A população está claramente cansada da classe
política que há décadas nos governa, mais sempre empenhada em atender a interesses
particulares do que públicos – assim como em todos os municípios, Açailândia
também vive esse dilema.
Pesquisas recentes apontam que 96% dos brasileiros
não se sentem representados pelos políticos em exercício no país. Esse é o
tamanho da dita “crise de representatividade” no Brasil.
Nada que venha da política parece funcionar, seja
na prefeitura ou na câmara de vereadores da sua cidade: são escândalos e mais
escândalos de corrupção, municípios aparentemente quebrados, violência urbana,
caos na saúde, ruas esburacadas, desemprego crescente – esse é o retrato – você
decide se quer mudar!
Ao que parece, aquele velho contrato entre
representantes e representados (políticos e eleitores) foi quebrado. “Se com
esses políticos não está funcionando, que tal então mudarmos os políticos que estão no poder
e não nos representam”. Partindo desse pressuposto, pessoas oriundas da sociedade
civil e da iniciativa privada têm se reunido em grupos para lançar novos
candidatos.
São os chamados movimentos de renovação política,
como também os candidatos que já colocaram os seus nomes a apreciação , mas que
ainda não tiveram a chance de poder representar sua cidade, permanecendo sempre a troca de bastões entre dois grupos políticos, o que entra e que sai (temporariamente) - o filme é sempre o mesmo, só os atores que mudam de nome - neste ano em Açailândia,
o eleitor não terá as desculpas esfarrapadas da falta de opção, vale a pena esperar pra ver.
É a solução?
Não sabemos. Pois a cada eleição fica muito óbvio o esforço da classe da velha política
em se perpetuar no poder, e, acreditem, tem tudo pra dar certo, se o eleitor
não fizer a sua parte.
Agora se
você não quer que isso aconteça, se você não quer a permanência daqueles que
hoje estão no poder e não os representam, pesquise, busque novas alternativas e
use o poder do voto. Se não fizer isso nesse ano de 2020, outra chance só daqui
a mais quatro anos.
O PSC de Açailândia resolveu abraçar essa proposta
de renovação e lançou esta semana o jovem advogado Dr. Malaquias como
pré-candidato a prefeito de Açailândia
“O nosso município precisa de um fato novo, uma mudança, para gerar
empregos, para voltar a crescer. Precisamos deixar divisões políticas e
picuinhas para trás para dar início a um momento novo de união pelo bem das
pessoas que moram em Açailândia, porque um município é feito das pessoas que
vivem nele”, enfatizou Malaquias.
Conhecendo o pré-candidato
Antônio Malaquias Chaves Junior, nasceu em
Açailândia, Distrito de Imperatriz/MA, em 16 de março de 1981, filho de Antônio
Malaquias Chaves, oriundo de Bacabal/MA, e Eleusa Oliveira Araújo de São
Benedito/CE, chegaram em Açailândia em 1980. Tendo 02 irmãos, Ruã Pablo de Araújo
Chaves, Advogado, e Marcela Francisca Chaves Ferreira, Pedagoga e Professora
Municipal. Formou-se em Direito em 2007, desde então milita na Cidade e Região
nas áreas Direito Publico, Criminal, Tributária e Cível. Casado com Haiany
Galletti, Bacharel em Direito e Empresária, tendo 03 filhas. Filiado no PSC (Partido
Social Cristão) tendo como Presidente o ex-Prefeito Gilson Freire de Sant’Anna.
Muitos condutores ainda têm dúvidas quanto aos procedimentos de
uma blitz da Lei Seca. A própria recusa ao bafômetro é uma conduta que pode ser
assumida, e poucas pessoas sabem disso. No entanto, recusar o teste também traz
consequências ao condutor, uma vez que configura infração de trânsito. Em vigor
desde 2008, a Lei Seca já passou por uma série de alterações ao longo dos anos
até chegar às estipulações de hoje: a tolerância de álcool no organismo de um
condutor é zero.
Uma das últimas alterações da lei relacionadas à Lei Seca foi
justamente a adição do artigo 165-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em
2016, que classifica a recusa ao bafômetro como infração gravíssima
autossuspensiva. Há alguns procedimentos adotados pelos órgãos de trânsito
quando a recusa ao bafômetro acontece, descritos no CTB. Existe, assim, a
necessidade de todo cidadão conhecer os seus direitos sem que isso implique em
abrir de mão dos seus deveres enquanto motorista consciente.
Pego no bafômetro ou recusa ao teste: mesma multa
O condutor abordado em uma blitz da Lei Seca pode passar pelas
seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro: - Ter resultado até
0,04mg/L no bafômetro, ficando dentro da margem de erro prevista para os
aparelhos na Resolução CONTRAN nº 432/2013 - será liberado para seguir viagem;
- Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB
(resultado do bafômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar) - gera multa de
R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB
(resultado do bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar) - ocasiona
detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a
proibição de obter CNH. No entanto, há a possibilidade de negar-se a soprar o
bafômetro. Essa conduta também traz consequências, descritas no art. 165-A,
mencionado anteriormente.
Você pode estar se perguntando: o que acontece ao condutor nesse
caso?
As penalidades pela recusa ao bafômetro são as mesmas do art.
165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934, 70) e suspensão do
direito de dirigir por 12 meses. As penalidades, porém, não são a única
preocupação de quem é autuado pela recusa ao bafômetro. Há medidas
administrativas que devem ser aplicadas ao condutor.
Prazo para retirar a CNH recolhida O art. 165-A do CTB indica, além
das penalidades, a aplicação de medidas administrativas ao condutor autuado
pela recusa ao bafômetro. Elas são o recolhimento da CNH e a retenção do
veículo até apresentação de um condutor habilitado. Assim que o agente de
trânsito autua o condutor, ele recolhe sua CNH, com o objetivo de impedir que
ele continue dirigindo. E o motorista autuado recebe um recibo de recolhimento
para que possa retirar o documento depois.
Com esse recibo, ele poderá buscar o seu documento junto ao
órgão de trânsito responsável pela autuação - o que pode acontecer no dia
seguinte à autuação, desde que ele comprove, por meio do teste do bafômetro,
que não está sob o efeito de álcool.
O condutor tem um prazo de 5 dias, contados da data do
cometimento da infração, para buscar a sua CNH. Passado esse período, o
documento é encaminhado ao DETRAN e será preciso retirá-lo junto ao
Departamento.
Quanto à retenção do veículo, outro condutor, devidamente
habilitado e comprovadamente sem a presença de álcool no organismo, deverá
assumir a direção do veículo. Caso isso não aconteça, o automóvel será levado a
depósito, mediante recibo.
Para a retirada da CNH e do veículo no depósito, será exigido do
condutor a realização do teste do bafômetro, de forma a comprovar que ele está
apto a dirigir.
Como funciona o recurso
Todo o processo administrativo de recurso de multa envolve três
etapas: a Defesa Prévia, o Recurso em 1ª Instância e o Recurso em 2ª Instância.
Assim que o condutor é abordado em uma blitz e opta por não soprar o bafômetro,
o agente de trânsito irá expedir o Auto de Infração.
Se o condutor for também proprietário do veículo e assinar o
Auto, o documento valerá como Notificação de Autuação. Caso contrário, a
notificação será enviada ao endereço do condutor. Nela, deverá constar o prazo
para a apresentação da Defesa Prévia, de no mínimo 15 dias.
Se a Defesa Prévia for negada, é possível partir para o recurso
em 1ª instância, direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de
Infração). Aqui, é importante utilizar argumentos embasados pela legislação de
trânsito vigente para amparar a defesa.
Caso o recurso seja novamente indeferido, ainda há a terceira e
última chance: a 2ª instância. Nesta etapa, se o órgão autuador for estadual ou
municipal, o recurso deverá ser encaminhado ao CETRAN (Conselho Estadual de
Trânsito). Caso a autuação seja aplicada pelo Distrito Federal, o recuso deverá
ser direcionado ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). Por
sua vez, se o órgão autuador for da União, o julgador será o CONTRAN (Conselho
Nacional de Trânsito).
Nesta última etapa, os mesmos argumentos de defesa utilizados na
fase anterior podem ser lançados, caso não haja nada mais a acrescentar ou
mudar, uma vez que a comissão avaliadora é outra - ou seja, outro olhar acerca
de um mesmo problema.
Se o seu recuso permanecer negado, será preciso cumprir as
penalidades por recusa ao bafômetro: pagar a multa e respeitar o tempo de
suspensão - 12 meses. Independentemente da possibilidade de não soprar o
bafômetro e de recorrer às multas, é importante salientar que a melhor opção é
andar a lei. Nada vale mais do que a preservação da sua vida e dos demais
presentes nas vias.
“Na reunião ficou decidido que o advogado Dr. Malaquias Junior será o pré-candidato a prefeito do PSC nas eleições 2020”.
O Partido Social Cristão (PSC) de Açailândia apresentou sua nova diretória na manhã desse Sábado, 25 de janeiro/2020. A 1ª reunião do partido aconteceu em uma das salas do Hospital Santa Luzia, e na oportunidade a nova composição partidária conversou com pré-candidatos a vereadores e lideranças políticas da região.
Em entrevista concedida à Imprensa, o novo presidente do PSC, Dr. Gilson, falou que estava feliz por estar assumindo à presidência do partido, acompanhado com a representante da regional do seu partido Cristiane Damião (ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas), juntamente com o Dr. Malaquias Junior, com o Adiel Bezerra da Silva (Secretário Geral).
“Nós estamos com essa nova empreitada, vamos trabalhar para lançarmos o nosso pré-candidato a prefeito de Açailândia, Dr. Malaquias, e os nossos candidatos à vereadores (as), aproveito a ocasião para convidar a todos (as) que queiram participar do nosso partido, e para se filiar ao PSC e fortalecer o nosso trabalho, a nossa agremiação, e aqueles que queiram ser candidatos à vereadores para que assim possamos participar efetivamente das eleições municipais de 2020, com uma nova liderança política que é o nosso pré-candidato a prefeito Dr. Malaquias, e nós queremos fazer um grupo forte, para que possamos ganhar a eleição de outubro, e administrarmos o município da melhor maneira possível”. ressaltou Dr. Gilson Sant´Anna.
Segundo Cristiane Damião (1ª Vice-presidente Estadual do PSC), o momento era de felicidade em está visitando mais uma vez Açailândia, agora nessa nova empreitada de ser a vice-presidente da legenda no Estado do Maranhão, tendo a responsabilidade de cuidar dessa região, com uma atenção especial devida.
A representante estadual do PSC, disse que estava muito feliz, porque em nome da diretoria partidária estava apresentando o ex-prefeito Dr. Gilson Freire de Sant´Anna como o novo presidente do diretório municipal do PSC em Açailândia. Cristiane, lembrou que o Dr. Gilson é uma peça fundamental na disputa política de 2020, porque o mesmo já fez parte da história política do município, onde deixou sua marca de trabalho, sua história como homem público, e que o mesmo estava de parabéns porque durante o curto período em que foi prefeito da cidade, realizou um grande trabalho em benefício de toda população Açailandense.
A ex-prefeita Cristiane Damião, também teceu elogios ao novo vice-presidente do PSC, Dr. Malaquias, que virá na chapa majoritária como pré-candidato a prefeito de Açailândia, além de destacar o dinâmico trabalho do Secretário geral Adiel Bezerra da Silva. E também convidar as pessoas para participarem se filiando no PSC como pré-candidatos à vereadores e vereadoras, Cristiane lembrou o importante trabalho que o Presidente do Diretório Regional do Partido Social Cristão, deputado federal Aluísio Mendes vem realizando em prol do povo maranhense e pelo fortalecimento do seu partido no estado.
Perguntada pelo radialista Josinaldo Smille (Blog Folha de Cuxá) sobre uma possível pré-candidatura rumo à prefeitura de Bom Jesus das Selvas/MA, A Ex-prefeita Cristiane Damião, respondeu afirmando que “sim”, disse que é pré-candidata a prefeita nas eleições municipais de 2020, reforçando o seu desejo de concorrer novamente ao cargo de prefeita, ela já havia avisado para o povo de Bom Jesus das Selvas, pois quer continuar a sua trajetória política, na luta pelo desenvolvimento da sua cidade, objetivando melhorar ainda mais o que foi idealizado na sua administração.
O Pré-candidato a prefeito, Dr. Malaquias, agradeceu à todos pela presença na 1ª reunião do PSC, reforçando que esse era um ato político partidário importante, onde estava sendo apresentado para o povo de Açailândia a nova diretoria executiva do partido, que estará focada nas eleições municipais de 2020, também lembrou que o partido terá os seus candidatos a vereadores, que o partido lançará candidato a prefeito, assim como já tinha sido ratificado pelo presidente Dr. Gilson Sant´Anna e pela representante regional Cristiane Damião, Dr. Malaquias reforçou que é pré-candidato a prefeito por Açailândia.
Nesse trabalho de reorganização do partido, já está sendo programado um outro encontro partidário para o mês (fevereiro/2020), onde deve contar com a presença do deputado federal Aluísio Mendes e outras lideranças políticas regionais do estado. Finalizando Dr. Malaquias, lembrou da sua trajetória partidária em passagem recente por outra legenda (o DEMOCRATAS), mais que foi decidido nesse começo de ano fazer essa mudança de partido, pelas propostas que foram apresentadas pelo novo comando regional do PSC, e que por serem satisfatórias e boas ele aceitou o convite, e agora o mesmo faz oficialmente parte das fileiras do Partido Social Cristão o (20).
