A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Açailândia, do dia 19 de julho 2021, segunda-feira e obedece decisão judicial que determinou o afastamento imediato de Cleones Oliveira Matos, o Kel, do cargo de vereador do município, pelo prazo de 90 dias, sem prejuízo na remuneração devida.                  

A determinação foi proferida na quarta-feira, dia 14, em favor da Ação Popular interposta pelo suplente do parlamentar, Marcos Sirley, através do Agravo de Instrumento nº 0812047-85.2021.8.10.0001, que acontecia em Segredo de Justiça, e assinado pelo relator Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho. 

Segundo a Assessoria da câmara de Açailândia, mesmo com a decisão, o suplente só pode ser convocado após 120 dias de afastamento do vereador, como afirma o Regimento Interno da Casa de Lei. 

“No Regimento Interno, no seu artigo 90, na extinção ou na cassação do mandato, gerando vaga na câmara de Açailândia, e essa vaga será ocupada pelo seu suplente, ou ainda com licença ou afastamento do vereador por mais de 120 dias, o suplente será convocado de imediato”, explicou o Procurador Geral da Câmara, Ricardo Melo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.