O reajuste beneficia ocupantes de cargos efetivos do
magistério público da educação básica, no percentual de 4,17% a partir do mês
de janeiro do ano de 2019. Os demais servidores terão seu reajuste no mês de
março, data-base da classe.
O
prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira e Silva (PCdoB) baixou na data de
hoje, dia 31 de janeiro, a Medida Provisória de nº 001/2019 que dispõe sobre a
concessão de reajuste no vencimento-base aos profissionais da educação da
cidade de Açailândia.
O
prefeito de Açailândia se utilizou das atribuições que lhe confere o art. 57,
VII, da Lei Orgânica do Município, conjugado com o art. 62 da Constituição
Federal e art. 42, § 1º, da Constituição do Estado do
Maranhão, para baixar tal Medida Provisória.
O
índice de reajuste concedido leva em consideração a variação ocorrida no VAA
(Valor Anual Mínimo por Aluno), definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB.
A
revisão geral anual não é extensiva aos empregados públicos de outras
secretarias e aos contratados por meio de processo seletivo, na forma da Lei
Municipal nº 438, de 19 de outubro de 2015.
A
Medida Provisória nº 001/2019 entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de janeiro do ano de 2019.
Todos
os anos, as negociações para a concessão do reajuste salarial dos profissionais
da educação se estendem até o mês de março, quando são pagos de forma
retroativa, levando em conta a data-base, que é o mês de janeiro de cada ano.
Neste
ano, o prefeito Juscelino concede o reajuste já na folha de pagamento do mês
base dos profissionais da educação. O reajuste dos demais servidores efetivos
deverá acontecer no mês de março que é a data-base desses servidores públicos.
O
pagamento do terço de férias dos servidores efetivos da educação também será
pago na mesma folha do mês de janeiro de 2019.