Parece
uma obstinação do vereador em prejudicar o Secretário de Infraestrutura e Urbanismo
da cidade de Açailândia, e, por conta disso e outras peripécias passou a ser
conhecido no meio político e nas rodas de botecos como o “Menino Maluquinho”, em alusão ao garotinho criado pelo Cartunista
Ziraldo, que teima em usar um enorme velho paletó do pai e uma panela na cabeça
– Lucas não usa o paletó nem a panela, já a imaginação.
“O Menino Maluquinho” figura das revistas em
quadrinhos e a da telinha infantil, dar asas à imaginação e desfruta de todas
as suas fantasias do mundo imaginário, além de usar das suas pseudo-filosofias
infantis e suas sapecas invenções girando em torno do seu cotidiano
imaginativo, sempre com uma nova engenhoca na cachola.
O
vereador Lucas agora também conhecido como o “Menino Maluquinho”, desde que assumiu o mandato lhe outorgado pela
população (mais de 800 votos), além de, em suas atitudes, parecer em demasia
com a figura infantil, criou em torno dos seus pensamentos mirabolantes uma
obstinação em tentar prejudicar o ex-deputado e também ex-vereador,
ex-presidente da câmara Irmão Carlos, a qualquer custo – o que estaria por trás
disso?
O
vereador Lucas apesar de estar cotidianamente nas redes sociais, aonde passa
mais tempo do que na real defesa da população, em nenhum momento conseguiu
explicar os reais motivos da perseguição ao irmão – mesmo porque, tudo que diz
é contraditório – fala de uma suposta fiscalização e de uma condenação passada
do secretário.
A
palavra condenação é a mais usada pelo menino Lucas, pois causa efeito de um
crime cometido, no entanto, ao Tribunal de Contas do Estado cabe apenas
rejeitar/reprovar prestações de contas de gestores públicos, e, que
posteriormente passa por um julgamento das câmaras municipais.
Ainda
em se falando de contas municipais, de acordo com estatísticas, 95% das contas
prestadas pelos presidentes de Câmaras Municipais do Maranhão têm sido
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, e essa rejeição implica em uma
possível inelegibilidade desses gestores ou ex-gestores.
Por
conta disso, a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão realizou em 2013 vários
encontros no sentido de orientar e preparar os presidentes de Câmaras
Municipais a montarem uma estrutura e uma equipe que se adequem às normas
legais, classificando as despesas e observando as origens dos gastos do
município, para que estejam fortalecidos como gestores e, no futuro, não tenham
suas contas reprovadas e não fiquem impedidos de continuar o exercício da
política.
Nos
últimos 08 anos os presidentes de câmaras municipais diminuíram bastante esse
índice de reprovação de contas, pois passaram a contratar especialistas em
contas enviadas aos Tribunais.
A falta dessa importante ferramenta fez inúmeras vítimas em todo o Estado ao
longo dos últimos anos, e em Açailândia não foi diferente. A primeira vítima
foi o ex-presidente da câmara, Irmão Carlos, que vem buscando, aos poucos,
resolver todas as suas pendências. Outros ex-presidentes também estão
encontrando as mesmas dificuldades nas suas prestações de contas.
Relembrando
Ainda
em 2013, o ex-deputado e ex-presidente da câmara de Açailândia, Irmão Carlos,
teve motivos para comemorar, pois o relatório do TCE/MA que reprovava suas
contas do exercício 2003 recebeu decisão do MP para arquivamento.
Tal arquivamento trata-se da Peça de Informação nº 01/2012 - 1ª PJ/AÇAI,
oriundo da Procuradoria Geral de Justiça, com documentos originários do TCE/MA,
onde consta notícia de irregularidade na prestação de contas da Câmara
Municipal de Açailândia, exercício 2003, sob a responsabilidade de Carlos
Alberto Miranda da Costa (Irmão Carlos).
Segundo o que consta no relatório do TCE/MA, a reprovação das contas do
ex-presidente da câmara de Açailândia, referente ao exercício 2003, ocorreu em
virtude do desrespeito às regras orçamentárias, contábeis, financeiras,
operacionais e patrimoniais. Além de despesas acima do limite máximo de 8% fincado
por Lei.
No despacho da Promotora de Justiça titular da 1ª PJ/AÇAI, Glauce Mara Lima
Malheiros, há época, consta que as condutas irregulares apuradas pelo TCE/MA
são de natureza formal, e em tese, não configuram atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário, portanto não há imputação de
débito ou ressarcimento ao erário público.
Ademais,
os fatos datam do ano de 2003, já tendo transcorrido aproximadamente 10 anos,
inviabilizando qualquer possibilidade de diligência para encontrar provas de
prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito.
Enfim,
ante a prescrição do ato de improbidade administrativa contra os princípios da
administração pública, bem como a ausência de prejuízo ao erário público ou
enriquecimento ilícito, a promotora Glauce Mara Malheiros determinou o
ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a devida baixa nos registros e a
notificação dos interessados.
Mas
enfim, pelo visto, nada disso interessa ao vereador Lucas que leva agora a
pecha de “Menino Maluquinho” e pode carregar para toda a sua carreira política.
Fora
que inteiramente de forma gratuita, cria para si próprio um adversário político
de entrância em todo o Maranhão e até em Brasília – política tem uma única
operação matemática, a soma – e quando usa a divisão é interesse de ambos os
lados.
Simples
assim!!!
Informações do
arquivamento retirados do Jornal o Progresso publicado em 2013 e republicado em
09/02/2022