Agora o tribunal aciona a Câmara, que vai decidir se autoriza ou não o prosseguimento da denúncia. Presidente é investigado em caso de pagamento de propina da JBS.
Brasília(DF), 12/04/2017 – Presidente Michel Temer – Foto: Michael Melo/Metrópoles
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) uma denúncia contra o presidente Michel Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) pelo crime de corrupção passiva.
Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar (entenda mais abaixo). O G1 procurou a assessoria de Temer e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
O presidente também é investigado por obstrução de Justiça e participação em organização criminosa, mas, para estes casos, a PGR ainda não apresentou denúncia.
O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”, com pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.
A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.
Em abril deste ano, o ex-deputado e ex-assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil.
Segundo a PGR, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e era parte de propina paga pela JBS para ser favorecida, por influência do governo, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), num processo para reduzir preço do gás fornecido pela Petrobras a uma termelétrica da empresa.
Para Janot, a ligação de Rocha Loures com Michel Temer foi atestada numa conversa gravada, em março, na qual o presidente indica o ex-deputado como pessoa de sua “mais estrita confiança” para um dos donos da JBS, Joesley Batista, tratar problemas enfrentados pela empresa no governo.
Em sua defesa, Temer diz que “simplesmente ouviu” reclamações do empresário, sem conceder benesses do governo para ajudá-lo. O presidente tem negado todas as acusações dos delatores e afirmado que não renunciará ao mandato.
Como o alvo é o presidente da República, a Câmara tem que autorizar, por votos de dois terços dos deputados (342), a análise da denúncia pelos ministros do Supremo. Se a Câmara não autorizar, o STF fica impedido de agir e o caso fica parado. Nessa hipótese, a Justiça só poderá voltar a analisar as acusações depois que Temer deixar a Presidência.
Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, no STF, os 11 ministros decidirão se abrem ou não processo contra Temer. Se aceitarem, ele viraria réu e fica afastado do mandato por até 180 dias. Se após esse período, a Corte não concluir o julgamento, Temer volta à Presidência. Ao final do processo, Temer pode ser condenado e perder o mandato ou absolvido e continuar na Presidência.
Veja cada uma das etapas de tramitação na Câmara da denúncia contra o presidente da República.
>> STF aciona a Câmara – Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo. Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
>> Prazo para a defesa – A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.
>> CCJ analisa – Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.
O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse ao G1 que pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar qualquer um dos outros 65 membros titulares da comissão. Nos bastidores, nomes cotados são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO), Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).
Pacheco, porém, não revela quem tem em mente. Diz apenas o que levará em conta na sua escolha. “Vou considerar conhecimento jurídico sobre matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.
>> Decisão pelo plenário – O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa.
Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
>> Aprovação da denúncia – O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário.
No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
>> Rejeição da denúncia – No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada.
O processo, para esses técnicos que assessoram a presidência da Casa, poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente.