quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Eleição de vereador este ano deve favorecer ao mais informado sobre o novo processo eleitoral.


ATENÇÃO CANDIDATOS: QUEM NÃO SE COMUNICA, SE TRUMBICA!!!
“Quem não se comunica, se trumbica”. Essa frase ficou conhecida mundialmente através de uma das maiores figuras da televisão brasileira, o inesquecível Chacrinha. O fato, é que em seu legado Chacrinha nos alertou para a importância de saber se expressar e comunicar, e como fazer isso bem feito pode abrir grandes oportunidades para nós.

*Por Wilton Lima

É comum que alguns eleitores e até mesmo candidatos e políticos que não conheçam muito bem o processo eleitoral brasileiro, e sempre se questionavam quando um candidato recebia mais votos e mesmo assim não era eleito, enquanto a vaga ficava com um político menos votado – tivemos um caso exemplar nas eleições de 2016, na cidade de Açailândia – com 1.250 votos o candidato do PSD Demazim, foi o 5º mais votado e não se elegeu, enquanto que o vereador Zelito que obteve apenas 791 votos e foi o 20º na votação geral, conseguiu sua eleição – um candidato com quase o dobro de votos do último eleito não conseguiu sua vitória na eleição.

Caso não haja outras mudanças repentinas no processo eleitoral deste ano, isto deve acabar, ou seja, quem tem mais votos dentro do seu partido é que poderá ocupar uma vaga no legislativo municipal de sua cidade, pois não haverá mais as famosas coligações partidárias nas eleições para vereador – leia com atenção que disse poderá, pois as eleições ao cargo de vereador neste ano oferecem muitas complicações e dificuldades do atingimento do tal QUOCIENTE ELEITORAL.

Por conta disso os candidatos ao cargo no legislativo deverão buscar compreender como a coisa funcionará a partir desse pleito, os diretórios municipais terão que fazer e refazer contas para buscar o atingimento do quociente eleitoral, pois caso não consigam correm o risco de não eleger nenhum vereador em seu partido – fora que, com as novas regras, a chamada cláusula de desempenho, todo e qualquer candidato terá que alcançar no mínimo 10% desse quociente eleitoral para poder ter o direito de assumir o cargo.

E as dúvidas continuam e surgem os famosos “ses”, como por exemplo: é melhor para o candidato que na apuração se alcance o maior número de votos válidos? Basta atentar que quanto maior for o número de votos válidos, maior será o quociente eleitoral a ser atingido. Por outro lado, também, maior número de votos válidos pode significar um quociente partidário cada vez maior, esse quociente é que define o número de vereadores eleitos em cada partido.

Com as mudanças quem leva mais vantagens nesse novo processo, os candidatos que concorrem a reeleição (vereadores de mandato), ou os novos pretendentes ao cargo?

VOU TE RESPONDER EM OUTROS POST’S!!!

Vamos entender então um pouco do processo!!!

O que é quociente eleitoral?

Quociente eleitoral é o total de votos válidos divididos pelo número de vagas em disputa. Este cálculo que combinado com o quociente partidário resulta na distribuição de vagas para deputados federais, estaduais, distritais e  vereadores.

Quociente eleitoral segundo o código eleitoral brasileiro:

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior — (Código Eleitoral, art. 106).

Para entender melhor como funciona o sistema proporcional escolhemos um exemplo claro de como funciona tanto o quociente eleitoral, quanto o partidário.

Como calcular o quociente eleitoral

Suponhamos que nas eleições de 2020, em Açailândia tenhamos 60 mil votos válidos (suposição bem plausível) e como temos em disputas 17 cadeiras parlamentares disponíveis. Divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas. Dessa forma vamos obter o resultado do quociente eleitoral: 3.592

Qe = Vv ÷ C

Qe (Quociente eleitoral) = Vv (Votos válidos) ÷ C (Cadeiras)

Como calcular o quociente partidário

Após calcular o Qe, passamos a fase de calcular o quociente partidário, resultado que vai definir o número de cadeira disponíveis para o partido ou coligação. Para isso, divide-se o número de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. No caso do nosso exemplo se um partido receber 6 mil votos do total e dividir pelo quociente eleitoral (3.592) significa que ele terá direito a 1 vagas parlamentar, podendo conseguir 1 ou até duas vagas nas sobras, dependendo da votação dos outros partidos.

Qp = Vp ÷ Qe

Qp (Quociente partidário) = Vp (Votos do partido ou coligação) ÷ Qe (Quociente eleitoral)

Quociente partidário segundo o código eleitoral brasileiro:

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração — (Código Eleitoral, art. 107).

Distribuição de sobras / Método das médias

Mesmo após a aferição do quociente eleitoral e partidário é possível que algumas vagas não sejam preenchidas. Neste caso é preciso usar o método de médias, também conhecido popularmente como distribuição das sobras – vamos detalhar esse método em novo post!

Cláusulas de desempenho

Para coibir que candidatos que receberam poucos votos se elejam através de outros políticos (puxadores de voto), foi elaborada a PEC (proposta de emenda à constituição), na qual estabelece que o candidato em questão terá que receber no mínimo 10% do quociente eleitoral.

As regras da cláusula de desempenho foram feitas (dentre outros motivos) após um fenómeno vulgarmente conhecido como 'efeito tiririca', no qual o então ator e palhaço Francisco Everaldo Oliveira Silva, vulgo Tiririca, recebeu mais de um milhão de votos, ajudando a eleger outros deputados que não receberam votação expressiva.

As regras que definem a legislação eleitoral podem sofrer alterações, então é preciso estar antenado.

Para se atualizar, confira as dicas através de nosso BLOG ou contrate os nossos serviços.

* Wilton Lima é formado em administração pública pela Universidade Estadual do Maranhão, Pós-graduado em Gestão Pública pela Uema e Especialista em Assessoria de Comunicação Institucional e Empresarial pela Universidade Federal do Maranhão.

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