A decisão mesmo
tardia, haja vista na manhã de ontem (22) já ter havido um acordo para
desobstrução da estrada, coíbe outras manifestações futuras nesse sentido.
Com uma vasta lista de
reivindicações ao poder público alguns moradores dos assentamentos Francisco
Romão, Novo Oriente e adjacentes, resolveram ocupar a chamada “Estrada da Sunil”
impedindo o fluxo normal de veículos, causando um prejuízo enorme a produtores
de soja, transportadoras de eucaliptos e siderúrgicas.
A manifestação seguiu-se por
quase duas semanas e chegou a prejudicar até os próprios manifestantes que
impediram a passagem da Equipe de PSF que prestam assistência médica á todos os
assentados daquela região.
Na manhã de ontem (22), em uma
reunião com a promotora de Justiça Dra Camila Gaspar, envolvendo representantes
da Companhia Vale, Suzano, produtores de Soja, principais responsáveis pela
situação em que se encontra essas estradas, ficou decidido que essas empresas
em parceria com o poder público municipal, a partir de hoje (23) seriam iniciado
um serviço paliativo no sentido de melhorar a trafegabilidade dos veículos em toda
aquela região.
Em contrapartida a essa
decisão em conjunto, os manifestantes desobstruíram a Estrada da Sunil e os
trabalhos já foram iniciados na manhã de hoje (23).
Decisão
Liminar
O Juiz da 1ª Vara de Açailândia,
Franklin Brandão Júnior acatou na manhã de hoje (23) pedido de liminar
impetrado pelo município, determinando a imediata expedição de mandado de
reintegração de posse para que os manifestantes se retirem do local onde se
encontram, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de pratica qualquer ato tendente
a impedir o tráfego em qualquer trecho da Estrada da Sunil, sob pena de multa
diária per capta de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Na decisão da justiça ficou
bem claro que caso os manifestantes se recusem a cumpria a presente
determinação de forma pacífica, autorizou, desde logo, a requisição de força
policial para efetivação do mandado de reintegração de posse, com a prudência e
moderação necessária.
Mesmo que tardia, a medida
liminar deixa clara a ilegalidade desse tipo de manifestação e serve de aviso
para qualquer pessoa que busque requerer os seus direito utilizando desse
subterfúgio para alcança-los.
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