terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Prefeito Juscelino reúne secretários e determina o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do STF

Com isso o município cumpre uma recomendação dada a todos os prefeitos maranhenses que se elegeram ou se reelegeram nas últimas eleições para não contratação de parentes para o serviço público. A recomendação atinge também as câmaras de  vereadores de todo o Estado.
 
Reunião realizada no gabinete do prefeito Juscelino Oliveira...
Em reunião de trabalho, na tarde de ontem (30), o prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira determinou a todo seu secretariado, diretores de departamentos e autarquias que procedam ao imediato cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que é reforçada pela recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão que determina que todas as cidades maranhenses não contratem para o serviço público, servidores para as funções comissionadas, gratificadas e funções de confiança que detenham relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Súmula Vinculante nº 13

Proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O prefeito Juscelino, que fez questão também da presença do vice-prefeito Aluísio Sousa na reunião de trabalho, entende que, o Ministério Público é um parceiro da administração, haja vista que, suas recomendações são exatamente para evitar ou corrigir qualquer falha existente na gestão. Por isso determinou aos seus assessores diretos, o imediato cumprimento das recomendações recebidas, e, consequentemente, o cumprimento da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.


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