terça-feira, 8 de setembro de 2015

Reforma do papa Francisco permitirá anular casamento em 45 dias

Na maior reforma da lei de anulação de casamento da Igreja Católica em mais de dois séculos, o papa Francisco pediu para que o novo procedimento termine em até 45 dias nos casos mais simples.

Nesta terça-feira (8), o Vaticano divulgou o documento redigido pelo pontífice, conhecido como Motu Proprio —"de sua própria iniciativa", em latim—, que altera a maneira como os católicos obtêm anulações.

O processo tem sido historicamente considerado longo, caro e longe do alcance de muitos católicos que querem casar novamente, especialmente em países pobres, onde a igreja não tem tribunais próprios estabelecidos.

Na carta, Francisco insiste que o casamento permanece uma união indissolúvel e que a reforma não visa ajudar a encerrá-lo, mas somente acelerar e simplificar o processo.

Andreas Solaro/AFP

Cardinal Francesco Coccopalmerio (R), president of the Vatican Pontifical Council for Legislative Texts, reads Pope Francis' details on the marriage annulments reforms in the Vatican press hall on November 8, 2015. In a letter to believers, the Argentinian pontiff said annulments would require approval by only one church tribunal, rather than two as currently. A streamlined procedure is to be introduced for the most straightforward cases and access to hearings will not cost anything, the letter states. AFP PHOTO / ANDREAS SOLARO ORG XMIT: ROM3088

O cardeal Francesco Coccopalmerio (à dir.) divulga detalhes da reforma da anulação de casamentos

O objetivo maior das novas regras, segundo Francisco, é "a salvação das almas".

A maior mudança anunciada é a criação de um novo procedimento expresso que, comandado por um bispo, pode ser completado em 45 dias. Ele poderá ser usado quando ambos os cônjuges solicitam a anulação ou não se opõem a ela, ou quando as provas da invalidez do casamento tornam desnecessárias investigações adicionais.

Francisco também pediu que todas as taxas relativas à anulação sejam proteladas, exceto pelo pagamento "justo" das custas do processo.

Outro ponto da reforma é a remoção do recurso automático após a primeira decisão. As novas regras ainda permitem ao bispo ser o juiz do caso, nas regiões do mundo onde um tribunal de três eclesiásticos não estiver disponível. Ele também pode delegar o processo a um padre e dois assistentes.

Uma anulação, conhecida formalmente como "decreto de nulidade", é o veredicto de que um casamento não é válido nos termos da lei da igreja porque certos pré-requisitos, como livre arbítrio, maturidade psicológica e disposição de ter filhos, não foram cumpridos. Isso permite aos antigos cônjuges voltar a se casar na igreja.

DIVÓRCIO

O catolicismo não reconhece o divórcio, portanto, aqueles que se separam e casam novamente são considerados pecadores pelo Vaticano e não têm acesso a alguns dos sacramentos, como a comunhão.

Uma anulação oficial do Vaticano poderia durar anos atualmente, além de ser financeiramente dispendiosa —sem a certeza de que seja deferida pelo Vaticano.

O monsenhor Pio Vito Pinto, deão da corte do Vaticano que julga as anulações, afirmou à imprensa que esta é a maior mudança nas regras desse tipo de processo desde o papado de Bento 14, que comandou a igreja entre 1740 e 1758.

O papa Francisco já havia pedido anteriormente o fim da taxação dos processos, argumentando que os católicos tinham direito ao acesso amplo à justiça.

Ele também já havia declarado, citando seu antecessor como arcebispo de Buenos Aires, que metade dos casamentos celebrados atualmente na igreja são essencialmente inválidos, pois os cônjuges entram nele sem se dar conta que é um comprometimento vitalício.

No último dia 1º, o pontífice já havia anunciado outra medida progressista: a concessão aos padres do poder de absolver mulheres que abortam e médicos envolvidos no procedimento, durante o próximo ano do Jubileu.

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