mas para uma minoria parece que tanto faz. O Fantástico pergunta: por que é que tem gente que age como se a pandemia não estivesse acontecendo?

No dia em que o Brasil contou 10 mil mortos por coronavírus, um cliente pediu vinho espumante em um restaurante de Gramado, Rio Grande do Sul. As garrafas foram servidas em caprichadas champanheiras. Guiados por um cliente, garçons animados dançam uma coreografia ensaiada. Imitam o meme do caixão, uma piada de gosto duvidoso com enterros africanos, mas que muitos usam por aqui como forma de alertar para os riscos da pandemia. Essa comemoração em público, debochando da morte em tempos de Covid-19, chocou muita gente. A direção do bar pediu desculpas.

Em Araucária, perto de Curitiba, o empresário Danir Garbossa, insiste em entrar no supermercado sem usar máscara, obrigatória na cidade. Ele agride um funcionário e arruma confusão com o segurança. A arma do vigia dispara duas vezes. Uma bala atinge o empresário de raspão. A outra acaba no pescoço da funcionária Sandra Ribeiro, de 45 anos. Ela morreu. Danir vai responder por três acusações, incluindo o homicídio qualificado de Sandra.

Por que tem gente que não consegue exercer a empatia em plena pandemia? A neurocientista Cláudia Feitosa-Santana acha que negar a gravidade da doença pode ser uma defesa encontrada por algumas pessoas que não conseguem encarar o peso da pandemia: “em geral nos seres humanos o que acontece com a gente? Quando vem uma dificuldade muito grande, ou o anúncio da morte de alguém que morre muito querido, qual é nossa primeira reação? É negar, isso não é verdade”.

A empatia, sozinha, pode não resolver nossos problemas. Mas andar com os sapatos alheios, se colocar no lugar do outro, buscar o diálogo, tudo isso pode reforçar aquilo que a emergência, a ameaça e a falta de cuidado com os outros tenta eliminar: a nossa humanidade.

A pedido do MPMA e MPF, Justiça Federal ordena que Município explique reabertura do comércio


Leitos para atender pacientes com Covid-19 estão com capacidade quase esgotada no município

A pedido do Ministério Público do Maranhão e do Ministério Público Federal, a Justiça Federal, neste domingo, 17, deu o prazo de três dias para que o Município de Imperatriz apresente as justificativas sobre as regras de flexibilização para reabertura do comércio.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMA e MPF, também neste domingo, 17, contra o Município de Imperatriz, por conta do Decreto expedido neste sábado, 16, que editou regras para reabertura do comércio. A ACP também pede que a União reforce a fiscalização quanto aos recursos aplicados para combater a pandemia.
O documento foi assinado pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Pública de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, e pelo procurador da República Alexandre Ismail Miguel. A decisão foi proferida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcantes.
NEGOCIAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Segundo o novo decreto assinado pelo prefeito Assis Ramos, shoppings, autoescolas e lojas diversas poderão atender mediante algumas regras e horários pré-estabelecidos.
O promotor de Justiça Newton Bello Neto e o procurador da República Alexandre Miguel já haviam oficiado ao prefeito na sexta-feira, 15, requisitando explicações sobre em quais estudos da área da saúde o decreto se baseou para que garantisse o afrouxamento do isolamento social sem prejudicar as medidas de prevenção e combate à contaminação à Covid-19 e evitar que muitas mortes ocorram no Município.
No documento, o representante ministerial relembrou o teor das Recomendações anteriormente enviadas ao Município orientando que quaisquer decisões quanto à flexibilização do distanciamento e isolamento social fossem tomadas de acordo com conclusões médico-científicas. O promotor de justiça, no entanto, disse que não houve a demonstração de que essas obrigações tenham sido cumpridas pelo Município.

INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL
O promotor de justiça destaca que as melhorias para o combate à Covid-19 no município provêm de investimentos estaduais em parceria com a iniciativa privada. No documento, ele cita os investimentos feitos com recursos estaduais, no caso da nova enfermaria do Hospital Macrorregional, os novos leitos do Hospital Materno Infantil e também do Macrorregional, assim como a nova enfermaria do Centro de Convenções.
Não obstante, os representantes ministeriais salientam o repasse federal ao Município no valor de R$ 8.232.478,37 para utilização exclusiva no combate à Covid-19, além de outros repasses de verbas que podem ser utilizados no combate ao vírus.
“Além de o ente municipal não ter contribuído em nada com as novas estruturas que estão sendo montadas, como os novos leitos clínicos e os novos leitos de UTI, o prefeito ainda editou um decreto e deu entrevista televisiva encorajando cidadãos a saírem e permanecerem nas ruas, justamente na pior fase da crise do novo coronavírus na Macrorregião de Saúde de Imperatriz”, ressaltou o promotor de justiça Newton Bello Neto.

RELATÓRIO DE OCUPAÇÃO DE LEITOS
Até às 18h deste domingo, todos os leitos do Hospital Macrorregional para atendimento de casos de Covid-19 estavam ocupados, tanto clínicos quanto os de UTI. No Hospital Municipal de Campanha Covid-19, há 46% de ocupação dos leitos clínicos e 100% de ocupação dos leitos de UTI.
Na esfera privada, a ocupação de leitos no Hospital Unimed é de 89% do Posto 1,  95%, do Posto 2 e 100% de ocupação da UTI adulto. No Hospital Santa Mônica os leitos clínicos estão com 85% da capacidade ocupada e a UTI adulto com 100% de ocupação.
Na peça, os representantes ministeriais reiteram a existência de dados científicos divulgados pela comunidade médica internacional, que indicam que, para cada caso confirmado do novo coronavírus pode haver pelo menos mais dez infectados. Com esse cálculo, Imperatriz poderia ter 8.520 casos de Covid-19, em correlação aos 852 casos confirmados pelo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão publicado na noite de sábado, dia da publicação do decreto.

PEDIDOS
Na Ação Civil Pública, o MPMA e o MPF pedem que a Justiça Federal suspenda os efeitos do novo decreto municipal em caráter de tutela de urgência, quanto à flexibilização das medidas de distanciamento e isolamento social já editadas sob pena de multa diária de R$10 mil em face do prefeito Assis Ramos.
A suspensão deve se dar até que o Município comprove que tais decisões foram precedidas de amplo e minucioso estudo feito por autoridades sanitárias municipais e também estaduais, e que foram baseadas em conclusões médico-científicas obtidas por autoridades da área da saúde pública, além de fundamentadas nas orientações explicitadas em Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde.
Para sustentar a flexibilização das medidas de distanciamento social, o Município deve demonstrar a superação da fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito, com a demonstração do quantitativo suficiente, estimado para o pico de demanda.
Também deve haver EPIs para os profissionais de saúde, respiradores para pacientes com insuficiência respiratória aguda grave, testes para confirmação de casos suspeitos, leitos de UTI e internação e de recursos humanos capacitados, providências essas que devem ser tomadas pelo próprio Município.

UNIÃO
Quanto à União, o MPMA e MPF pedem à Justiça Federal que obrigue o ente federal à realização de fiscalização mais incisiva da aplicação dos recursos públicos repassados ao Município e que foram destinados ao combate ao novo coronavírus.
O documento destaca ainda que a fiscalização da União deve se intensificar também a outros recursos oriundos de repasses que podem ser utilizados no combate à Covid-19, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo de que a União ingresse como polo ativo da demanda, conforme a Lei da Ação Popular (Lei Federal 4.717/65).

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA)
https://www.mpma.mp.br/index.php/lista-de-noticias-gerais/11/16760