sexta-feira, 6 de julho de 2018

Bandeiras, buzinas e adesivos da Copa no carro podem gerar multas; saiba o que é permitido


Veja o que o torcedor pode e o que ele não pode fazer enquanto dirige. Brasil e Bélgica se enfrentam nesta sexta-feira na Copa da Rússia.


Bandeiras e adesivos fora do padrão e buzinas usadas de maneira irregular em veículos para comemorar uma possível vitória da seleção na Copa do Mundo podem gerar multas para os motoristas. É o informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em São Paulo.

O Detran elaborou um resumo sobre o que o torcedor pode e o que não pode fazer quando estiver dirigindo ou pilotando, e sobre que tipo de enfeite é possível ter no carro.

O Brasil decide a partir das 15h desta sexta-feira (6) contra a Bélgicauma vaga para saber quem vai à semifinal do mundial de futebol na Rússia. Caso o time do craque Neymar ganhe a disputa, a comemoração pelas ruas será inevitável.

Mas até a tradição de enfeitar o carro ou a moto com bandeiras tem de seguir regras. Elas não podem, por exemplo, cobrir espelhos retrovisores e atrapalhar a visão do condutor, mesmo se forem colocadas nos vidros. É o que informa o Detran com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso algum órgão responsável pela fiscalização de veículos perceba a irregularidade no uso da bandeira no veículo, este terá de ser multado em R$ 88,38, referente a uma infração leve. O motorista ou o piloto também punidos com três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se as bandeiras nos retrovisores não atrapalharem a visão de quem dirige, sendo usadas exclusivamente na parte de trás, sem ser no espelho, não há irregularidade.

Bandeira no capô e buzinaço

De acordo com o Detran, as bandeiras grandes usadas sobre o capô de carros não estão regulamentadas na legislação federal. Apesar disso, o Departamento alerta que mal instaladas, elas podem levantar e cobrir o para-brisa, impedindo a visão do motorista. Elas precisam estar bem afixadas para que não sejam consideradas irregulares.

Outro risco é que se soltem e fiquem penduradas, cobrindo a placa ou o farol do veículo, podendo provocar um acidente. Nesse caso, conduzir com placa coberta, sem condições de visibilidade é infração gravíssima e o condutor pode ter o veículo removido ao pátio, além de receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.

E aquele buzinaço constante dos veículos que parece não ter fim? Segundo o Detran, quem age assim pode contribuir para acidentes, além de estressar ou assustar pedestres e demais motoristas. Pela lei, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto também ocasiona multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação.

Mudança de cor e uso de adesivos

Para os apaixonados pela seleção nacional que pintam ou adesivam o veículo com motivos do Brasil ou da Copa o importante é não alterar a cor do possante em mais de 50%. Se isso ocorrer e a mudança não constar no documento do automóvel, a infração é grave por alteração de característica. A penalidade, nesse caso, é de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Outra infração usual em período de Copa do Mundo é a cometida por quem dirige com apenas uma das mãos para exibir a bandeira na outra. O Detran enaltece que as duas mãos ao volante são importantes para manter o veículo sob controle. Quem descumpre isso pode levar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Outras irregularidades, estas mais conhecidas, que geram multas são beber e dirigir. A multa para quem é flagrado ao volante após tomar bebida alcoólica ou se recusa a fazer o teste do bafômetro é de R$ 2.934,70. O motorista ainda tem o direito de dirigir suspenso por um ano.

Nenhum comentário: