sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Imperatriz avança no combate à Covid-19

 

Iniciou nesta manhã de sexta-feira (26), no Centro de Convenções de Imperatriz a montagem do hospital de campanha para atendimento da Covid 19, fruto de uma parceria do Governo do Estado, Suzano Papel e Celulose e Associação Comercial e Industrial de Imperatriz- ACII.

Informações do Jornalista Domingos Cézar.

Com o avanço da pandemia prefeito Aluísio resolve endurecer medidas sanitárias no combate à Covid-19

 

O novo decreto municipal baixado pelo prefeito prevê uma espécie de “Toque de Recolher”, aonde fica limitado o funcionamento de bares, restaurantes e similares até o horário das 23:00hs. Fica proibido também a realização de shows, festas e funcionamento de casas noturnas. As academias  e escolas ficam limitadas a 50% da capacidade de funcionamento. Essas medidas visam evitar uma tomada de medidas ainda mais drásticas, como a decretação de um “LOCKDOWN”.

Com a saúde de Açailândia beirando a um “Colapso”, com quase 100% dos leitos já ocupados para tratamento da Covid-19 e o alto crescimento do número de novos casos positivados na cidade, o prefeito Aluísio resolveu na tarde de ontem, dia 25 baixar novo Decreto Municipal em que reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras, a manutenção do distanciamento no funcionamento do comércio, empresas e indústrias, além de outras tantas restrições esquecidas pela população – as medidas visam evitar uma tomada de medidas ainda mais drásticas, como a decretação de um “LOCKDOWN”.

O novo decreto ainda determina que, a partir da data de publicação deste e durante sua vigência, as atividades a seguir deverão funcionar da seguinte forma:

I – Cultos, missas e locais para prática de qualquer credo ou religião: a) a livre realização de reuniões durante a semana, conforme autorização constante em alvará;

b) quando houver a realização de 02 (duas) ou mais reuniões ao dia, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 1h00 (uma) hora entre as reuniões e a higienização de todo o local com produto destinado a desinfetar o ambiente; c) as reuniões deverão ocorrer com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação.

II - Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares deverão funcionar com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação.

III – restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniência e similares: a) manter lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local; b) deverão respeitar a distância mínima entre as mesas de atendimento de 02 (dois) metros, além da disponibilização de álcool em gel em cada mesa.

A partir de hoje as escolas públicas e particulares também deverá obedecer novas regras, ficando essas instituições de ensino citadas funcionar obedecendo a capacidade máxima de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, quando ocorrem na modalidade presencial – a maioria das escolas já suspenderam suas aulas na data de hoje, para buscar até segunda-feira, dia 1º de março se adaptarem às novas regras.

O Artigo 6º baixado pelo prefeito Aluísio deixou dúvidas quanto ao funcionamento das repartições públicas, hoje, responsável por uma grande parcela no item aglomeração, pois apenas determinou que no âmbito do serviço público municipal que o atendimento ao público será definido pelo Secretário(a) da pasta, conforme peculiaridades das atividades que exercem – a dúvida fica por conta de muitos secretários municipais, a exceção do secretário de saúde, sequer tem conhecimento básicos de normas sanitárias do combate ao Covid-19, portanto não está apto a determinar o funcionamento do estabelecimento que dirige – aonde fica o comitê de gestão ao combate da doença?

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

AÇAILÂNDIA: O que está por trás da FRAUDE EMERGENCIAL do vereador Ceará

Em meio a maior crise sanitária e econômica do país começam a surgir os políticos aproveitadores da miséria da população de muitos municípios espalhados por esse “Brasilzão” de meu Deus. O PL do vereador Ceará é estimado pela bagatela de mais de 7 milhões de reais – de onde tirar esse dinheiro?


Em Açailândia, o vereador Ceará, apoiado pela sua turma enfrentou um dos maiores vexames e protagonizou a tentativa de um nefasto golpe na câmara municipal, usurpando a presidência da casa e extinguindo o mandato legítimo de 09 vereadores – em tempos, pelo menos por enquanto, o STJ conteve essa sangria.

 

Como se não bastasse, o vereador autor de tantas peripécias agora tenta aplicar mais um golpe no eleitor, que nem ao menos se curou do último aplicado nas urnas – Ceará resolveu criar do nada, sem nenhum planejamento, sem cálculos financeiros, sem apresentar de qual rubrica sai o dinheiro e sem ao menos saber quem serão os supostos beneficiados, um tal AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL.

 

É falta de conhecimento ou fraude premeditada? Ou as duas coisas? Que tal se esse dinheiro saísse dos gordos salários dos vereadores?

 

A prefeitura de Açailândia, bem como todas as prefeituras do país enfrentam uma das maiores crises financeiras da história pública e consequentemente, isso atinge diretamente o seu povo.

 

Desde do início do ano, o prefeito Aluísio tem feito das tripas coração para cumprir com os compromissos que vão desde a continuação de obras essências nas ruas castigadas pelas fortes chuvas, até a manutenção e funcionamento do Hospital Municipal e UPA – mas principalmente manter em dias a inchada folha de pagamento do município – ao blog o prefeito Aluísio disse que todos os meses é preciso raspar o tacho pra poder pagar o servidor público.

 

Enfim, o que está por trás desta FRAUDE EMERGENCIAL do vereador Ceará é simplesmente desestabilizar um grupo de vereadores que lhes tiraram a mamata da presidência da Casa de Leis, pelo menos temporariamente, e. se vingar do prefeito Aluísio que segundo a vereadora Bernadete Mariquinha é o grande responsável por toda a confusão instalada na câmara de Açailândia. Ceará quer jogar essa batata quente no colo do “Gordinho”.

 

Ao que tudo indica os 07 vereadores que dão sustentação as peripécias do vereador Ceará irão aprovar o famoso PL sem ressalvas, pois tudo que vem do famoso comprador de disquetes, fitas VHS’s, centenas de quilos de açúcar e carradas de coca-cola 2 litros, os nobres edis só obedecem.

 

Cabe o outro lado, mesmo sob pressão, não aprovar essa FRAUDE EMERGENCIAL, pois trata-se apenas de um aproveitamento da fragilidade em que se encontra a população, e, impossível de se colocar em prática, criando mais uma expectativa junto ás famílias mais carente – em futuro bem próximo a população vai agradecer.

 

Cabe ao prefeito não sancionar tal peripécia, pois o mesmo tem a sua mesa os extratos da prefeitura e sabe que não tem condições financeiras para bancar esse tamanho aporte de dinheiro.

 

O blog de forma alguma é contra qualquer tipo de auxílio que venha a beneficiar a população mais carente, inclusive o Congresso Nacional está prestes a aprovar novas medidas que irão garantir por mais 04 meses, cerca de R$ 250,00 a R$ 300,00 à população mais carente – há inúmeras dificuldade para essa concessão, exatamente por não existir de onde tirar o dinheiro, imagina as quebradas prefeituras dos mais de 5 mil municípios do Brasil.

 

Auxílio Emergencial São Luis

 

Depois da Câmara de Vereadores aprovar o projeto de lei de Eduardo Braide, que cria o benefício, foi a vez do prefeito sancionar e dar mais um passo para que o Auxilio Municipal Emergencial – Carnaval de São Luís vire uma realidade.

 

O auxílio emergencial de São Luís irá beneficiar artistas e agremiações que foram prejudicados pela não realização do Carnaval, por conta da pandemia da Covid-19.

 

“Agora é Lei! Sancionei o Auxílio Municipal Emergencial para os nossos artistas e agremiações culturais. A nossa cultura sempre terá o nosso apoio e reconhecimento!”, afirmou Braide.

 

O próximo passo para a efetivação do benefício, que deve ocorrer nos próximos dias, será a criação, pela Secretaria Municipal de Cultura, de um edital com todos os critérios para o funcionamento do programa.

 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Prefeito de Imperatriz endurece regras no combate a Covid-19. Açailândia registra 27 novos casos nas últimas 24 horas e o prefeito continua de braços cruzados.

 

Visando conter o avanço crescente do CORONAVÍRUS a grande maioria dos prefeitos começam a endurecer regras de distanciamento social em seus municípios. Seguindo direção contrária, e mesmo com o crescimento de casos, mesmo não havendo mais na cidade hospital de campanha, mesmo não havendo nenhuma UTI/Covid, além da UPA e Hospital Municipal lotados, o prefeito de Açailândia ainda não tomou nenhuma medida que possa conter o avanço da doença em Açailândia.

Utilizando as redes sociais como termômetro, percebe-se nitidamente que a população que elegeu o prefeito Aluísio para administrar o município pelos próximos 04 anos começa a perder a paciência e as cobranças começam a crescer.

A falta de atitude, pois o prefeito ainda ao menos nomeou seu secretariado, que dirás o seu segundo escalão, começa a colocar em dúvida todas as fichas que foram apostadas em um novo jeito de governar a cidade de Açailândia, sem conchavos, sem acordos escusos, ou seja,  o verdadeiro rompimento com a “Velha Política” – não é o que se viu nos primeiro dois meses de mandato do prefeito Aluísio.

Imperatriz

O prefeito Assis Ramos buscando preservar a vida dos seus munícipes resolveu decretar na cidade uma espécie de “toque de recolher e proibiu as atividades de aspecto coletivo como as desenvolvidas por bares, casas de shows e de demais eventos, clubes, áreas de lazer (comuns) em condomínios, padarias, delicatessen e restaurantes.

Esses estabelecimentos somente poderão funcionar com horário restrito até as 23:00h e com lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar, sendo que estes 50% não poderão representar, em todo caso, mais que 100 pessoas à título de lotação total.

O novo Decreto também regulamenta as atividades privadas em geral, sejam elas empresárias (tais como academias, cinemas, shopping e suas praças de alimentação, centros de compras e suas praças de alimentação, comércio em geral, etc.) ou não (entidades de classe, associações, igrejas e demais locais de culto, desportivas, etc.), somente poderão funcionar com lotação de até 50"% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar.

Nas igrejas e demais locais de culto, além do critério de lotação descrito no artigo anterior e da recomendação para sejam as celebrações e reuniões realizadas em locais abertos, fica: I - proibido, do dia 23.02.2021, ao dia 10.03.2021,, o uso de instrumentos musicais de sopro; II - determinado que, durante as celebrações, reuniões, e cultos, sejam acomodados em alas (espaços) separados, idosos, jovens e crianças, e integrantes de demais grupos de risco, de modo a formar grupos específicos; III - reiterado ser vedada a reunião de pessoas de modo não ordenado na forma desse Decreto, a configurar aglomeração, sobretudo, em períodos que antecedem ou sucedem as celebrações, mesmo nas áreas externas aos templos.

No novo decreto o prefeito Assis Ramos suspendeu, até 10.03.2021, o ordinário funcionamento de órgãos e entidades públicas municipais, sobretudo, para atendimento, instantâneo, ao público.

Os gestores de cada pasta hão de regulamentar o trabalho remoto, sobretudo, para garantir a continuidade da ação administrativa e, em especial, o atendimento, agendado, ao público, notadamente, quanto a casos urgentes. Os serviços essenciais continuam mantidos.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

FARRA DAS MADEIRAS: Açailândia também poderá ser investigada por sumiço de madeira doada pelo IBAMA

Imagem Ilustrativa: Madeira apreendia pela IBAMA doada para construção de pontes.

O inquérito ainda não foi instaurado pelo Ministério Público, mas já está sendo apurado. A fonte do Blog informa que a referida madeira esteve no pátio da prefeitura por um tempo e teria sido transferida para um depósito do SAAE e dali teria tomado rumo ignorado.

o Blog vai continuar investigando e acompanhando o desenrolar dessa situação.

Vale a pena aguardar os próximos posts.

ITINGA DO MARANHÃO: Prefeito Lúcio é investigado pelo MP por sumiço de centenas de metros cúbicos de madeiras doados ao município pelo IBAMA.

A denúncia foi apresentada pelo eleitor ALAN KARLOS JAHEL FRANCA, ao notar que uma enorme quantidade de madeira apreendida pelo IBAMA na região e que fora doada à prefeitura de Itinga do Maranhão, havia sumido do pátio da Secretaria de Infraestrutura do município.

O Ministério Público solicitou explicações ao prefeito Lúcio e abriu um prazo que vence na data de hoje, dia 23 de fevereiro.

Vale a pena aguardar as explicações do prefeito!

Aguardem um novo post, com mais informações.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Justiça libera som mecânico, ao vivo e, inclusive, com bandas no Maranhão em bares e restaurantes

 

O juiz Douglas de Melo Martins informou que várias cidades não adotam a transparência na aplicação dos recursos para combater a covid-19.

Justiça libera som mecânico, ao vivo e, inclusive, com bandas no Maranhão em bares e restaurantes

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, decidiu na madrugada desta sexta-feira (19), que bares e restaurantes de estabelecimentos do Maranhão vão poder voltar a liberar música ao vivo seja na forma eletrônica ou voz e violão e até mesmo com bandas para público de no máximo 150 pessoas.

Na decisão Douglas anuncia que “retornará a vigorar em sua plenitude as disposições dos decretos estaduais que versam sobre as condições de realizações de eventos no Maranhão” e ainda completa: “Necessário, entretanto, que as instituições, o empresariado e a população em geral não negligenciem os cuidados imprescindíveis para a prevenção ao contágio da COVID-19, respeitando-se as normas relativas à higiene, distanciamento social, uso de máscara etc”.

Douglas no entanto decidiu pela a manutenção da medida que aumenta a frota de ônibus em São Luís e determina que o Governo do Maranhão também adote medida semelhante no sistema do expresso metropolitano.

O titular da Vara de Interesse Difusos ainda cita que muitos municípios não estão adotando a transparência quanto aos recursos recebidos e utilizados para o combate da covid-19.

A notícia foi destaque em primeira mão nos blogs Diego Emir e Luis Cardoso.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

AÇAILÂNDIA: Em caso de condenação de vereadores que respondem à processo civil e criminal quais suplentes podem assumir?

 

Da esquerda para direita Xandy "Cearazinho, Bernadete Mariquinha, Ceará, Marcelo "Doador" e Adriano da Saúde.

Todo cidadão tem direito à sua ampla defesa como manda a Constituição Federal e isso os 05 vereadores que respondem à processos civis e criminais na justiça irão buscar em todas as instâncias.

Há uma outra premissa, de que a condenação se dar por finalizada quando esses processos forem transitados e julgados – isso deve demorar talvez 1 ano ou mais.

Caso, leia com atenção, CASO, esses vereadores tenham seus mandados cassados por crimes cometidos em seus mandatos, quais SUPLENTES podem assumir essa vacância? Segue abaixo:

Vereador Ceará – suplente Joílson do Novo Bacabal (PSD);

Vereadora Bernadete Mariquinha – suplente Jarlis Adelino (PSD);

Vereador Xandy “Cearazinho” – suplente Dr. Jofre, caso haja algum problema jurídico, assume Deidson Mesquita (PP);

Vereador Marcelo “Doador” – suplente Elson Gomes (DEM);

Vereador Adriano da Saúde – suplente Sirley Mototáxi, caso haja algum problema jurídico, assume Carlinhos do Fórum.

AÇAILÂNDIA: Acusados de Improbidade Administrativa, realização forjada de Sessão e falsificação de Ata 05 vereadores podem perder seus mandatos e até serem presos.

 

Além de uma Denúncia que resultou no afastamento do presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Josibeliano Chagas Farias, o Ceará, o Ministério Público do Maranhão também ingressou, em 8 de fevereiro, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa relativa à posse da mesa diretora do legislativo municipal. Ainda há duas Ações Criminais DE FALSIDADE IDEOLÓGICA propostas pelo MP contra os Edis que caíram no “Canto da Sereia” do vereador Ceará.

A Ações Civis e Criminais tem como alvos os vereadores Josibeliano Chagas Farias o “Ceará” de quem Já se esperava tudo isso e muito mais; Bernadete Socorro de Oliveira Araújo “Bernadete Mariquinha a quem o eleitor depositava mais expectativa positiva, portanto, a maior DECEPÇÃO; Maycon Marcelo de Oliveira o “Doador” que pregava mudanças definitivas na câmara e no primeiro dia de mandato caiu no “colo” do vereador Ceará; Davi Alexandre Sampaio Camargo o Xandy, esse conhecido já como “CEARAZINHO” e dispensa comentários; além de Adriano Andrade amigo de longas datas de “Ceará”; e, a procuradora da Câmara Municipal, Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato, essa ainda desconhecida do meio político.

ENTENDA

Em 1° de janeiro de 2021, às 10h, os vereadores denunciados tentaram realizar, na sede da Câmara Municipal de Açailândia, uma sessão de instalação da legislatura e eleição da mesa diretora da casa. A sessão foi suspensa após a chegada dos demais vereadores eleitos, cuja posse já tinha ocorrido, em sessão realizada às 00h30 do mesmo dia, seguindo a resolução n° 02/2020 da Câmara, editada pelo próprio Josibeliano Farias, que era o presidente da casa legislativa no mandato anterior.

Além de deixarem de comparecer à sessão de posse marcada pela resolução n° 02/2020 e tentar realizar uma nova sessão, que foi interrompida com a chegada dos vereadores que não fazem parte do grupo político de Ceará, outra irregularidade diz respeito ao quórum para a eleição da mesa diretora. O artigo 11 do regimento interno da Câmara estabelece que é necessária a maioria absoluta dos vereadores. Dessa forma, não seria possível sequer a abertura da suposta sessão.

Após terem deferida uma liminar favorável pelo Tribunal de Justiça, os acionados se ausentaram de Açailândia e ficaram incomunicáveis para não dar posse aos outros nove vereadores eleitos. Nesse período, Josibeliano Farias expediu decretos extinguindo os mandatos desses vereadores, publicados em redes sociais e enviados por Whatsapp. Ao mesmo tempo, determinou a expedição de atos de convocação de vereadores suplentes, também pelo aplicativo de mensagens.

Tudo isso aconteceu entre as 7h e 8h da manhã de 18 de janeiro. Às 9 horas, o então presidente da Câmara já estava empossando vereadores suplentes, em um local por trás de um posto de combustíveis às margens da BR-222. Tanto no caso dessa sessão quanto daquela realizada às 10h de 1° de janeiro, não houve nenhuma publicidade prévia.

Para a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, “esse fato absurdo, que macula não apenas normas locais, mas todo o arcabouço da democracia e diversos princípios constitucionais, em que a maioria absoluta dos vereadores eleitos no município de Açailândia tiveram seus mandatos extintos sem qualquer possibilidade de defesa, ou mesmo sem que pudessem apresentar justificativas que fossem avaliadas pela Câmara”.

RECONDUÇÃO

Apesar da suposta eleição de Josibeliano Farias para um novo mandato à frente da Câmara de Vereadores, a Lei Orgânica do Município de Açailândia impede a recondução do presidente do legislativo municipal ao cargo. Ceará, portanto, não poderia ser reeleito.

Nesse ponto, é importante observar que Ceará não poderia sequer presidir a Câmara no biênio 2019-2020, visto que já ocupava o cargo no biênio 2017-2018.

CONDUTAS

Em todas as condutas adotadas pelo grupo, o vereador Ceará é apontado pelo Ministério Público como o mentor intelectual dos ilícitos, incorrendo em vários incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Nessa ação, novamente foi pedido o afastamento de Josibeliano Farias do cargo de vereador.

Já Maycon de Oliveira, que ocupava o cargo de 2° vice-presidente, também é apontado como peça chave de todo o esquema, tendo participado ostensivamente de todas as manobras. O vereador chegou a protocolar ação judicial buscando a declaração da regularidade da sessão que elegeu a sua chapa para a mesa diretora, idêntica à proposta por Ceará. Após a decisão favorável na ação de Josibeliano, Maycon Oliveira desistiu de seu processo.

Já Bernadete Araújo, Davi Camargo e Adriano Silva foram acionados por sua “ação omissiva, conjunta e coordenada para um mesmo fim danoso”, sob o comando de Josibeliano Farias. Para Glauce Malheiros, os vereadores apoiaram integralmente o vereador Ceará na prática de todos os atos de improbidade.

Por conta do apoio às ilegalidades cometidas, a ação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia requereu, na ação, o afastamento de todos os acionados do cargo de vereador.

Já a procuradora Nádia Lice Renovato “foi a responsável por toda a articulação (anti)jurídica praticada por Josibeliano Chagas Farias e pelos demais requeridos, participando ativamente na elaboração dos atos normativos que fundamentaram os ilícitos”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a procuradora confunde os interesses da Câmara com os interesses pessoais de Ceará, já tendo inclusive atuado em processos particulares do vereador enquanto estava na folha de pagamento do legislativo municipal.

Também foi pedido o afastamento de Nádia Lice Renovato do cargo, pois ela poderia dispor de informações privilegiadas e usá-las em favor de Josibeliano Farias, caso permaneça à frente da Procuradoria da Câmara Municipal de Açailândia.

Se condenados por improbidade administrativa, Josibeliano Farias, Bernadete Araújo, Maycon de Oliveira, Davi Camargo, Adriano Silva e Nadia Lice Renovato estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

NULIDADE

Também em 8 de fevereiro, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia ingressou com uma Ação Declaratória de Nulidade contra Josibeliano Chagas Farias, Bernadete Socorro de Oliveira Araújo, Maycon Marcelo de Oliveira, Davi Alexandre Sampaio Camargo, Adriano Andrade Silva, Epifânio Andrade Silva, Adjackson Rodrigues Lima, Cesar Nildo Costa Lima (integrantes da mesa diretora autoeleita), Antônio José Ferreira Lima Filho, Heliomar Laurindo, Marcos Sirley Silva Santos, Arleilde Gomes de Sousa Vieira, Thiago da Silva Ferreira, José Sarney Moreira, Villegagnon de Sousa Lima, Jofre Ferreira da Silva Júnior (vereadores suplentes) e a Câmara Municipal de Açailândia.

Nessa ação, foi pedida a concessão de liminar para anular a sessão ocorrida às 10h de 1° de janeiro de 2021, bem como declaração de nulidade todos os atos nela praticados, em especial em relação à eleição da mesa diretora.

Por consequência, devem ser declarados nulos os decretos que extinguiram os mandatos dos nove vereadores regularmente eleitos, bem como os termos de posse dos vereadores suplentes.

Com informações disponíveis no site do Ministério Público do Maranhão.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Padre Reginaldo Manzotti ensina 10 passos para vivenciar a Quaresma

Sacerdote dá dicas de retiro estruturado no período que antecede a Páscoa cristã

Neste mês, em 17 de fevereiro, com a celebração da Quarta-feira de Cinzas, iniciaremos mais um Tempo Santo de Quaresma. Tempo de renovação espiritual, uma espécie de retiro estruturado no tripé: oração, jejum e caridade. Por isso, Padre Reginaldo Manzotti nos mostra 10 passos para vivenciar a Quaresma por completo:

1. Quarta-Feira de Cinzas: marca o início da Quaresma. Recebemos as Cinzas em sinal de penitência, de conversão e humildade. Ao recebermos a Imposição das Cinzas, lembra-nos da nossa condição humana, frágil, pecadora e passageira. A cinza, recorda-nos nossa origem e nossa finitude: “até que te tornes à terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás” (Gn 3,19). O gesto da Imposição das Cinzas é um gesto externo, mas deve ser fruto de uma vontade interna de mudança e conversão. As cinzas são dos ramos bentos no Domingo de Ramos do ano anterior e cada pessoa, ao recebê-las, deve ter em seu coração a vontade de se voltar para Deus e se deixar reconciliar com Ele. É muito forte! Não é abrir o coração, é rasgar o coração. É dizer: “Senhor eu não sou nada. Eu rasgo meu coração e me derramo na Vossa presença. Eu rasgo meu coração e tiro todas as resistências à minha conversão”.

2. Calendário quaresmal: Faça um calendário, isso ajudará você a focar na progressão da Quaresma e é um bom lembrete para ver os dias passando, chegando cada dia mais perto da ressurreição de Jesus. A Quaresma inicia-se com a Quarta-feira de Cinzas e se estende até a Quinta-feira Santa. A missa vespertina da Ceia do Senhor, abre o Tríduo Pascal. Deixe o calendário em uma área comum de sua casa. Todos os dias, faça um X no calendário. Como você se sente com a proximidade da Páscoa? Os seus sacrifícios estão se tornando mais ou menos difíceis de manter?

3. Sinais e liturgias: Observe os sinais externos que a própria Igreja nos dá. Atente para a cor roxa com a qual os sacerdotes se vestem e pode estar presente nos detalhes das toalhas do altar e ambão da Palavra. O presbítero nesse período fica despojado de flores, demonstrando a sobriedade que o tempo exige. Não se canta o “Glória” e “Aleluia” nas Celebrações Eucarísticas desse Tempo Litúrgico, que voltaram a ser entoados com grande jubilo no Sábado Santo. Fique atento a liturgia da Palavra que, nos cinco Domingos da Quaresma do ano A, propicia um mergulho profundo nas águas do batismo, e da vida em Cristo. No ano B a reflexão é mais Cristocêntria, e no ano C mais penitencial. Perceba que sempre o primeiro Domingo do Tempo Quaresmal, independente do ano litúrgico em curso, reflete sempre sobre as tentações de Cristo e nos ensina a combater nossos próprios demônios. E, o segundo revela a glória de Cristo e a voz do Pai que nos manda escutar o que Ele diz.

4. Exercícios penitenciais: A Via Sacra como exercício penitencial, rezada todas as sextas-feiras do Tempo Quaresmal nos faz percorrer com Cristo, Sua Via Crúcis, meditando o Seu amor e Sua obediência ao Pai até as últimas consequenciais. Olhe para a Santa Cruz através da qual Cristo redimiu e salvou toda a humanidade. Intensifique as obras da penitência quaresmal: o jejum, a oração e a caridade.

5. Jejum: O jejum e a abstinência são obrigatórios na Quarta-feira de Cinzas e Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor, para pessoas que possuem entre 18 e 59 anos completos. Nesses dois dias o jejum prescrito se refere a alimentação. Outras mortificações e penitencias durante o tempo quaresmal também são de grande valia, pode ser escolhido como esse tipo de sacrifício, por exemplo, abster-se do cigarro, da internet, etc.

6. Oração: Tenho insistido muito na oração como caminho de união de vida com Deus. A oração transfigura, a oração transcende, a oração muda, a oração converte, a oração verdadeira nos impulsiona. Na Quaresma a oração é aliada ao jejum, que é proposto como forma de sacrifício e de educar-se, privando-se de algo e revertendo em serviço à caridade.

7. Caridade: A esmola é a prática da caridade fraterna. E não se trata apenas de dinheiro, mas de praticar as obras de misericórdia espirituais e corporais, doando-se e relacionando-se com o próximo, nos preparando para celebrar dignamente os mistérios da morte e ressurreição de Jesus Cristo.

8. Tenha humildade e tenha empatia: Acredito que todos nós exercitamos e reforçamos muito nossos valores durante a pandemia. Mas, durante a Quaresma, faça um novo exercício de humildade. Tenha consciência das próprias limitações e acima de tudo, seja empático. Sabe aquela regra de ouro de Jesus: “Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você”? (cf. Mt 7,12). É bastante válida para exemplificar a empatia.

9. Reflexão: Medite a Palavra de Deus. A Liturgia desse tempo, especialmente os Evangelhos nos preparam para a grande celebração da Páscoa, pelo mistério da Salvação, Morte e Ressurreição de Jesus Cristo.

10. Reconciliação: Acima de tudo é tempo de perdoar as injustiças, as afrontas e esquecer as injúrias. Tempo de combate espiritual. Tempo de jejum medicinal. Tempo de caridade reconciliadora. Portanto, a Quaresma é por excelência o tempo propício à conversão e reconciliação com Deus. Importante sempre, o Sacramento da Reconciliação tem um apelo muito forte neste tempo, convidando-nos a fazer a experiência da misericórdia divina através do perdão.

Ainda vivemos os efeitos da pandemia, mais que nunca devemos aproveitar o Tempo de Quaresma. Exercitemos a oração, a escuta da Palavra de Deus, a caridade. Busquemos a reconciliação com Deus e com os irmãos, assim poderemos celebrar adequadamente o centro da nossa fé, a Ressurreição de Jesus, na grande Solenidade Pascal.


Sobre o Padre Reginaldo Manzotti

Sacerdote, escritor, músico, compositor, cantor e apresentador de rádio e TV, o padre Reginaldo Manzotti se reinventa e inova a cada dia em prol da evangelização. Desde o início da pandemia, o sacerdote acumula milhões de visualizações em seu canal do YouTube distribuídas em cinco apresentações on-line. Além disso, arrecadou mais de 250 toneladas de alimentos durante as transmissões, com uma média de 500 quilos por minuto, que foram repassados às instituições parceiras da Associação Evangelizar É Preciso e paróquias de todo o Brasil.

Considerado um fenômeno editorial, o Padre Reginaldo Manzotti já vendeu mais de 5,9 milhões de exemplares. Lançou seu 20º livro “As muralhas vão cair”, em julho de 2020, pela Editora Petra.

Na música, o sacerdote lançou o seu 5º DVD e 15º CD da sua carreira, “Tempo de Inovar” com a participação especial do DJ Alok, Naiara Azevedo e Gustavo Mioto. Já compôs mais de 35 canções e em 2013, foi indicado ao Grammy Latino pelo trabalho “Paz e Luz”.

Antenado com as mídias digitais, o sacerdote tem mais de 7 milhões de
seguidores no Facebook, mais de 3,5 milhões de seguidores no Instagram, mais de 2 milhões de pessoas inscritas em seu canal do Youtube, quase 700 mil seguidores no Twitter e mais de 200 mil em seu canal Vevo. Seu portal, www.padrereginaldomanzotti.org.br, que recebe mais de 1 milhão de acessos mês.

Sacerdote que evangeliza pelos meios de comunicação, o padre apresenta programas de rádio e televisão que são retransmitidos e exibidos em mais de 1600 emissoras do país, além de outros países como: Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Angola, Paraguai, Bolívia e Uruguai.

Padre Manzotti também recebeu o carinhoso apelido “o padre que arrasta multidões”, por reunir quase dois milhões de pessoas em suas missas seguidas de shows, a exemplo de sua passagem por Fortaleza, no Ceará, em outubro de 2018, durante o XI Evangelizar, quando reuniu 1,9 milhão de pessoas no aterro da Praia de Iracema. Na ocasião, padre Reginaldo Manzotti celebrou aquela que foi considerada a terceira maior missa do Brasil. As duas primeiras foram celebradas pelos papas João Paulo II, em 1997, e Francisco, em 2013.

Parafraseando o missionário: Evangelizar é preciso!

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Justiça não decreta lockdown, mas proíbe som ao vivo em bares e restaurantes a partir de sexta-feira (12), em todo o Maranhão



Foi realizada nesta quinta-feira (11), a audiência de conciliação entre o juiz Douglas de Melo Martins, defensores públicos, membros do Ministério Público e empresários. Na oportunidade ficou decidido que não vai ser decretado lockdown, mas música ao vivo está proibido em todos os bares e restaurantes do Maranhão a partir de sexta-feira (12) até o próximo dia 18 de fevereiro.

Na decisão que será proferida ainda nesta quinta-feira (11), o juiz Douglas de Melo Martins proibirá todos os sons ao vivo, seja eletrônico através de DJ ou através de bandas ou apresentações com voz e violão.

A intenção é diminuir o fluxo de pessoas em bares e restaurantes durante os próximos dias e que não ocorra um carnaval nos estabelecimentos de entretenimento.

De acordo com o acordo firmado na reunião, uma nova avaliação será feita no dia 18 de fevereiro para decidir pela extensão do prazo ou suspensão da medida.

