sexta-feira, 23 de março de 2018

Justiça reconhece ilegalidade de manifestação e determina reintegração de posse da “Estrada da Sunil”.


A decisão mesmo tardia, haja vista na manhã de ontem (22) já ter havido um acordo para desobstrução da estrada, coíbe outras manifestações futuras nesse sentido.

Com uma vasta lista de reivindicações ao poder público alguns moradores dos assentamentos Francisco Romão, Novo Oriente e adjacentes, resolveram ocupar a chamada “Estrada da Sunil” impedindo o fluxo normal de veículos, causando um prejuízo enorme a produtores de soja, transportadoras de eucaliptos e siderúrgicas.

A manifestação seguiu-se por quase duas semanas e chegou a prejudicar até os próprios manifestantes que impediram a passagem da Equipe de PSF que prestam assistência médica á todos os assentados daquela região.

Na manhã de ontem (22), em uma reunião com a promotora de Justiça Dra Camila Gaspar, envolvendo representantes da Companhia Vale, Suzano, produtores de Soja, principais responsáveis pela situação em que se encontra essas estradas, ficou decidido que essas empresas em parceria com o poder público municipal, a partir de hoje (23) seriam iniciado um serviço paliativo no sentido de melhorar a trafegabilidade dos veículos em toda aquela região.

Em contrapartida a essa decisão em conjunto, os manifestantes desobstruíram a Estrada da Sunil e os trabalhos já foram iniciados na manhã de hoje (23).

Decisão Liminar

O Juiz da 1ª Vara de Açailândia, Franklin Brandão Júnior acatou na manhã de hoje (23) pedido de liminar impetrado pelo município, determinando a imediata expedição de mandado de reintegração de posse para que os manifestantes se retirem do local onde se encontram, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de pratica qualquer ato tendente a impedir o tráfego em qualquer trecho da Estrada da Sunil, sob pena de multa diária per capta de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.

Na decisão da justiça ficou bem claro que caso os manifestantes se recusem a cumpria a presente determinação de forma pacífica, autorizou, desde logo, a requisição de força policial para efetivação do mandado de reintegração de posse, com a prudência e moderação necessária.

Mesmo que tardia, a medida liminar deixa clara a ilegalidade desse tipo de manifestação e serve de aviso para qualquer pessoa que busque requerer os seus direito utilizando desse subterfúgio para alcança-los.

Nenhum comentário: