Com
isso o município cumpre uma recomendação dada a todos os prefeitos maranhenses
que se elegeram ou se reelegeram nas últimas eleições para não contratação de
parentes para o serviço público. A recomendação atinge também as câmaras de vereadores de todo o Estado.
Em reunião de trabalho, na tarde de
ontem (30), o prefeito de Açailândia Juscelino Oliveira determinou a todo seu
secretariado, diretores de departamentos e autarquias que procedam ao imediato
cumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que é reforçada pela
recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão que determina que todas
as cidades maranhenses não contratem para o serviço público, servidores para as
funções comissionadas, gratificadas e funções de confiança que detenham relação
de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de
gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores que ocupem
cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Súmula Vinculante nº 13
Proíbe a nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O
prefeito Juscelino, que fez questão também da presença do vice-prefeito Aluísio
Sousa na reunião de trabalho, entende que, o Ministério Público é um parceiro da
administração, haja vista que, suas recomendações são exatamente para evitar ou
corrigir qualquer falha existente na gestão. Por isso determinou aos seus
assessores diretos, o imediato cumprimento das recomendações recebidas, e,
consequentemente, o cumprimento da súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal.
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