O bar ou restaurante que for flagrado descomprimido a regra terá o alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento será interditado, alem de ser punido com pagamento de multa.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

EXTRA!!! EXTRA!!! Com a velocidade de um raio vereador Ceará derruba em São Luís mais uma decisão do juizado de primeira instância em Açailândia e volta ao cargo

Mesmo com uma peça extremamente técnica e robusta apresentação de provas contra o vereador Ceará, mais um desembargador plantonista derruba decisão tomada por juiz de Açailândia que concedeu liminar para o afastamento imediato das suas funções e o edil volta as suas funções de outrora.

As decisões tomadas na cidade de Açailândia por juízes de primeira instância, pelo visto, surtem muito pouco efeito quando se trata de qualquer que seja a condenação do vereador Ceará – um áudio de um suposto assessor ou admirador das peripécias de Josibeliano, diz claramente que o TJ/MA, em São Luis é o “Ninho” deles.

Com a velocidade de um raio vereador Ceará vence mais uma luta de braço com o judiciário local e retorna ao cargo de vereador – Ceará tem dito com soberba aos admiradores e seguidores xiitas, que tantas decisões contrárias a ele aconteçam na comarca de Açailândia, ele a derrubará em São Luís imediatamente.

Decisão do Juiz plantonista Guerreiro Júnior

Entendo não existir a necessária adequação entre a medida imposta pela decisão de primeiro grau e as circunstâncias que envolvem a discussão concreta, em especial porque o fato do Impetrante não mais ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Açailândia é circunstância que retira a possibilidade de reiteração de qualquer prática questionada.

DO EXPOSTO, entendendo pela satisfação dos requisitos legais, concedo o pedido liminar no Mandado de Segurança para suspender a eficácia da medida acautelatória decorrente da ação penal nº 0800764-96.2021.8.10.0022 e, assim, determino o retorno do Impetrante para o cargo de vereador do Município de Açailândia/MA.

Em atenção ao art. 7º da Lei nº 12.016/2009, determino seja notificada a autoridade dita coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe cópias dos documentos que a instruem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de praxe.

Cite-se o Município de Açailândia-MA, por sua Procuradoria Geral, para, querendo, ingressar no feito. Notifique-se a Presidência da Câmara de Vereadores de Açailândia, do teor desta decisão.

Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios. Após, distribuía-se na forma regimental.

Data do sistema.

Des. Antonio Guerreiro Júnior

P L A N T O N I S T A

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

EXCLUSIVO: Em Açailândia Ceará é afastado do cargo de vereador pela justiça acusado de crime de Falsidade ideológica.

 

Na Ação Criminal impetrada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, ainda foi pedida a prisão do vereador Ceará. Consta ainda como réus neste processo os vereadores MAYCON MARCELO DE OLIVEIRA, BERNADETE SOCORRO DE OLIVEIRA ARAÚJO, ADRIANO ANDRADE SILVA, DAVI ALEXANDRE SAMPAIO CAMARGO, ADJACKSON RODRIGUES LIMA, CESAR NILDO COSTA LIMA e EPIFÂNIO ANDRADE SILVA.

A denúncia narra a prática de suposto crime de falsidade ideológica praticada pelos acusados, no exercício da função de vereadores da Câmara Municipal de Açailândia, quando, supostamente, no dia 1º da janeiro de 2021, teriam feito inserir na Ata de Sessão Solene de Instalação e Posse declarações falsas, estando todos incursos nas penas do art. 299 do Código Penal.

O objetivo a ser perpetrado com a prática do delito seria prejudicar direito alheio e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, mais especificamente quanto à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia.

O juiz André Bezerra Ewerton Martins tomou a decisão pelo afastamento do “Ceara” da função de vereador na cidade de Açailândia seguindo os fatos apresentados e descritos com todas as suas circunstâncias, restando cumpridos os requisitos do art. 41 do CPP, acatando a denúncia do MP.

Já quanto ao pedido de imposição de medida cautelar diversa da prisão relativa à SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR do ACUSADO JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, em primeiro lugar, faz-se necessária a comprovação da presença dos requisitos da prova da materialidade, indícios de autoria e perigo da demora.

Vejamos então

Conforme descrição fática trazida ao Juízo pelo órgão da acusação, o acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS teria agido, no exercício da função de vereador do Município de Açailândia para, em conluio com os demais acusados, forjar declarações constantes na Ata da Sessão Solene de Instalação e Posse, beneficiando a si e aos demais vereadores, que teriam usurpado os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia; os fatos são contemporâneos, uma vez que ocorridos no início da presente legislatura.

O crime imputado teria sido praticado exatamente no contexto do exercício da função de vereador, pelo acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e demais réus, mas sob a liderança desse acusado, que teria se valido de ascendência sobre os demais réus, para perpetrar a inserção de declarações falsas em documento público, com repercussão política, jurídica e social.

Assim, o nexo entre a conduta em apuração e a função pública exercida é bastante nítido.

O acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, ainda, é réu na Ação Penal e nº 1091-79.2018.8.10.0022, na qual é acusado da prática de crime de peculato, supostamente praticado no exercício da função de vereador, reforçando a necessidade da cautelar quanto à reiteração criminosa mediante condutas praticadas na função de vereador.

Decisão

O juiz Dr. André Bezerra Ewerton Martins firmou, desse modo, que os objetivos do resguardo da ordem pública, da prevenção da reiteração criminosa e da conveniência da instrução criminal são urgentes e atingíveis mediante a concessão de medida cautelar de suspensão do exercício da função pública de vereador do acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, nos moldes do art. 319, VI do Código de Processo Penal, independente de oitiva prévia do acusado, que poderá frustrar parcialmente os objetivos da medida.

Do exposto, conforme preconiza o art. 319, VI, do CPP, e, ainda, como forma de garantia da ordem pública, para prevenir a reiteração criminosa e resguardar a conveniência da instrução processual, defiro o pedido do Ministério Público, para aplicar medida cautelar diversa da prisão de SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR quanto ao denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, até ulterior deliberação.

INTIME-SE o denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, advertindo-o que o não cumprimento das medidas poderá implicar na sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º e 312, parágrafo único, do CPP.

OFICIE-SE ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, encaminhando-se cópia da presente decisão, para ciência e cumprimento imediato das determinações nela contidas, com adoção das providências administrativas necessárias à suspensão de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS da função de vereador.

Comunique-se, igualmente, à Prefeitura Municipal, por seu representante legal, para ciência.

AÇAILÂNDIA: Ainda atordoados pela decisão do STJ em Brasília “Turma” do vereador Ceará passou a comemorar até derrota por poucos gols de diferença.

