Brasília – Iniciou-se no último sábado (28/07) e vai até o dia 02 de agosto o prazo para que os comitês financeiros, os partidos políticos e os candidatos entreguem à Justiça Eleitoral a primeira parcial de prestação de contas da movimentação financeira, dos valores e das doações recebidas - sejam elas em dinheiro, estimáveis em dinheiro ou em forma de serviço - e dos gastos que realizarem.
COMO FAZER A SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS?
Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeiro de suas campanhas eleitorais.
Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.
Os candidatos são responsáveis pelas suas contas (arrecadação e gastos), mas podem indicar uma pessoa de sua confiança para realizar a administração financeira da campanha. Este administrador, será solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, devendo ambos assinar a prestação de contas.
Durante a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Para as eleições 2012, a primeira delas deverá ser entregue do dia 28.07.2012 até o dia 02.08.2012 e a segunda do dia 28.08.2012 até o dia 02.09.2012.
A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 06.11.2012. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 27.11.2012.
Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu.
A Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado 'Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE', o qual será disponibilizado no site do TSE durante as eleições.
O SPCE é muito simples de ser utilizado, exigindo apenas que o contador ou responsável financeiro da campanha tenham conhecimentos quanto à legislação eleitoral.
MUITO IMPORTANTE: Existem diversos casos em que o candidato contratou um excelente contador para auxiliá-lo em sua prestação de contas, porém, a pessoa não tinha conhecimento específico quanto à legislação eleitoral e acabou, mesmo que involuntariamente, cometendo erros grosseiros que colocaram em xeque o mandato do candidato eleito.
Por isso, é aconselhável (para não dizer necessário) que os candidatos profissionalizem os setores jurídico e contábil de suas campanhas. Ultimamente não basta ganhar as eleições nas urnas, é preciso se resguardar para que os adversários não revertam no Judiciário o resultado das urnas.
A equipe do EleitoralBrasil elaborou um esquema gráfico para ser impresso e consultado pelos contadores e outros profissionais que elaboram as prestações de contas das eleições 2012. Disponível aqui.
IMPORTANTE: Os Comitês Financeiros Únicos que tiverem candidatos disputando o 2º turno, deverão fazer uma prestação de contas até o dia 06.11.2012, apresentando sua movimentação financeira relativa ao 1º turno; e outra prestação de contas, até o dia 27.11.2012, com os dados relativos ao 2º turno.
MUDANÇAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ELEIÇÕES 2012
Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral trouxe algumas novidades aos candidatos, partidos e coligações.
Por enquanto, a mais comentada é a trazida pelo artigo 52, §3º, da Resolução TSE nº 23.376, na qual se diz que a rejeição de contas impedirá a obtenção de quitação eleitoral. Em razão disso, muitos pré-candidatos estão procurando os especialistas no assunto para verificar as possibilidades jurídicas e políticas de realmente se registrarem como candidatos este ano. Sobre este assunto já tratamos aqui e aqui.
Porém, existem muitas outras alterações importantes e que devem ser observadas pelos concorrentes no pleito deste ano. São elas:
- Recibos eleitorais:
Apesar de sempre ter sido exigido, a Resolução traz expressa a necessidade de se emitir recibos eleitorais para recebimento de qualquer doação de campanha (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro).
Também ficou consignado que os candidatos a Vice utilizarão os Recibos eleitorais do candidato a Prefeito, não sendo permitida a emissão de recibos próprios. Com isso se reforça a idéia de que a chapa majoritária é única e indivisível.
Para maiores informações sobre Recibos Eleitorais, clique aqui.
- Conta bancária de campanha:
Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos políticos são obrigados a abrir conta bancária de campanha. A exceção a esta regra são os candidatos a Vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.
Os partidos, em todos os níveis de direção, já estão autorizados a fazê-lo, desde o dia 01.01.2012. Importante observar que os partidos têm apenas até o dia 05.07.2012 para providenciar a abertura desta conta para arrecadação de valores de campanha.
Estas contas de campanha somente poderão receber depósitos identificados. Doações anônimas não serão aceitas.
- Doações estimáveis em dinheiro:
Incrivelmente foi mantida a regra que exige que a doação estimável em dinheiro, realizada por terceiros, seja fruto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, consta na Resolução que estes deverão integrar o patrimônio do doador.
Esta norma já causou muita polêmica nas eleições 2010, tendo sido considerada inconstitucional por diversos Tribunais Regionais.
- Despesas de pequeno valor:
Excelente novidade! Irá auxiliar em muito a vida dos candidatos, comitês, partidos e, especialmente, dos contadores.
Nas eleições de 2012, "Para o pagamento de despesas de pequeno valor, poderão o candidato, o comitê financeiro e o partido político constituir reserva individual rotativa em dinheiro (Fundo de Caixa), por todo o período da campanha eleitoral, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica, devendo ser mantida a documentação correspondente para fins de fiscalização, e respeitados os seguintes critérios:
a) nos Municípios com até 40.000 (quarenta mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) nos Municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) até 100.000 (cem mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) até 200.000 (duzentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) nos Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) até 500.000 (quinhentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
e) nos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) até 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) nos Municípios acima de 900.000 (novecentos mil) eleitores o montante da reserva deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 3º Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais)."
É preciso que seja conferida especial atenção à prestação de contas este ano. A fiscalização está mais intensa e rigorosa e as penalidades para os infratores são bastante severas.