Dentre
as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a
suspensão da CNH e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
As mudanças na lei de trânsito
aprovadas no Congresso e sancionadas
pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado começam a valer
nesta segunda-feira (12).
Dentre as alterações estão
a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da
Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da
validade do documento para até 10 anos.
Longa discussão
Desde que foi apresentado
pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na
Câmara e no Senado. O projeto original foi criticado
por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos
técnicos para embasar as futuras regras.
O Congresso manteve ampliação
do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento,
conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não
constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas
para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por
advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo
endurecidas pelos parlamentares.
Alguns itens do texto aprovado
no Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos
foi derrubada pelos
parlamentares no mês passado. Elas têm relação com exames médicos e
psicológicos dos condutores habilitados (veja ao fim da reportagem).
Veja as principais mudanças e
como era a proposta do governo:
Suspensão da CNH por pontos
Como ficou: haverá uma
escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
20 pontos, se o condutor tiver
duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos, se tiver apenas uma
infração gravíssima no mesmo período;
40 pontos, se não constar
entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas
profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40
pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como era sem as
mudanças: a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12
meses ou por transgressões específicas.
Como o governo queria: a
suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por
transgressões específicas.
Renovação da CNH
Como ficou: estipula o
prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental
para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes
situações:
10 anos para condutores
com menos de 50 anos;
5 anos para condutores
com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores
com 70 anos ou mais.
O texto diz ainda que em caso
de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que
diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos
para a renovação da carteira.
Como era sem as
mudanças: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o
exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a
cada 3 anos.
Como o governo queria: que
o exame de aptidão física e mental fosse renovável a cada 10 anos. No caso dos
idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
Cadeirinha para crianças
Como ficou: o uso de
cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10
anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo
considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que
prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Como era sem as
mudanças: crianças com idade inferior a 10 anos já deveriam ser
transportadas nos bancos traseiros. O uso de dispositivos de retenção
(cadeirinha, assento elevado, etc) foi determinado por uma resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran)
de 2008 para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta
a altura.
Como o governo queria: até
7 anos e meio, crianças poderiam ser transportadas nos bancos traseiros e com
cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam
"transportadas nos bancos traseiros" e utilizariam cinto de
segurança.
Ainda segundo a proposta do
governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito.
Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa
(retenção do veículo) aplicadas até então.
Cadeirinha
pode reduzir danos de acidentes em até 60%
Veja no vídeo abaixo as
diferenças entre usar e não usar as cadeirinhas:
Criança na garupa da moto
Como ficou: passou de 7
para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em
motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do
direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização
e a habilitação recolhida.
Lesão corporal e homicídio com
embriaguez
Como ficou: uma das
principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e
homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena
de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe
direitos.
Como era sem as
mudanças: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas
restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se
um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até
homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Como o governo queria: não
havia mudanças nessas punições no projeto original.
Exame toxicológico (categorias
C, D e E)
Como ficou: exame
toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias
psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Quem tem menos de 70 anos
também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da
validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique
em alteração na periodicidade do exame.
Como era sem as
mudanças: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros,
motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame
no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se
reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Como o governo queria: eliminar
a obrigatoriedade do exame.
Luz diurna nas estradas
Como ficou: seguiu o
projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o
dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso
quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Como era sem as mudanças: uma
norma de 2016 dizia que o condutor era obrigado a manter o farol aceso de noite
e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas
de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.
Como o governo queria: o
texto dizia que os veículos sem luzes
diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam
manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples,
túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
O projeto afirmava ainda que a
infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada
apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver
identificação do condutor".
Luzes
diurnas de rodagem serão obrigatórias em veículos no Brasil
Multa mais branda para
capacete sem viseira
Como ficou: a lei altera
trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do
capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no
capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei,
tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a
ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.
Como era sem as mudanças: o
artigo do CTB sobre regras para motociclistas obrigava o uso de capacetes
sempre com viseira ou óculos de proteção, considerando seu descumprimento
infração gravíssima e com suspensão do direito de dirigir.
Existia ainda uma resolução
específica sobre o uso incorreto da viseira: ela dizia que que o motociclista
não pode conduzir a moto com a viseira levantada nem com óculos de proteção
fumê. Nesse caso, seria aplicada a punição prevista no artigo 169 do CTB, que
previa infração leve.
Como o governo queria: da
mesma forma como foi aprovado.
Documento em carro com recall
Como ficou: a lei torna
o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do
segundo ano após o chamamento.
Como era sem as mudanças: não
havia impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.
Como o governo queria: a
proposta era impedir que o CRLV fosse emitido somente na hora da venda de um
veículo, se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.
Outras mudanças
Multas administrativas
A lei dá a isenção de
pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de
natureza administrativa, por exemplo:
conduzir veículo com a cor ou
característica alterada;
conduzir veículo sem os
documentos de porte obrigatório;
portar no veículo placas em
desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
deixar de atualizar o cadastro
de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
No entanto, a aplicação das
penalidades e medidas administrativas continuam.
Advertência em vez de multa
O texto define que para infrações
leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por
escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra
infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já
permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta
providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha
cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Cadastro positivo
A mudança cria o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores
que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12
meses.
O cadastro positivo vai
possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários
aos condutores cadastrados.
Cai exigência de aula noturna
Termina a obrigatoriedade de
aulas práticas noturnas no processo de habilitação.
Comunicação de venda
Antes, o prazo para que o
vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de
30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o
prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do
registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse
procedimento seja eletrônico.
Indicação do condutor infrator
Antes, o prazo para que o
proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15
dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado
para 30 dias.
Defesa prévia
Outro prazo ampliado foi
o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o
condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para
entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran.
Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias,
também contados da data de expedição da notificação.
Escolas de trânsito
O lei prevê a criação de
“escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é
oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e
comportamento no trânsito.
Vetos derrubados
Em março passado, o Congresso derrubou
3 dos 13 vetos feitos pelo presidente Bolsonaro ao texto aprovado
na Câmara e no Senado. Eles têm relação com exames médicos e psicológicos dos
condutores habilitados.
Um deles trata dos
profissionais que realizam os exames de aptidão física, mental e de avaliação
psicológica a quem quer tirar carteira de habilitação.
Bolsonaro havia vetado o
dispositivo que restringia a realização desses exames aos médicos e
psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do
tráfego e em psicologia do trânsito.
Para o governo, “não é crível
que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática
necessária para a realização de tais exames”.
Bolsonaro também tinha vetado
outro dispositivo, que impunha a infratores, além de curso de reciclagem,
exame psicológico para os casos de acidente grave, condenação judicial por
delito de trânsito e risco à segurança do trânsito. O Congresso restaurou a
regra.
Também foi derrubado o veto a
um dispositivo que permite que os médicos e psicólogos peritos examinadores que
não tiverem a titulação de especialista terão o direito de continuar a exercer
a função de perito examinador pelo prazo de 3 anos até que obtenham a titulação
exigida.