quarta-feira, 18 de julho de 2012

EXCLUSIVO: Ministério Público pede também impugnação da candidatura de Jamel em Itinga do Maranhão.

Itinga do Maranhão – Um dos pré-requisitos para a elegibilidade de qualquer candidato é a sua filiação a um partido político imagea pelo menos um ano do pleito eleitoral vindouro, ou seja, a garantia para o cidadão participar das eleições municipais deste ano teria que se filiar em uma agremiação existente em seu município em até o dia 07 de outubro de 2011.

Caso o cidadão já esteja filiado em uma agremiação e pretende mudar de sigla e concorrer por esta, ele deve protocolar junto ao seu partido de origem um pedido de desfiliação em data anterior ao limite de um ano, registra-lo na Justiça Eleitoral e filiar-se em data posterior respeitando também o limite de 1 ano da realização da eleição a qual vai concorrer.

Veja o que aconteceu com o candidato Jamel de Itinga do Maranhão:

O candidato fez parte da Comissão Executiva do PTC – Partido Trabalhista Cristão no município de São Francisco do Brejão – MA até o dia 20/06/2012, portanto, a sua mudança para o PP não poderia ter ocorrido a 1 ano das eleições municipais, ocasionando assim dupla filiação.

Conseqüentemente quando Jamel pediu o registro de candidatura pelo PP, de Itinga do Maranhão, pode ter ocasionado dupla filiação, ou seja, fazia parte de dois partidos políticos em dois municípios diferentes, incorrendo em uma condição de inelegibilidade prevista no art. 11, § 1º, da Resolução 23.373 do TSE.

Enfim, Jamel agora está nas mãos da Justiça Eleitoral e pode também ter o seu registro de candidatura negado.

Veja abaixo as duas certidões partidárias de Jamel:

certidão jamel 001

certidão jamel2 001

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