Propriedade localizada em Balsas, no Maranhão, foi a primeira no Estado a construir poço tubular de alta vazão que proporcionou utilizar os pivôs centrais
A cada safra que passa, os custos nas propriedades só aumentam, despesas com maquinário, combustíveis, contas são recorrentes e crescentes. Por outro lado, em muitas fazendas a produtividade, principalmente nos últimos anos, segue estática, ou seja, com o aumento nas despesas e estagnação nas receitas, a conta não fecha. Foi um desses motivos que levou o agricultor e administrador, Eliezer Zimerman, a promover grandes mudanças em sua propriedade.
O agricultor que cultiva soja e milho em uma área de 600 hectares recorreu a irrigação. Com os equipamentos, numa área de 240 hectares, nesta última safra, a propriedade teve uma produtividade média de 60 sacas da oleaginosa por hectare, enquanto nas áreas não irrigadas, a produtividade foi de 35 sacas por hectare. Ou seja, um aumento de produtividade em 71%.
Devido ao posicionamento do pivô, não é possível estender a irrigação para 100% da área, mas segundo Zimerman, há a intenção e projetos para aumentar em mais 30% a área irrigada que para essa propriedade já seria o ideal. “O uso da irrigação em nossa propriedade é estratégica, como complemento para a chuva. O pivô nos dá a segurança de colhermos uma safra muito melhor e mais constante”, destaca o produtor.
Investimento inédito no Maranhão
Para tornar o projeto de Eliezer viável, ele teve que fazer um poço tubular de alta vazão em sua propriedade. Entretanto, como até então no Estado não havia nenhum desse modelo, teve que ter paciência e persistência para seu projeto ser aprovado. “Foi muito difícil para conseguir a licença, pois os órgãos responsáveis nem tinham conhecimento de poço de alta vazão. Foram dois anos para conseguir a licença”, diz Zimerman.
Além da parte burocrática, a decisão de fazer o poço precisou ser muito bem pensada e planejada, já que o projeto precisava de um investimento alto, de cerca de R$1,5 milhão, sem ter certeza que haveria água suficiente. “Graças a Deus nosso projeto deu certo, e temos uma excelente vazão. Agora somos referência na região, sempre recebo visita de produtores rurais que vem conhecer nosso trabalho”, diz o produtor.
Com a implementação do poço Zimerman conseguiu instalar dois pivôs centrais de irrigação Zimmatic by Lindsay. Os equipamentos são projetados tanto para pequenas quanto para grandes áreas. Seu projeto modular permite a Lindsay configurar sistemas longos e reduzir o custo do sistema. Cada pivô é implantado conforme condições específicas de clima, topografia e de cultura.
Irrigação à distância
Além dos pivôs centrais Zimmatic, a fazenda também utiliza o FieldNET, outra solução da Lindsay. A ferramenta de gerenciamento remoto exclusiva, possibilita a irrigação em vários tipos de terreno e solo para aumentar a produtividade e utilizar melhor os recursos naturais. Além disso, o gerenciamento é sem fio e totalmente integrado e permite a visualização e controle de seus sistemas praticamente de qualquer lugar, basta ter acesso de um celular, computador ou tablete.
Sobre - A Lindsay América do Sul é subsidiária da americana Lindsay Corporation., e tem sua sede no Brasil, em Mogi Mirim-SP. Produz uma linha completa de sistemas de irrigação, representada pelas marcas ZIMMATIC, FIELDNET, GROWSMART e IRZ. Atuando na fabricação de pivôs centrais e distribuição de equipamentos agrícolas há mais de 55 anos e com matriz localizada Omaha, no estado de Nebraska a Lindsay tem sistemas de irrigação em operação em mais de 90 países. www.lindsaybrazil.com.
Óculos,
relógios e roupas reproduziam marcas famosas que seriam entregues em São
Luís/MA
Mercadoria apreendida no Posto da PRF na cidade de Açailândia, rodovia BR-222
A
abordagem da PRF aconteceu no final da noite de ontem, dia 22, por volta das 23
horas, durante fiscalização de combate ao crime, na Unidade Operacional de
Açailândia, na BR-222.
O
veículo que transportava a mercadoria contrabandeada é um veículo Mbenz/Mpolo
Paradiso , cor rosa, da empresa TransBrasil, com linha entre São Paulo/SP e São
Luís/MA.
Durante
a fiscalização, foi indagado ao condutor se o ônibus possuía mercadorias
despachadas, bem como o acompanhamento das mesmas com seus documentos fiscais.
Diante
da negativa do condutor sobre a documentação fiscal, a equipe procedeu a
abertura dos pacotes onde foi flagrado diversos itens que devido ao seu
acondicionamento, baixa qualidade dos materiais, reprodução de marcas famosas
tais como: Ray-Ban, Oakley, Lacoste, Diesel entre outros e pela ausência de
quaisquer documento de comprovação da compra dos produtos, a PRF suspeitou
então tratar-se, em tese, de produtos característicos do crime de contrabando,
por isso todo material foi apreendido.
Os
proprietários não se encontravam no interior do ônibus, portanto, não foi
possível realizar nenhuma prisão em flagrante, porém, toda a mercadoria foi
apreendida e encaminhada para a Polícia Judiciária de Açailândia.
Liderança forte no
povoado “Trecho Seco” Bebezão vem costurando sua base há vários anos e agora
nas eleições de 2020, com certeza, vai colher os frutos plantados.
O eleitorado brasileiro nunca esteve tão insatisfeito com a
política e com os políticos quanto agora. Nas eleições deste ano, podemos
observar uma mudança considerável no parlamento brasileiro, e em 2020, nas
eleições municipais, isso não será diferente.
É por conta
disso que a relação de pré-candidatos a Vereador e Vereadora tem aumentado em
vários lugares do país, inclusive na cidade de São Francisco do Brejão onde
novas idéias e um jeito diferente de fazer política já está acontecendo –
grande exemplo disso é o jovem político “Bebezão”.
A família de Bebezão possui uma propriedade rural no povoado “Trecho
Seco” há décadas, o que fez com que essa jovem liderança se ofertasse ao povo
nas mais diferenças demandas, principalmente a população mais carente.
Atendendo a sugestão de amigos e vendo o descaminho da política
de São Francisco do Brejão, “Bebezão” resolveu colocar seu nome para crivo no
partido ao qual se filiou (Democratas) e deverá concorrer a uma cadeira no
Legislativo Municipal, nas eleições deste ano.
A
empresa realizou ações voltadas à saúde, cultura e segurança em diferentes
bairros de Açailândia em 2019. Além disso, manteve 689 empregos diretos. Informações são do
balanço da Vale no município.
Mais de quatro mil pessoas participaram
de projetos sociais itinerantes realizados pela Vale em Açailândia em 2019. O
investimento priorizou bairros vizinhos à Estrada de Ferro Carajás (EFC) e
promoveu ações em áreas prioritárias para as comunidades, como saúde,
segurança e cultura.
Na área de saúde, o projeto "Arena
Saúde", realizado no assentamento Francisco Romão em parceria com o
sistema Mirante, Prefeitura de Açailândia e Sesi, levou vacinação, consultas
médicas e odontológicas para a comunidade do local. Nos atendimentos, também
foi possível obter encaminhamento para consultas com especialistas.
O projeto "A Rua é Nossa"
levou lazer à comunidade de Vila Ildemar, resgatando a brincadeira de rua
como forma de estimular uma infância saudável e culturalmente rica. Na
contramão do mundo digital, o projeto estimulou jogos de equipe e o contato
social. Além disso, promoveu oficinas para produção de brinquedos de baixo
custo. A realização também foi feita em parceria com o sistema Mirante e
Sesi.
Durante o Caravana Nos Trilhos alunos
de Açailândia aprenderam sobre cuidados na ferrovia
Para levar arte e cultura, a Vale
promoveu o "Cultura na Praça", na praça do Patizal, na Vila
Ildemar. A iniciativa, patrocinada via Lei Rouanet, incluiu oficina de
produção cinematográfica para alunos da rede pública, sessão de cinema ao ar
livre e valorização da cultura local, com apresentação da quadrilha
"senta que eu te levo".
Outro projeto que se destacou em 2019
em Açailândia foi o "Caravana Nos Trilhos". Ao todo, foram
realizadas três edições, levando informação sobre segurança na ferrovia,
sustentabilidade e geração de renda aos bairros de Pequiá, Vila Ildemar e
Francisco Romão. As edições aconteceram em escolas públicas vizinhas à
ferrovia.
Aplicação de flúor foi uma das ações do
Arena Saúde
Influência positiva da Vale na economia
de Açailândia em 2019
Em 2019, a presença da Vale em Açailândia continuou a contribuir para
movimentar a economia e apoiar o desenvolvimento do município. Ao todo, foram
mantidos 689 empregos diretos e 3,6 milhões de reais foram recolhidos à
Prefeitura Municipal, na forma de Imposto sobre Serviço (ISS) próprio e
retido.
O investimento em compras com empresas baseadas em Açailândia foi de
aproximadamente R$ 208 milhões, beneficiando os segmentos de produtos e
serviços.
Ao todo, 22.179 pessoas utilizaram o
Trem de Passageiros da Vale a partir da estação instalada na cidade. A
passagem no trem chega a custar até 40% a menos do que a tarifa praticada por
empresas de transporte rodoviário no mesmo trecho.
Relacionamento com a Imprensa - Tel: 98
3272-7150 / 7633 Franklin Torres - Cel: 98 8899-1302 Mieko Wada - Cel: 98 98815-8328
O Brasil caiu uma posição no ranking sobre a percepção da
corrupção elaborado pela ONG Transparência Internacional. Em 2019, primeiro ano
do governo Bolsonaro, o país ocupou a 106ª posição entre os 180 países
avaliados.
O Brasil repetiu a mesma nota 35 recebida em 2018, a pior do
país desde 2012. O resultado indica que, apesar do discurso de campanha, o
governo não adotou medidas que impactassem na percepção de que práticas
corruptas tenham diminuído no país.
O relatório da ONG aponta para investigações de corrupção
envolvendo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, o líder do
governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, e o senador Flávio Bolsonaro,
filho do presidente.
O texto destaca ainda decisões do Executivo que sugerem
interferência política em órgãos-chave do combate à corrupção: afastamento
do presidente do Coaf, substituições na PF do Rio e na Receita Federal,
além da nomeação de um procurador-geral alinhado ao presidente.
O ranking do IPC (Índice de Percepção da Corrupção) mostra que o
Brasil ficou atrás de outros países latino-americanos como Argentina (66ª), Chile
(26ª), Colômbia (96ª), Cuba (60ª), Equador (93ª) e Uruguai (21ª).
O pleito eleitoral
2020 em Açailândia já se avizinha e com isso as articulações partidárias
começam a acelerar o processo, no entanto, ainda está muito longe de se definir
quem é o favorito à sucessão do atual prefeito, em mandato tampão, Aluísio
Sousa.
Com uma eleição
atípica e a princípio uma vitória improvável do atual presidente Jair Messias
Bolssonaro, as esperanças dos candidato considerados nanicos e sem expressão
política cresceram, e, com isso, a grande maioria dos mais de 5 mil municípios
brasileiros podem bater recordes de candidatos – muitos veem nesse momento a
possibilidade de vitória com pouquíssimos gastos, utilizando as redes sociais
como fez Bolssonaro.
Em Açailândia a
perspectiva é de que sejam apresentados ao eleitor um número recorde de
candidatos, ultrapassando a casa de uma dezena, fato inédito na política local –
nas quase 04 décadas que se passou a eleição municipal para prefeito, em Açailândia,
ficou polarizada em apenas dois grandes grupos políticos e apenas um ou dois
candidatos nanicos participaram apenas para cumprir tabela.
Velha Guarda
Dos chamados
políticos com “pedigree”, ou seja, entre aqueles que já disputaram e ocuparam
mandatos seja no legislativo ou no executivo, apenas Aluísio Sousa (Solidariedade)
e algumas poucas surpresas deverão se apresentar como candidato. Como Aluísio
ocupa o “mandato tampão”, deixado pela renúncia do ex-prefeito Juscelino
Oliveira (PCdoB), ele deverá concorrer à reeleição – com a “máquina” na mão,
Aluísio tem pouco mais de 08 meses para mostrar serviço e convencer o eleitor
de Açailândia, que anda com uma fazenda de pulgas atrás da orelha, a
reconduzi-lo à cadeira do executivo municipal.
Da chamada “Velha
Guarda”, a surpresa nessas eleições pode ser o ressurgir das cinzas como uma Fênix,
do ex-prefeito e ex-deputado Deusdete Sampaio (MDB). Há quem diga que Deusdete
já está limpinho feito bumbum de bebê de pais ricos e poderá concorrer no
pleito de 2020 em Açailândia.
Outra nome, mas esse,
muito pouco provável é o do ex-deputado federal Hélio Santos, sobrinho do
ex-prefeito Ildemar, mas que pode ter perdido o apoio do tio que em discurso em
um churrasco em sua fazendo disse em alto e bom som que agora seria a vez do “Gordinho”
– quem seria esse gordinho?
Experimentados nas
Urnas
Nesta ala podemos
destacar o candidato derrotado nas últimas eleições, Dr. Benjamim de Oliveira,
que recentemente deixou o ninho tucano do ex-prefeito Ildemar Gonçalves e
pousou no Democratas. Benjamim aposta no seu Recall político e na experiência
adquirida com a derrota para chegar ao comando do município, no entanto, parece
ainda não ter aprendido que eleição não se vence sozinho, pois é preciso ter
grupo pra chegar à frente nesta corrida que parece ser uma das mais difíceis este
ano.
Neste mesmo grupo
podemos destacar como possível candidato, o jovem Jardel Bom Jardim (PHS), que
concorreu como vice de Benjamim – este aposta, claro, guardando as devidas
proporções, na chamada “Onda Bolsonaro”, mas não possui o mesmo discurso hoje
disputado por estreantes na política partidária e que deverão concorrer nas
eleições deste ano. De família tradicional em Açailândia Jardel aposta também na
expressiva votação conquistada nas eleições de 2018 quando disputou uma cadeira
na câmara federal, para poder ocupar a principal cadeira da chamada “casa
amarela.
Estreantes ou nem
tanto?
Não muito bem
estreante, mas como ficou mais de uma década fora da política local, podemos
coloca-la nesta ala de pretensos prefeitos de Açailândia, é a radialista
Silvana Silvestre, hoje no comando PSL, partido que elegeu Bolsonaro à
presidência da República – com a saída do presidente do PSL, Silvana perdeu a
marca 17 que foi vitoriosa nas eleições presidenciais, no entanto, vem mantendo
um discurso forte de seguidora “Bolssonita” e continua a apostar nas redes
sociais como plataforma de vitória. Silvana hoje, ocupa o maior espaço nas
redes sociais entre todos os pré-candidatos a prefeito de Açailândia e pode ser
umas das grandes surpresas deste pleito.
Outro não estreante,
mas que colocamos nesta mesma Ala por ainda não ter exercido nenhum mandato
político é o insistente Prof. Milton Teixeira (PSOL) – de esquerda declarado as
chances de vitória continuam sendo muito poucas por conta do desgaste a nível
nacional, mas como deverá se juntar ao PT que já anunciou que terá candidatura
própria em Açailândia, Prof. Milton poderá apenas compor nessa chapa petista –
os desgastes ocasionados pela péssima administração do presidente Bolsonaro
deverá dar a chapa PSOL/PT uma expressiva votação, mas não o suficiente para
uma vitória.
Outro nome bem conhecido,
mas que nunca disputou uma eleição para prefeito de Açailândia está o nome do
ex-deputado Sérgio Vieira – com um forte recall político conquistado nas
eleições de 2018 pode ser o fiel da balança nos resultados do pleito e um nome
que não pode ser deixado de lado por nenhum candidato.
Dr. Jofre é outro
nome que obteve uma ótima votação na eleição que se passou e que sempre
apresentou vontade de disputar uma eleição ao cargo executivo de Açailândia, no
entanto ainda não possui musculatura suficiente para alcançar uma vitória nesta
disputa.
Estreantes mesmo
figuram os nomes de dois evangélicos que já se posicionaram com pretensão de
candidaturas: Apóstolo Antônio e Apóstolo Osvaldo Cruz – o primeiro já é uma
grande liderança política, mas que sempre ficou nos bastidores, portanto, ainda
é uma incógnita, mas que também pode surpreender pela seriedade e honestidade
que sempre primou em toda a sua vida. Já o pastor Osvaldo Cruz parece estar de
mudança para o Itinga do Maranhão e não se sabe se disputará as eleições em
Açailândia.
Outro pré-candidato
estreante é o jovem advogado Sílvio Vieira - a exemplo da pré-candidata Silvana
Silvestre também tem ocupado um ótimo espaço nas redes sociais – aliado do
deputado pastor Cavalcante, Sílvio tem, pelo menos em tese, o apoio da classe evangélica
do município – pela desenvoltura, jovialidade e liderança religiosa, caso mantenha
sua candidatura, Sílvio pode ser uma das boas surpresas, mesmo não alcançado o
pódio principal nesta eleições.
Uma estreante que
destoa dos demais é a ainda não declarada pré-candidata Luiza do Friagro – pelo
apoio do pretenso candidato ao governo do estado em 2022 Josimar do
Maranhãozinho a candidatura de Luiza já pode representar o pano de fundo, em
Açailândia, da sucessão de Dino – Josimar é conhecido pela sua trajetória
vitoriosa ao eleger todos os candidatos que já colocou em disputa, em eleições no Maranhão – Luiza é um nome para
ser bem analisado.
Outros nomes surgiram
nas redes sociais - ainda não são conhecidos da imprensa e nem da própria massa
eleitoral, portanto, muito difícil de traçar um perfil eleitoral.
No nosso próximo post traremos
o cenário das eleições em São Francisco do Brejão, vizinha cidade de Açailândia.
O Blog se coloca a disposição
de qualquer pré-candidato que porventura não foi citado neste post, bem como,
todo e qualquer que tenha se sentindo ofendido. ZAP (99) 9 9146-6521.
A Polícia Civil de Açailândia, em conjunto com equipe do
32º Batalhão de Polícia Militar, prendeu em flagrante três suspeitos na cidade
de Vila Nova dos Martírios acusados pela prática dos crimes de ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO
INDÉBITA e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
Os suspeitos eram funcionários de uma
loja da cidade de Imperatriz e utilizavam documentos falsos de supostos
clientes para aprovarem crédito juntos à loja que trabalhavam e junto à
financeira Losango.
Após a financeira liberar o crédito, as
mercadorias eram entregues aos referidos funcionários para que efetivassem a
entrega das mercadorias aos supostos clientes, todavia tais mercadorias eram
vendidas pelos funcionários, pois tais clientes nunca existiram.
As investigações prosseguem em relação
aos eventuais crimes de falsificação e uso de documento falso. Os suspeitos
foram encaminhados à UPR de Açailândia após a lavratura do procedimento e
comunicações de praxe.
Com o
tema: “Previdência Social: Uma Nova Realidade”, o Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais de Açailândia, juntamente com o CMP, realizarão
na próxima sexta-feira, dia 24, no auditório da Câmara de Açailândia, em
horário previsto para iniciar as 14:00hs, o III SEMINÁRIO SOBRE PREVIDÊNCIA.
No evento
ainda será apresentado aos servidores e ao público interessado no tema, a
prestação de contas do Instituto referente ao ano de 2019, além de uma palestra
com o advogado Dr. Raimundo Fonseca, especialista em RPPS.
Especialistas em direito do trabalho e recursos humanos respondem a
perguntas como o que pode gerar demissão e o que pega bem ou mal nos grupos de
empresas.
O uso do aplicativo de
mensagens WhatsApp facilita a comunicação não somente na vida pessoal, mas no
ambiente de trabalho. Mas até que ponto o uso dessa ferramenta pode afetar as
relações de trabalho, levando ao compartilhamento de informações que
comprometem funcionários e empresas ou ao risco de situações que podem resultar
em processos trabalhistas?
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com respostas de Daniel
Moreno, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Magalhães
& Moreno Advogados, Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho e
sócio do Stuchi Advogados, Lariane Pinto Del-Vecchio, advogada trabalhista do
Aith, Badari e Luchin Advogados, e Roberto Recinella, especialista em recursos
humanos.
1) O que é adequado e o que é
inadequado falar dentro de um grupo de WhatsApp do trabalho?
Roberto Recinella: Isso deve ser definido pelo próprio grupo, e o uso deve ser
feito com moderação:
·Se você está no grupo de trabalho é para falar apenas sobre
trabalho, evite correntes, piadinhas, postagens religiosas e políticas;
·Não fale no grupo o que você não diria pessoalmente e lembre-se
que continua valendo a hierarquia da empresa;
·Seja objetivo. Use o grupo apenas para falar com todos. Se o
assunto só envolve uma ou duas pessoas, fale diretamente com elas;
·Geralmente mensagens de voz geram mais confusão e dúvidas do que
as escritas, então opte pelas escritas, assim, os membros podem acessá-las em
reuniões e outros ambientes;
·Assuntos urgentes devem ser tratados através de ligação
telefônica;
·Evite emoticons em mensagens empresariais, pois passam a
impressão de falta de profissionalismo, poluem a tela da conversa e
infantilizam a comunicação;
·É importante lembrar que as informações do grupo são sigilosas,
então cuidado ao divulgá-las a terceiros dentro e fora da empresa.
2) A empresa pode demitir o funcionário pelo comportamento dele
no grupo?
Ruslan Stuchi: O grupo de WhatsApp é um campo de trabalho, e o empregado deve
tratá-lo com zelo e respeito. Situações inapropriadas podem levar à demissão,
podendo ser, dependendo da gravidade, até por justa causa – como o empregado
que denigre a imagem da empresa no grupo ou efetua xingamentos de baixo calão a
colegas.
Lariane Pinto Del-Vecchio: As regras de uso devem
estar no contrato de trabalho e em instrumentos como regimentos internos, para
que fique claro tanto para os funcionários como para o empregador como e quando
o aplicativo deve ser utilizado.
Daniel Moreno: Há limites para o controle do uso do aplicativo por parte
do empregador. Entretanto, se fizer parte das prerrogativas da empresa proibir
o uso do celular no ambiente de trabalho, caso a ordem seja descumprida, o
empregador poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador. Em
alguns casos, o colaborador poderá ser dispensado por justa causa logo na
primeira infração. A CLT não prevê um número mínimo ou máximo de advertências
que caracterizem a justa causa. A lei determina apenas que a aplicação da pena
deve ser proporcional à gravidade ou à reincidência do fato. Caso o empregado
não concorde com a pena, poderá ingressar na Justiça do Trabalho para reverter
a justa causa aplicada.
3) Pode demitir pelo grupo?
Ruslan Stuchi: O grupo de WhatsApp foi criado para facilitar a comunicação em
relação a diversos colaboradores. Desta forma, a demissão de uma pessoa do
grupo deverá ser feita de maneira individual e não em grupo.
Lariane Pinto Del-Vecchio: O empregador deve tomar cuidado na hora
da demissão para que não seja interpretada como um desrespeito à dignidade do
trabalhador e gere direito à indenização por dano moral diante da abrangência,
exposição, dano à imagem e à honra do trabalhador.
4) Quem é demitido ou sai da
empresa deve sair do grupo?
Ruslan Stuchi: Certamente. O grupo foi criado pela empresa para direcionar os
empregados que lá trabalham, assim, o empregado que se desligar da empresa deve
sair ou ser removido pelo administrador do grupo.
Roberto Recinella: Sim. Geralmente isso consta no contrato de trabalho e a
própria empresa se encarrega da exclusão bem como do bloqueio ao uso do e-mail
corporativo.
5) O empregado é obrigado a
entrar no grupo?
Ruslan Stuchi: Ele deve ingressar no grupo de trabalho, pois é um canal
de comunicação oficial, rápido e interativo. É uma ferramenta que facilita as
ações entre a empresa e o empregado.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Em algumas empresas, o WhatsApp é visto
como ferramenta de trabalho. O empregado só é obrigado se for uma condição
estabelecida pelas partes no contrato de trabalho.
Roberto Recinella: O colaborador não tem obrigação de entrar no grupo e, caso
entre, pode optar por não responder às mensagens. Deve ficar claro que se trata
de uma ferramenta de trabalho apenas para circular informações, não deve ser
usada como ordem de serviço. Por isso, não existe a obrigatoriedade de
resposta.
6) O funcionário é obrigado a
responder a mensagens dentro e fora do horário de expediente?
Ruslan Stuchi: Dentro do horário de expediente, o funcionário está à disposição
e deve seguir as regras da empresa, assim, se solicitado, deverá responder no
grupo as mensagens. Já fora do horário de expediente fica uma opção de
responder ou não. Nesse caso, deverá ser levado em consideração o bom senso de
horário e de demanda de tempo de informações, pois, se as mensagens forem
recorrentes fora do horário e demandarem tempo do empregado, ele deverá ser
remunerado com o pagamento de horas extras.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se o funcionário é obrigado a trabalhar
após o horário de serviço, deve receber por essa jornada extraordinária.
Roberto Recinella: Não se deve enviar
mensagens fora do horário de expediente, pois podem ser configuradas como hora
extra. Apesar disso, geralmente todos participam do grupo, pois facilita a
comunicação.
7) O chefe pode mandar mensagens
fora do horário, com tarefas que deverão ser executadas tanto pelo funcionário
como por seus colegas?
Ruslan Stuchi: Pode enviar. Entretanto, se as tarefas forem realizadas fora do
expediente com rotina, deverá a empresa pagar horas extras.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se o chefe continuar mandando mensagens
fora do horário estabelecido como jornada de trabalho, e o funcionário tiver a
obrigação de executar alguma tarefa, deve receber pela jornada.
8) Se a empresa ficar sabendo que
o funcionário compartilhou as informações daquele grupo com pessoas de fora
pode dar justa causa?
Ruslan Stuchi: Justa causa é o ato de infração mais grave cometido pelo
empregado. Assim, deverá ser analisado caso a caso a informação que foi
transmitida, para verificar a gravidade do conteúdo transmitido para que se justifique
a demissão por justa causa.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Se a empresa tem um regimento interno que
proíbe o compartilhamento de informações e o funcionário desrespeita as normas
previstas, a empresa pode advertir, suspender ou até mesmo dispensá-lo por
justa causa.
9) O simples compartilhamento de
mensagens fora do horário do expediente pode configurar horas trabalhadas? É
possível ir à Justiça por causa disso? Ou é preciso que haja uma mensagem
explícita que configure pedido de trabalho?
Ruslan Stuchi: O trabalho realizado pelo empregado tem que gerar remuneração,
bem como os realizados fora do horário de expediente, caso o WhatsApp seja
utilizado com frequência e as atividades ali tomem tempo. Esse período deverá
ser considerado jornada de trabalho e remunerado. Se a empresa não pagar, o
empregado deve ingressar na Justiça do Trabalho.
Lariane Pinto Del-Vecchio: A legislação prevê que todo empregador deve
pagar hora extra para as atividades que o funcionário executa fora da jornada
de trabalho pré-estabelecida ou quando tem que ficar de sobreaviso. A CLT
também equipara o trabalho remoto ao presencial. O que a jurisprudência tem
entendido é que, para configurar a jornada extraordinária, é preciso que as
mensagens levem o funcionário a realizar alguma tarefa ou trabalho durante mais
que alguns minutos e, assim, deve receber pelas horas trabalhadas.
10) O funcionário que decidir
entrar na Justiça pode usar prints das telas como provas contra a empresa?
Daniel Moreno: Mensagens enviadas via WhatsApp têm sido aceitas como
prova na Justiça do Trabalho, gerando condenações como horas extras, danos
morais, demissão por justa causa, entre outras. Um dos casos mais comuns é o
assédio moral, que ocorre quando um superior hierárquico constrange o
trabalhador com agressões verbais ou ameaças. Neste caso, o trabalhador pode utilizar
a tela com as mensagens como prova em um eventual processo trabalhista.
Ruslan Stuchi: Na Justiça do trabalho, o empregado tem que provar os seus
direitos. E uma das maneiras é a prova documental. As telas de conversa são de
suma importância como prova de trabalho fora do expediente.
Lariane Pinto Del-Vecchio: Sim, o funcionário pode usar prints da tela
contendo o nome do remetente ou grupo, horário da demanda e o tempo gasto para
o trabalho que foi realizado. A Justiça do trabalho tem entendido que são
provas adicionais.
11) O que pode gerar ações na
Justiça além das horas extras?
Ruslan Stuchi: As mensagens podem configurar prova e gerar ações de horas
extras, trabalhos realizados, funções exercidas, e também é comum as
relacionadas ao assédio moral e assédio de cunho sexual.
Lariane Pinto Del-Vecchio: O mundo virtual não é um mundo da
impunidade e as regras do convívio virtual são as mesmas que o convívio físico.
Portanto, cabem ações de dano moral, assédio moral, assédio sexual e todos os
demais pedidos, desde que comprovados.
12) Empresas podem criar grupos
de WhatsApp justamente para monitorar o comportamento dos funcionários, ou
seja, ver como eles respondem às mensagens ou aos pedidos de trabalho dentro do
grupo?
Ruslan Stuchi: Sim, se o empregado tiver relação com as atividades de
grupo, a empresa pode criar grupos de WhatsApp.
Roberto Recinella: É uma política da empresa, mas o monitoramento deve ser
comunicado ao empregado para que não semeie um embate jurídico futuro ou seja
interpretado como uma atitude antiética, abalando a confiança da equipe.
13) O funcionário pode negar o uso de seu smartphone pessoal
para compartilhamento de trabalho pelo WhasApp?
Lariane Pinto Del-Vecchio: O trabalhador não é obrigado a usar o
seu smartphone pessoal para fins corporativos.
Roberto Recinella: Pode. A lei determina que a empresa não pode exigir que o
empregado utilize seus próprios instrumentos no trabalho, pois os custos
pertencem unicamente ao empregador e não podem ser repassados ao colaborador. A
não ser que ela tenha uma política de reembolso acordada.
14) A empresa pode alegar que não
promoveu o funcionário porque ele não se mostrava interessado no trabalho
dentro do grupo?
Ruslan Stuchi: Tendo em vista que as atividades da empresa podem ter
relação direta com o WhatsApp, se o empregado não se comunica corretamente
poderá ter seu nível de produção menor que outros empregados, assim, não será
beneficiado com promoções.
Roberto Recinella: Depende da cultura organizacional e se o
celular é particular ou da empresa. Mas qualquer alegação deve ser feita com
muito cuidado, pois pode configurar assédio moral e coação. Além disso, o
colaborador deve ser informado de que esse critério está sendo utilizado para
promoções e demissões. Mas é um critério que pode causar ações na Justiça
contra a empresa.
15) O empregador pode exigir acesso ao celular do funcionário caso haja
suspeita de compartilhamento de informações?
Ruslan Stuchi: Pode se o
aparelho celular for de propriedade da empresa. Caso o celular seja do
empregado, a empresa deverá obter outros meios para buscar a concretização da
suspeita.
Lariane Pinto
Del-Vecchio: O WhatsApp é um aplicativo que contém informações pessoais do
funcionário e exigir o acesso ao celular violaria direitos fundamentais.
Daniel Moreno: Via de regra,
diferentemente do telefone corporativo, a empresa não pode exigir que o
funcionário forneça dados ou históricos presentes em seu aparelho pessoal, sob
pena de violação da intimidade do trabalhador. Caso a empresa acesse o celular
do trabalhador sem a sua permissão, poderá ser condenada, inclusive
criminalmente.
Roberto Recinella: Como é necessária
uma autorização judicial, caso a ferramenta esteja instalada no smartphone
pessoal, geralmente a exigência acaba comprometendo a relação de trabalho. Se o
aparelho for da empresa, não existe a questão dos limites de privacidade.
16) O que fazer quando o funcionário erra de grupo e envia mensagens ou
fotos da vida pessoal para o de trabalho?
Roberto Recinella: Reze para não ser
algo que comprometa a sua imagem. Se der tempo, apague tudo antes de as pessoas
lerem. E se desculpe e justifique o ocorrido o quanto antes. Tem pessoas que
podem ter visto e, se for algum conteúdo inapropriado, você pede desculpas e se
compromete a não fazer mais isso. As pessoas geralmente compreendem a situação,
já que também passaram por isso. Se necessário, peça desculpas pessoalmente
caso alguém possa ter se sentido ofendido.
17) Pega mal ficar apagando mensagem?
Roberto Recinella: Quanto menos você
fizer isso, melhor. As pessoas podem ficar cismadas com quem apaga mensagens.
Justifique quando fizer isso: “Apaguei porque era mensagem repetida, “eu enviei
errado”, fale alguma coisa. Isso ocorre porque a tecnologia está muito rápida.
Muitas vezes, na ânsia de ser o primeiro a enviar alguma coisa ou na correria em
meio a um monte de grupos ou contatos, acaba-se enviando para uma pessoa
errada. Isso acontece muito, então pense e verifique antes para isso não
acontecer.
18) As empresas podem criar códigos de conduta com o objetivo de
estabelecer regras para os grupos de WhatsApp? O que é recomendado ter nesse
código?
Lariane Pinto
Del-Vecchio: As empresas devem criar regimentos internos ou manuais com normas de
conduta para o uso do WhatsApp como trabalho. O uso do grupo deve ser exclusivo
para o trabalho e a empresa deve fiscalizar o assédio moral e sexual e coibir
os comentários difamatórios e vexatórios entre os participantes.
Roberto Recinella: As empresas devem
criar e divulgar códigos alinhados aos já existentes, sendo que os termos devem
ser assinados pelos empregados, juntamente com o código de conduta e ética,
dando ciência ao tipo de comportamento esperado e medidas cabíveis em caso de
descumprimento:
·Estenda o código de ética da empresa para o WhatsApp;
·Estabeleça critérios para o conteúdo das mensagens e horários de envio;
·Evite fotos, áudio, emoticons, gifs, links e vídeos que não sejam
ligados ao trabalho e mensagens de correntes;
·Dê preferência a mensagens escritas e utilize letras minúsculas;
·Proíba linguagem, imagens ou vídeos de gosto duvidoso envolvendo
pornografias, violência ou qualquer conteúdo político, religioso ou esportivo
que possa constranger os participantes do grupo;
·Estabeleça termos de uso de imagem de colaboradores por terceiros;
·Crie regras para a criação dos grupos de trabalho, com a não
obrigatoriedade de participar ou responder as mensagens do grupo, e saída do
colaborador do grupo caso seu contrato seja rescindido.
Daniel Moreno: As empresas devem
orientar seus funcionários sobre as boas práticas no aplicativo, de preferência
por meio de um termo de responsabilidade e conduta. As regras devem trazer os
seguintes aspectos:
·Participação voluntária em grupos do WhatsApp;
·Não obrigatoriedade do empregado em responder mensagens durante a
jornada, após o expediente ou durante as férias;
·Comunicação à empresa a respeito da criação de grupos com fins
relacionados ao trabalho;
·Caráter sigiloso de determinadas informações, sob pena de sanções
cabíveis.
Ruslan Stuchi: Sim, a
empresa deve direcionar o tema do grupo, para que tenha a finalidade desejada.
Por exemplo, foi criado um grupo da empresa para as pessoas que participam do
grupo de futebol, a finalidade são atividades esportivas e assuntos
relacionados a isso, diferentemente do grupo relacionado a vendas, que tem como
finalidade comercialização dos produtos. Assim, o integrante deve se atentar à
finalidade do grupo para ter uma conduta correspondente ao tema, evitando
piadas, vídeos e mensagens não relacionados com o propósito do grupo.
19) Funcionários podem criar grupos específicos? Exemplo: colegas mais
chegados para fofocar/combinar happy hour/falar mal da chefia?
Roberto Recinella: Pode, se o
celular for particular, mas muito cuidado com o conteúdo das postagens.
Mantenha a postura ética, seja direto apenas para agendar os encontros. Quando
fora da empresa, se desejar fofoque e fale mal do chefe, apesar que eu não
recomendo fazer isso. Caso o aparelho seja da empresa, as mensagens passam a
ser objeto da relação entre o empregado e empregador, e as informações ou a
utilização indevida podem gerar consequências tanto ao empregado como ao
empregador, por isso, muito cuidado com o conteúdo das postagens.
20) Funcionários podem sugerir ao chefe do setor para criar um grupo
para compartilhamento de informações ou deve esperar que essa iniciativa parta
dele?
Roberto Recinella: Os
colaboradores podem sugerir, mas devem consultar a política da empresa sobre a
questão e se não existe nenhuma objeção, já que existem diversos prós e contras
em criar um grupo de trabalho, por exemplo, falar fora do expediente pode
caracterizar hora extra, além da questão da imagem da empresa.
21) Como deve ser a troca de fotos dentro do grupo? Pode ser troca de
fotos pessoais ou só profissionais? Ou nenhuma?
Roberto Recinella: Fotos somente as
profissionais ou ligadas ao trabalho e com critério, desde que isso seja
acordado com o grupo. Jamais fotos de pescaria, praia, bebendo, pornografia ou
na festa.
22) Quando o funcionário sai de férias ou licença ele pode sair
do grupo?
Roberto Recinella: Apesar do direito de “desconexão” do trabalhador ainda não ser
previsto na legislação, nas férias está implícito este direito. Então
juridicamente o colaborador não deve ser incomodado em suas férias nem pelo
WhatsApp. Por isso recomendo que saia para não ceder à tentação de acompanhar o
grupo. Apesar que na vida real muitas vezes isso não acontece, pois o
colaborador tem receio de ser punido ou perder o emprego.
23) O funcionário pode pedir
ajuda no grupo para tirar dúvidas sobre execução do seu trabalho?
Roberto Recinella: Pode, mas com cautela para não se expor. A melhor opção é
falar diretamente com o seu gestor para orientá-lo. Não diga nada no grupo que
você não falaria pessoalmente.
Assista: advogada trabalhista fala sobre uso de Whatsapp dentro e
fora do trabalho:
22) Quando o funcionário sai de férias ou licença ele pode sair do grupo?
Roberto Recinella: Apesar do direito de “desconexão” do trabalhador ainda não ser previsto na legislação, nas férias está implícito este direito. Então juridicamente o colaborador não deve ser incomodado em suas férias nem pelo WhatsApp. Por isso recomendo que saia para não ceder à tentação de acompanhar o grupo. Apesar que na vida real muitas vezes isso não acontece, pois o colaborador tem receio de ser punido ou perder o emprego.
23) O funcionário pode pedir ajuda no grupo para tirar dúvidas sobre execução do seu trabalho?
Roberto Recinella: Pode, mas com cautela para não se expor. A melhor opção é falar diretamente com o seu gestor para orientá-lo. Não diga nada no grupo que você não falaria pessoalmente.
Assista: advogada trabalhista fala sobre uso de Whatsapp dentro e fora do trabalho:
00:00/06:46
Advogada Trabalhista fala sobre uso de whatsapp dentro e fora do trabalho