A partir de
quinta-feira (16), candidatos já poderão fazer comícios, carreatas e propaganda
na internet, desde que não seja paga. Horário eleitoral na TV e no rádio só
começa no dia 31 de agosto.
O prazo para partidos e
coligações apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de
outubro termina na próxima quarta-feira (15). No dia seguinte, quinta-feira
(16), começa o período da campanha eleitoral nas ruas.
As datas foram definidas
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja exemplos do que passa a ser permitido
aos candidatos a partir da quinta-feira:
realizar comícios;
carreatas;
distribuir material gráfico;
fazer propaganda na internet
(desde que não paga).
O horário eleitoral na
televisão e no rádio só começa no fim de agosto, no dia 31.
Candidatura
de Lula
Na quarta, o PT deve
registrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde
7 de abril em Curitiba, após condenação na operação Lava Jato. A
candidatura de Lula vai gerar questionamentos na Justiça, porque, além de
estar detido, o ex-presidente se encaixa na lei da Ficha Limpa. A legislação
considera inelegível quem for condenado por órgão colegiado, como é o caso do
ex-presidente.
De
acordo com o blog da colunista do G1 Andréia Sadi, advogados do PT já
preveem que o TSE pode julgar se a candidatura de Lula é legal ou não antes
mesmo do início do horário eleitoral no rádio e na TV. O partido anunciou como
vice na chapa de Lula o ex-prefeito Fernando Haddad.
Nova
presidente do TSE
Também nesta semana a
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, vai
assumir a presidência da Corte Eleitoral. A cerimônia de posse será na
terça-feira (14). A ministra será a presidente do TSE durante as eleições.
Weber terá mandato de dois
anos e assume o tribunal no lugar do ministro Luiz Fux.
Próximas datas do calendário
eleitoral
Calendário das eleições
Data
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Evento
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15/8
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Limite para os partidos e
as coligações apresentarem junto à Justiça eleitoral o requerimento de
registro de candidaturas.
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16/8
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Passa a ser permitida a
realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de
material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras
formas.
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31/8
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Início da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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9/9
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A primeira parcial da
prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral
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17/9
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A Justiça tem até esta
data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer
ao pleito.
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22/9
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A partir desta data,
nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
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2/10
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Nenhum eleitor pode ser
detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.
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4/10
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Limite para a realização
de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política
feita através de comícios.
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6/10
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Data-limite para a
distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carretas,
passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar
comunicados e instruções ao eleitorado.
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7/10
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Primeiro turno das
eleições.
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28/10
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Segundo turno das
eleições.
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Fonte: Tribunal Superior
Eleitoral
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