quinta-feira, 12 de abril de 2012

ALÍVIO: Processo da Rádio Clube Fm de Açailândia agora só a cargo da Justiça Federal

decisão nelma

Açailândia – A decisão da desembargadora Nelma Celeste Sarney de remeter os autos do processo que, culminou com a suspensão da programação da Rádio Clube Fm de Açailândia pelo período de 42 dias, para a Justiça Federal foi mais uma grande vitória da emissora.

Os advogados da 98,1 sempre alegaram, desde a decisão do juiz da 1ª Vara de Açailândia, em 12 de dezembro de 2011 que determinou a suspensão da grade de programação à cargo da WF Comunicação e Marketing Ltda, que, a competência para julgar a validade da transação entres as partes, seria da Justiça Federal, visto tratar-se de assunto inerente ao Ministério das Comunicações.

Atendendo ao Agravo de Instrumento nº 001157/2012, interposto pela Rádio Clube Fm de Açailândia Ltda, através dos advogados Walmir Azulay de Matos e Fábio Gonçalves Lima a desembargadora Nela Celeste Souza Silva Sarney Costa, decidiu conforme segue abaixo na íntegra:

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Rádio Clube de Açailândia Ltda; contra decisão interlocutória proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara de Açailândia, que no bojo do Processo nº 5476-17.2011,, concedeu liminar cautelar para, suspender a eficácia do “contrato de terceirização” celebrado entre Rádio Clube Fm Ltda e WF Comunmicação, Marketing e Eventos Ltda, e por Consequencia, afastar esta do comando daquela, determinando a imediata suspensão de toda a grade de programação da rádio, hoje a cargo da WF Comunicação, à exceção da retransmissão da Voz do Brasil 9artigo 38, “e” da Lei nº 4117/62) sob pena de incidência de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e lacramento do transmissor e das dependências da mesma.

Ás fls. 208/212, a Procuradoria da União no Estado do Maranhão atravessa petição afirmando que tem interesse no feito.

Tendo em vista que União demonstrou interesse no feito, determino a remessa dos autos para a Justiça Federal, Seção Judiciária de São Luis/Ma, para processamento e julgamento do processo, com fulcro no artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luis, 03 de Abril de 2012.

Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

RELATORA.

Enfim, com essa decisão a Rádio Clube Fm de Açailândia vence mais uma batalha contra o todo poderoso Dr. Petrônio Gonçalves, irmão do prefeito de Açailândia, Ildemar Gonçalves, mas a luta continua.

Que vença o povo de Açailândia que, através da verdadeira “Rádio do Povão”, pode ter a liberdade de mostrar a sua indignação contra as mazelas patrocinadas pela atual administração do município.

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