segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Eleições 2018: prazo para registro de candidaturas termina na quarta; campanha nas ruas começa na quinta


A partir de quinta-feira (16), candidatos já poderão fazer comícios, carreatas e propaganda na internet, desde que não seja paga. Horário eleitoral na TV e no rádio só começa no dia 31 de agosto.

O prazo para partidos e coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de outubro termina na próxima quarta-feira (15). No dia seguinte, quinta-feira (16), começa o período da campanha eleitoral nas ruas.
As datas foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir da quinta-feira:
realizar comícios;
carreatas;
distribuir material gráfico;
fazer propaganda na internet (desde que não paga).
O horário eleitoral na televisão e no rádio só começa no fim de agosto, no dia 31.
Candidatura de Lula
Na quarta, o PT deve registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril em Curitiba, após condenação na operação Lava Jato. A candidatura de Lula vai gerar questionamentos na Justiça, porque, além de estar detido, o ex-presidente se encaixa na lei da Ficha Limpa. A legislação considera inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como é o caso do ex-presidente.
De acordo com o blog da colunista do G1 Andréia Sadi, advogados do PT já preveem que o TSE pode julgar se a candidatura de Lula é legal ou não antes mesmo do início do horário eleitoral no rádio e na TV. O partido anunciou como vice na chapa de Lula o ex-prefeito Fernando Haddad.
Nova presidente do TSE
Também nesta semana a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, vai assumir a presidência da Corte Eleitoral. A cerimônia de posse será na terça-feira (14). A ministra será a presidente do TSE durante as eleições.
Weber terá mandato de dois anos e assume o tribunal no lugar do ministro Luiz Fux.
Próximas datas do calendário eleitoral
Calendário das eleições
Data
Evento
15/8
Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.
16/8
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
31/8
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9/9
A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral
17/9
A Justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22/9
A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2/10
Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4/10
Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6/10
Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7/10
Primeiro turno das eleições.
28/10
Segundo turno das eleições.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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