 

A peça de 31 folhas proposta pela promotora Glauce Mara Malheiros, traz centenas de ingredientes que não fizeram parte do MANDADO DE SEGURANÇA ainda em trâmite, como por exemplo, o depoimento da vereadora BERNADETE MARIQUINHA, que sequer sabe dizer ou se lembra do momento do compromisso previsto em ritual de posse, na suposta sessão realizada no dia 1º de janeiro de 2021, às 10:00hs da manhã.

O MP do Maranhão ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o vereador Ceará, mais 07 vereadores e 08 suplentes que tomaram posse nos atos ilegais praticados pelo auto proclamado presidente da Câmara de Açailândia Josibeliano Chagas Farias.

A negativa de Antecipação de Tutela pela Juiz da Comarca de Açailândia Dr. José Pereira Lima Filho, que apenas afirmou existir mandado de segurança em trâmite nesta unidade, e que ele mesmo já concedeu Liminar para o mesmo objetivo, virou motivo de comemoração de uma “Turma” que ainda estÃO atordoados com a decisão do STJ na capital federal.

Ao que parece esse pessoal precisa voltar a aulas de interpretação de textos e seus advogados a começar a entender as estratégias do MP com relação à toda essa Celeuma instalada na cidade de Açailândia, mas esse “pulo do gato” não digo nem sob tortura – tudo começou quando o Procurador Geral do Estado provocou o STJ e essa mesma turma falou que o mesmo estava equivocado, e, que seria necessário se exaurir todos os recursos no TJ/MA – pode lembrar, nesse tempo já falei da estratégia jurídica do MP.

Só pra se ter uma ideia nessa peça de 31 folhas proposta pela promotora Glauce Mara Malheiros, traz centenas de ingredientes que não fizeram parte do MANDADO DE SEGURANÇA ainda em trâmite, como por exemplo, o depoimento da vereadora BERNADETE MARIQUINHA, que sequer sabe dizer ou se lembra do momento o compromisso previsto em ritual de posse, na suposta sessão realizada no dia 1º de janeiro de 2021, às 10:00hs da manhã.

DETALHES LOGO MAIS!!!

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

EXCLUSIVO: Veja na íntegra a decisão e fundamentações do presidente do STJ que restitui nesse momento a Democracia na cidade de Açailândia.

 

Vereador Feliberg retorna ao comando da Câmara de Açailândia e 09 vereadores, por direito constitucional, tem seus mandatos restabelecidos.


A ação proposta, cuida-se de suspensão de liminar e de sentença ajuizada por FELIBERG MELO SOUSA, ADEMAR MARTINS DA SILVA, CLEONES OLIVEIRA MATOS, ERIVELTON CARLOS RAMOS TRINDADE e THAIS DOS SANTOS BRITO FRITSCHE em que requerem a suspensão dos efeitos da decisão do Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800070- 30.2021.8.10.0022, concedeu tutela provisória de urgência para reconhecer a nulidade da primeira eleição feita para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia (MA), por entender irregular o horário em que efetivada, e, consequentemente, declarar regular a segunda eleição.

Os 09 vereadores que tiveram seus mandatos “USURPADOS”, requerem ainda, a suspensão de efeitos de decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800584-49.2021.8.10.0000 que reconheceu a legalidade de decretos legislativos que afastaram os requerentes de seus cargos de vereadores. Nas razões da inicial, os requerentes, todos vereadores eleitos para aquela municipalidade nas eleições de 2020, narram que o grupo político capitaneado pelo vereador Josibeliano Chagas Farias, conhecido como CEARÁ e ora interessado, utilizou de "manobras antidemocrática, antijurídica e teratológica" para obter a presidência do legislativo local, ratificada pela decisão acima colacionada, que, além de teratológica, teria sido prolatada por magistrado incompetente.

Argumentam que o referido grupo político teria entrado com duas ações para anulação da citada eleição da Mesa Diretora, as Ações n. 0800067-75.2021.8.10.0022 (dia 8/1/2021 às 14h11) e 0800070-30.2021.8.10.0022 (dia 8/1/2021 às 16h51), de modo que a ausência de identidade entre os integrantes do polo ativo não seria suficiente para afastar a identidade de ações em relação ao pedido e à causa de pedir.

Asseveram que o Juízo de primeiro grau requereu que os autores emendassem, nas duas ações, a inicial, ato que entendem não seria passível de recurso, mas que conduziu à interposição de dois agravo de instrumento, o primeiro de n. 0800285- 72.2021.8.10.0000 (protocolado no dia 13/1/2021 às 13h5), que foi distribuído ao Desembargador Kleber Carvalho Costa, da 1ª Câmara Cível, e o segundo – de n. 0800294-34.2021.8.10.0000 (protocolado também no dia 13/1/2021, porém às 13h18), no qual se gerou a decisão que ora se pretende suspender – foi distribuído ao Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Castro, da 6ª Câmara Cível.

Por conseguinte, aduzem que caberia somente ao Desembargador Kleber Carvalho Costa a análise da eventual irregularidade da eleição da Mesa Diretora, sendo incompetente o Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Castro para tal desiderato.

Nesse contexto, acrescem que a decisão, além de causar "severa lesão à ordem pública, uma vez que referendou conduta ilegal, violadora dos princípios da moralidade, da probidade e da boa-fé", acabou por instaurar "um caos social que ameaça a estrada de ferro carajás, o livre trânsito na BR 222 e o colapso econômico local" (fl. 10).

Alegam que não houve nenhuma irregularidade na realização da eleição da Mesa Diretora à 00h30 do dia 1º/1/2021, pois tal excepcionalidade estava prevista na Resolução n. 2/2020, aprovada pela própria Câmara Municipal de Açailândia e presidida à época pelo mesmo Vereador Josibeliano Chagas Farias ("CEARÁ").

Argumentam ainda que o citado vereador utilizou de um terceiro agravo de instrumento (n. 0800584-49.2021.8.10.0000), em questionável plantão, para conseguir manter decretos legislativos que "haviam extinto e cassado, de forma sumária, os mandatos dos vereadores que participaram da sessão solene no dia 01/01/2021, às 00h30min, aqui autores".

Registram que foi deferido o pleito liminar pelo magistrado plantonista, Desembargador Raimundo José Barros Sousa, "mesmo sem qualquer pedido de urgência" ou "sem que houvesse ao menos um parágrafo fundamentado a necessidade de atuação do Poder Judiciário via plantão judicial".

Em razão dos fatos narrados, afirmam a existência dos requisitos autorizadores da suspensão de liminar, "porque presentes a grave lesão à ordem pública administrativa, capaz de provocar danos irreparáveis ao interesse público, lesando de morte a sociedade municipal, do Estado do Maranhão e da região, além de violar frontalmente a separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Legislativo".

Acrescem que "a grave lesão à ordem pública aqui vindicada se dá pelo temeroso fato da maioria dos integrantes da Câmara ter o mandato tolhido por atos de um presidente ilegítimo, que está no cargo através de uma sobrevida concedida por liminares de Desembargadores manifestamente incompetentes para julgar o feito".

Reiteram a alegação de incompetência dos Desembargadores Luiz Gonzaga Almeida Filho e Raimundo José Barros Sousa.

Traçam argumentações quanto à legalidade da primeira eleição efetiva à 00h30, porquanto observada a maioria regimentalmente prevista, sendo indevida a ingerência do Poder Judiciário sobre questão interna corporis.

Por fim, requerem o deferimento para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800294-34.2021.8.10.0000, de modo a reconhecer válidos os atos da sessão legislativa ocorrida no dia 1º/1/2021, à 00h30, assim como suspender os efeitos da decisão do plantão nos autos do Agravo de Instrumento n. 0800584-49.2021.8.10.0000 a fim de se torne sem efeitos os decretos legislativos municipais que extinguiram os mandados de vereadores de Cleones Oliveira Matos, Ademar Martins da Silva, Erivelton Carlos Ramos Trindade, Feliberg Melo Sousa, Lucas Alves Moura, Odacy Miranda da Silva, Robenha Maria Sousa Pereira de Jesus, Thais dos Santos Brito Fritsche e Udenes Pereira da Silva Rodrigues.

DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ

Decido.

Em primeiro lugar, relevante destacar a legitimidade dos requerentes para a propositura da suspensão de liminar e de sentença. A jurisprudência do STJ evoluiu no sentido de considerar a legitimidade de vereadores no ajuizamento do pedido de suspensão, como também, em diversos casos, de prefeitos, de modo que não mais prevalece interpretação restritiva da legislação.

Por conseguinte, grupo de vereadores, agindo na defesa de suas prerrogativas e com o propósito de evitar lesão à ordem pública, possui legitimidade para pedir a suspensão de decisão. Apesar de a Lei n. 4.348/1964 consignar apenas a pessoa jurídica de direito público como parte legítima para ingressar com pedido de suspensão de segurança, o Pleno do Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que o prefeito alijado do exercício do mandato, por efeito de medida liminar em mandado de segurança, tem legitimidade para requerer a suspensão desta (SS n. 444-Agr, Sydnei Sanches, DJ de 4/9/1992).

Sabe-se que o deferimento da suspensão de liminar é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ademais, esse instituto processual é providência extraordinária, sendo ônus do requerente indicar na inicial, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que busca suspender viola severamente um dos bens jurídicos tutelados, pois a ofensa a tais valores não se presume.

Repise-se que a mens legis do instituto da suspensão de segurança ou de sentença é o estabelecimento de uma prerrogativa justificada pelo exercício da função pública na defesa do interesse do Estado.

Sendo assim, busca evitar que decisões contrárias aos interesses primários ou secundários, ou ainda mutáveis em razão da interposição de recursos, tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado e, em última instância, para a própria coletividade.

No caso dos autos, entendo presente os requisitos para a suspensão. É de se ver com ressalva, na hipótese dos autos, a possibilidade de o Poder Judiciário, por meio de decisão liminar monocrática, tornar sem efeito a eleição da Mesa Diretora com base tão somente no argumento de necessária publicidade dos atos administrativos, sem sopesar a existência de expressa disposição normativa, elaborada pela própria Câmara Municipal, para a aprovação da qual o ora interessado – Josibeliano Chagas Farias ("CEARÁ") – atuou como presidente.

Consignou-se sobre a excepcional alteração de "mudança no horário da sessão solene de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito municipal eleitos e diplomados em 2020", conforme previsto na Resolução n. 2, de 16 de dezembro de 2020.

O contexto fático denota que a municipalidade tinha inequívoca ciência do trâmite excepcional da sessão de posse, inclusive com especial pedido de apoio policial para tal momento pelo próprio Josibeliano Chagas Farias, segundo ofício encaminhado à "Companhia do 26º Batalhão de Polícia Militar de Açailândia".

Destaque-se que lá se registra que a assembleia "acontecerá no dia 1º de janeiro de 2021, com início a 00h30min (na virada do ano do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021) na Câmara Municipal de Açailândia".

Reitere-se que a interferência do Poder Judiciário para exercer o controle de legalidade de processo parlamentar deve ser excepcional, razão pela qual exige rigorosa cautela.

É recomendável que a ingerência no exercício dessa competência por decisão judicial observe cognição, senão exauriente, ao menos profunda o suficiente para justificá-la.

Nesse contexto, a decisão que reconheceu a legalidade da segunda assembleia e consequentemente afastou os efeitos da primeira mostra-se temerária, o que configura intervenção indevida do Poder Judiciário naquele Poder e abala o equilíbrio institucional tutelado constitucionalmente.

Configura-se, portanto, a grave lesão à ordem pública, que fundamenta o deferimento do pedido de suspensão.

Outrossim, os requerentes efetivamente demonstraram a atuação de Josibeliano Chagas Farias para inviabilizar a posse dos ora requerentes como vereadores e assim possibilitar que terceiros não eleitos assumam os cargos dos requerentes, o que também deve ser visto como afronta à ordem pública, pois, aparentemente, de forma deliberada, inviabilizou-lhes a posse.

A propósito, confira-se excerto da decisão do Juiz da Vara da Fazenda Publica da Comarca de Açailândia, José Pereira Lima Filho, nos autos do Mandado de Segurança n. 0800247-91.2021.8.10.0022, que bem descreve a situação fática violadora da ordem pública.

Relevante aqui destacar que, na espécie, não se trata tão somente de um vereador eventualmente afastado por decreto legislativo de prefeito que exerce seu poder por meio de provimento liminar – exarada por magistrado sobre o qual ainda pesa questionamento de competência –, mas nove vereadores legitimamente eleitos, em evidente litígio entre grupos políticos.

Ante o exposto, defiro o pedido para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos dos Agravos de Instrumento n. 0800294-34.2021.8.10.0000 e 0800584- 49.2021.8.10.0000 até o trânsito em julgado da Ação Anulatória n. 0800070- 30.2021.8.10.0022 e do Mandado de Segurança n. 0800247-91.2021.8.10.002, restabelecendo, assim, os mandatos dos requerentes.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.

Publique-se.

Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente